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Eduardo C. B. Bittar

Eduardo C. B. Bittar

05/01/2016

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O mundo contemporâneo passa por vertiginosas mudanças.  A sensação do jurista, neste contexto, é de angústia, desnorte e desorientação. Nada disso sem razão, na medida em que as leis mudam num ritmo acelerado, as praxes forenses estão em transformação, os ambientes políticos estão tensionados, as relações entre as pessoas estão desgastadas, as instituições estão desacreditadas, os valores se encontram fragmentados, sendo que as mudanças de paradigmas geram frustrações e desentendimentos.

Não há nada de estável, na sociedade da liquidez, diria o sociólogo Zygmunt Bauman. Desde a edição de Postmodernity and its Discontents (1997), a leitura de realidade fornecida pela chave do ‘pós-moderno’ vem permitindo a compreensão do que se passa no mundo contemporâneo. Essa obra, especialmente a partir de sua recepção no Brasil pela sua tradução (O mal-estar da pós-modernidade, 1998, Zahar) traduz muito do estado de angústia, desnorte e insensatez dos tempos presentes.

Ainda que Zygmunt Bauman venha a reconsiderar o uso da expressão ‘pós-modernidade’, e passe a adotar ‘tempos líquidos’ em sua substituição, foi na carreira e sob o forte impacto dessas preocupações que vim desenvolvendo estudos sobre esses fenômenos que afetam a vida cotidiana, dentro do frenesi de mudanças da sociedade contemporânea.

Nesse período, a pergunta era, um pouco, refletida na perspectiva do ‘e como o direito é afetado por todas estas mudanças?’; ‘e como a cultura do direito reage a este estado de coisas?’; ‘e como os juristas irão lidar com os desafios desse mundo em rápida transformação?’. Daí, a defesa de Tese de Livre-Docência na USP, em 2003, intitulada “A crise do direito na pós-modernidade”. O título atual da Tese, publicada na forma de livro, em sua 3ª. edição pela Editora Atlas, é “O direito na pós-modernidade”, uma forma de operar o diagnóstico do desnorte gerado pela sociedade contemporânea, afetando as práticas cotidianas do Direito.

A falta de referências, a perda da significação de práticas tradicionais, o alastramento das formas de violências, a falta de credibilidade das instituições, entre outras questões, aparecem como indicadores da crise, que não é só do Direito, mas que veio sendo identificada como uma crise que se conecta às profundas dimensões da moral, da economia, da política e das instituições. É neste sentido que o Direito terá de saber atravessar as tempestuosas condicionantes do presente, e se vivificar como instrumento de construção de segurança jurídica, não obstante as instabilidades presentes. Não por outro motivo, a importância da leitura de “O direito na pós-modernidade” elabora de forma direcionada alternativas para lidar com os principais desafios da cultura jurídica contemporânea.


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