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Saneamento do processo no Novo CPC

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

17/12/2015

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Como é do conhecimento geral, de acordo com o regime do CPC/73, após a apresentação da contestação pelo réu e da ouvida do autor em réplica, o magistrado designa dia e hora para a realização das audiências, primeiramente a de tentativa de conciliação, seguida da audiência preliminar e da audiência de instrução e julgamento.

A preliminar é de suma importância, pois nela o magistrado saneia o processo (enfrentando as preliminares arguidas pelo réu na contestação e examinando a coexistência das condições da ação e dos pressupostos processuais), fixa os pontos controvertidos, defere as provas a serem oportunamente produzidas e designa dia e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento.

O novo CPC optou pela adoção de técnica diferente, que praticamente elimina a audiência preliminar, pois o seu art. 357 estabelece que os atos anteriormente referidos devem ser praticados pelo magistrado no seu gabinete de trabalho, sem a presença das partes e dos seus advogados.

Contudo, quando constatar que a causa apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, o magistrado designa dia e hora para a realização da citada audiência, para que o saneamento do processo seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações (§ 3º do art. 357).

A designação ou não da audiência preliminar produz efeitos em relação ao prazo de que as partes dispõem para a apresentação do rol de testemunhas, pois, quando o saneamento for realizado isoladamente pelo magistrado (leia-se: independentemente da designação da audiência preliminar), da intimação da decisão de saneamento fluirá o prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para a apresentação do rol, enquanto que, se a audiência for designada, o rol deve ser apresentado nesse ato. É tempo de um novo processo. É tempo de estudo e de atualização.

Sobre a audiência de conciliação, veja esse vídeo que o autor gravou sobre o tema:


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