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PROCESSO CIVIL
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LANÇAMENTO! Tutela de Urgência: Risco e Processo – 1ª Edição 2025 de Carlos Alberto de Salles
13/11/2024
A obra traz uma visão abrangente sobre a tutela de urgência, dissecando o conceito de risco e sua aplicação nos procedimentos cautelares e antecipatórios, e aborda temas como o risco no Direito Civil, no Direito Ambiental e no Direito dos Seguros.
Esta obra traz uma visão abrangente sobre a tutela de urgência, dissecando o conceito de risco e sua aplicação nos procedimentos cautelares e antecipatórios.
O tempo é elemento fundamental para o processo civil. Por meio dele, o processo se estrutura e torna-se possível medir a efetividade das decisões nele produzidas. Mais do que isso, o tempo é um ingrediente decisivo para medir a justiça do processo, porque sua duração gera gravames e riscos que demandam uma distribuição equitativa. Nesse contexto, as tutelas de urgência – tutela antecipada e tutela cautelar – são mecanismos processuais aptos a garantir não apenas a efetividade, mas também a distribuição equilibrada dos efeitos adversos da demora para alcançar uma decisão final.
Para este trabalho, o risco, que é o tempo visto enquanto antevisão do futuro, é um dado essencial pelo qual o juiz realiza, ainda que intuitivamente, a avaliação da probabilidade do direito e calcula a possibilidade de danos e perdas que a demora de uma resposta jurisdicional pode acarretar à parte.
• O primeiro capítulo apresenta a questão do tempo do processo e identifica a tutela e a cognição sumárias como técnicas processuais de resposta a esse problema.
• O segundo capítulo mostra a evolução do tratamento da problemática no direito brasileiro.
• O terceiro desenvolve o conceito de risco e desvenda a utilidade de sua aplicação nas tutelas provisórias de urgência. Com esse objetivo, apresenta-se o exemplo dos parâmetros pelos quais o Direito Civil, o Direito dos Seguros e o Direito Ambiental tratam do risco, tendo em vista sua relevância nessas áreas.
• O quarto e último capítulo é aquele no qual se faz a aplicação do conceito de risco à disciplina das tutelas de urgência no Código de Processo Civil, em especial no tocante a seus requisitos, à natureza e aos objetivos da resposta jurisdicional ao risco. Para tais finalidades, busca-se apoio nos paradigmas dos direitos italiano, francês e norte-americano acerca da matéria.
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