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Distorções no debate sobre Terceirização

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PL 4.330/2004

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SÚMULA 331

TERCEIRIZAÇÃO

TERCEIRIZADOS

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

07/04/2015

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Muito se tem discutido, na atualidade, sobre os limites da terceirização de serviços.

O tema realmente possui manifesta relevância social, jurídica, política e econômica.

Entretanto, o que se tem comumente observado é a defesa intransigente de posições impregnadas por visões preconcebidas, preconceitos e ideologias.

Criam-se artificiais divisões entre grupos “do bem” e “do mal”, opondo supostos progressistas e defensores do retrocesso, trabalhistas e capitalistas, protecionistas e exploradores, neoliberais e socialdemocratas, entre outros maniqueísmos.

É preciso ter humildade intelectual para reconhecer que ninguém é dono absoluto da verdade, mas aceitar a possibilidade de aprender com o debate honesto e democrático, sem querer segregar os que pensam e argumentam de modo diferente.

O fato é que a distinção entre “atividade-meio” e “atividade-fim”, embora presente no plano teórico, elaborada, até mesmo com requintes, pela doutrina, e citada, com ênfase, pela jurisprudência, gera divergências em várias situações concretas.

Apenas exemplificando: o restaurante, que serve refeições em seu próprio local, pode terceirizar o serviço de entrega?

A indústria pode contratar empresa especializada para a manutenção de suas máquinas?

O condomínio residencial pode terceirizar o seu serviço de portaria?

É provável que o leitor já tenha as suas respostas, pessoais, para os casos acima, mas também é certo que muitos outros, com argumentos plenamente justificáveis e coerentes, entendam de modo diametralmente oposto.

A verdade é que se multiplicam as situações em que os atores sociais e agentes públicos envolvidos divergem quanto ao alcance da distinção acima, e da própria licitude da terceirização, o que tem gerado decisões díspares, até mesmo para situações idênticas, e consequente insegurança nas relações sociais envolvendo trabalhadores e empresas.

Um possível caminho, ao menos inicial, poderia ser o exame de experiências positivas a respeito da questão, interna e externamente, observando como certos setores, atividades, grupos e países a enfrentaram, bem como quais foram as principais consequências.

Não se trata, evidentemente, de mera importação simplista e artificial de modelos preconcebidos, mas de análise mais cuidadosa, técnica e imparcial, com base em argumentos científicos, reais e concretos, permitindo a comparação social, econômica, jurídica, política e cultural.

Assim, poderíamos avançar no sentido de uma diretriz, ainda que provisória, para se chegar a uma solução verdadeiramente comprometida com o bem comum.


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