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Judiciário: independência e (ou) subordinação à lei?!

Rennan Faria Krüger Thamay

Rennan Faria Krüger Thamay

05/02/2016

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De acordo com a Constituição (art. 2º.), os três Poderes são independentes e harmônicos entre si.

Em nosso sistema jurídico, o Judiciário é relativamente autônomo. Apresenta?se, por um lado, como um superpoder, pois tem competência para julgar e tornar sem efeito atos da Administração e até para julgar e declarar inconstitucionais as próprias leis que é chamado a aplicar. Apresenta?se, por outro lado, como um subpoder, pois é organizado pelo Legislativo e deve obediência à lei. É sobretudo pelo poder de reformar a Constituição que se afirma a primazia do Congresso Nacional.

Subordinado à lei, exerce o Poder Judiciário uma atividade de segunda categoria, pois é a lei que fixa os fins que os juízes precisam afanosamente descobrir e buscar.

E se a lei é injusta?

Põe­?se, aqui, um problema que não admite resposta simplista. Há muito que se assentou que a lei não contém todo o direito e que o direito não se resume à lei. Há normas não escritas. A sociedade, ela própria, segrega diretamente normas jurídicas. O juiz é órgão do Estado, mas é também voz da sociedade. O Legislativo, que é representação do povo, pode falsear a sua vontade, fazendo prevalecer os interesses de uns poucos sobre os da imensa maioria da população. Não se pense em um Judiciário cego a tudo isso.

A primeira qualidade que se exige de qualquer juiz é a inteligência, capacidade de ver e de pensar. Em um sistema complexo, há lugar para algumas rebeldias. Todavia, seria aberrante imaginar?se que o Judiciário pudesse contrapor?se à legislação como um todo, em nome de um princípio superior de justiça. Ao destruir os outros Poderes, estaria o Judiciário a destruir a si próprio. Há que se considerar, ainda, que, entre nós, os juízes não são eleitos, não sendo, pois, representantes diretos do povo, não podendo, assim, arrogar?se o direito de falar em seu nome.

São, a maioria de nossos juízes, nomeados após concurso, porque se quer sentenças que tenham maior conteúdo de conhecimento que de vontade. O juiz que afasta a lei com um piparote trai a missão que lhe foi confiada e se arroga um poder que não tem. Frequentemente, contudo, o que se afirma lei injusta não passa de interpretação tola. Nosso sistema, fundado em leis gerais e abstratas, é, por isso mesmo, um sistema flexível.

A hermenêutica abre amplo espaço para a adequação da norma geral ao caso concreto, afastando?se injustiças decorrentes da imprevisão do legislador relativamente às peculiaridades de cada caso. Para isso, aliás, existem os juízes: para que cada um possa ter examinado o seu caso, com as suas circunstâncias próprias.


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