GENJURÍDICO
Depositphotos_85310306_m-2015

32

Ínicio

>

Artigos

>

Constitucional

ARTIGOS

CONSTITUCIONAL

Refugiados no Brasil

BRASIL

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

REFUGIADOS

Guilherme Braga Peña de Moraes

Guilherme Braga Peña de Moraes

15/04/2016

Depositphotos_85310306_m-2015

Considerando os fatos ocorridos nos últimos meses, especialmente os divulgados na Alemanha, Inglaterra e França, que revelam a gravidade da crise humanitária no mundo, proponho que a nossa postagem pelo GEN Jurídico gire em torno dos refugiados no Brasil, sob a égide dos arts. 1º, inc. III, 3º, incs. I e IV, e 4º, incs. II e VIII, da Constituição da República.

O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia.

O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (Lei nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado.

A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça (MJ) e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documentação de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos fundamentais.

De acordo com o CONARE, em outubro de 2014, o Brasil possuía 7.289 refugiados, de 81 nacionalidades distintas. Os principais grupos são compostos por nacionais da Colômbia, Síria, Angola e Libéria.

De um lado, a redução de solicitações de refúgio de colombianos deve-se aos avanços da negociação de paz entre o governo da Colômbia e as FARC, mas principalmente pela adesão do país ao Acordo de Residência do MERCOSUL. Este acordo facilita aos colombianos a obtenção de residência temporária no Brasil por um período de 2 anos, que, posteriormente, pode ser convertida em residência permanente.

De outro lado, o aumento de solicitações de refúgio de sírios pode ser explicado pela postura solidária do Brasil com as vítimas do conflito na Síria, inclusive por meio da aprovação da Resolução Normativa CONARE nº 17/2014. Tal resolução facilita a entrada no Brasil de quem queira solicitar refúgio em decorrência do conflito sírio, por meio da emissão de um visto de turista válido por 90 dias.

Por fim, o Brasil adotou uma cláusula de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, com base em orientação global expedida pela Agência da ONU para Refugiados. Conforme a Portaria MJ nº 2.650/2012, estes estrangeiros devem receber a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado.

No “Curso de Direito Constitucional”, 8a edição, dou continuidade a esse assunto, tratando, pois, do refúgio devido a grave e generalizada violação de direitos humanos. Adquira-o pelo site: http://www.grupogen.com.br.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA