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Repescagem da repescagem: o grave caso do Agravo em Tributário

1ª FASE

2ª FASE

DIREITO TRIBUTÁRIO

RECURSO

XIX EXAME

XVIII EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

01/03/2016

By Kintaiyo - Own work, CC BY 3.0

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitou à Fundação Getulio Vargas a recorreção da peça prático-profissional de Direito Tributário do XVIII Exame de Ordem apenas dos examinandos que elaboraram peça cujo título contém o termo “Agravo” e não receberam pontuação.

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas comunicam, por conseguinte, que será aberto novo prazo recursal exclusivamente para os examinandos abrangidos por essa situação.

Há toda uma discussão se poderia caber Agravo de Instrumento por conta do Princípio da Fugibilidade, o que revela que não há muito consenso. Contudo, a gente não está aqui para concordar ou discordar com a postura da OAB, o que a gente quer é conseguir a aprovação do aluno e, com esse novo comunicado, é mais uma oportunidade para você conseguir a tão sonhada inscrição na OAB.

Resultado preliminar da prova prático-profissional08/03/2016
Prazo Recursal09/03 a 12/03
Resultado definitivo após análise dos recursos14/03/2016

Ressaltam aos examinandos que ainda não realizaram requerimento de inscrição no XIX Exame de Ordem que a FGV realizará a inscrição automática destes no referido Exame. Todavia, a inscrição somente será efetivada após o pagamento da respectiva taxa, que deverá ser realizado até o dia 16 de março de 2016, observado, antes, o resultado final dos recursos, conforme cronograma já mencionado.

Os examinandos que optarem por alterar sua área jurídica para o XIX Exame de Ordem poderão solicitar a mudança por meio de link disponibilizado no site http://oab.fgv.br no período de 0h de 9 de março de 2016 até 23h59min de 16 de março de 2016.


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