Destaque Legislativo:
Fim da escala 6×1: Davi marca votação em 1º turno para quarta – e outras notícias:
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para a próxima quarta-feira (15) a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição que põe fim à jornada de trabalho 6×1. Antes de ir a voto, matéria precisa passar por duas sessões de discussão, agendadas para terça (14) e quarta.
Em nota divulgada na noite de sexta-feira (9), Davi reforçou o compromisso de colocar a proposta em votação “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental” (leia a íntegra abaixo). “Caberá a cada senador e a cada senadora decidir com liberdade, consciência e convicção. O Senado segue trabalhando pelos brasileiros”, destacou.
A PEC 221/2019 está em discussão no Plenário após ser aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários, foi debatida pelos senadores nesta semana por três sessões seguidas.
De acordo com o Regimento do Senado, depois do primeiro turno, a proposta precisa ser debatida em outras três sessões de discussão. Só então pode ser votada em segundo turno. Por esse rito, a votação da PEC do fim da 6×1 ainda poderia ser concluída em outubro.
A proposta já recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Senadores ainda podem apresentar outras emendas em Plenário, entretanto.
Calendário especial
Na quarta-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a votação poderia ocorrer antes disso, caso senadores apresentem requerimento de calendário especial para a PEC.
De acordo com Davi, não há requerimento com essa finalidade apresentado à Mesa. Ele garantiu que, caso seja apresentado, o requerimento será incluído na pauta para deliberação, como ocorre com proposições semelhantes.
— Se o requerimento aparecer, eu vou colocar para deliberação, e o Plenário é soberano, a vontade da maioria vai prevalecer — disse Davi à imprensa.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário.
A primeira sessão de discussão da proposta foi na terça-feira (6) e a segunda, na quarta-feira (7). A terceira sessão de discussão da PEC aconteceu na quinta-feira (8).
Durante a semana, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que está coletando assinaturas para um requerimento de calendário especial, para acelerar a tramitação da proposta. Com isso, haveria a possibilidade de a PEC do fim da 6×1 ter sua votação concluída na penúltima semana de outubro.
Leia aqui a nota de Davi Alcolumbre:
COMUNICADO
Pautei para quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da PEC 221, de 2019, que trata do fim da escala 6×1.
Cumpro, assim, o compromisso de colocar a proposta em votação, com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental. Caberá a cada senador e a cada senadora decidir com liberdade, consciência e convicção.
O Senado segue trabalhando pelos brasileiros.
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Judiciário, economia e segurança estão entre as prioridades de senadores eleitos
A reforma do Judiciário, o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a economia e a segurança pública estão entre os temas que devem mobilizar os senadores eleitos para a próxima legislatura. Entre os 54 escolhidos pelas 27 unidades da federação, 14 foram reeleitos, 38 ocuparão o Senado pela primeira vez e dois já exerceram o cargo em legislaturas passadas.
O impeachment de ministros do STF por crime de responsabilidade foi defendido por parlamentares ouvidos pela Rádio Senado e pela TV Senado. É o caso do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
— A gente precisa, sim, discutir impeachment de ministros. Pelo menos analisar e colocar em votação. Esse é meu compromisso com a nação — afirmou o senador.
Reeleito, Plínio defende a reforma do Judiciário. Ele é autor da PEC 16/2019, que propõe fixar mandatos de oito anos para ministros do STF.
Para Carlos Jordy (PL-RJ), eleito pela primeira vez para o Senado, é preciso que a Casa resgate seu papel constitucional de fiscalizar o STF. Ele também defende o fim das decisões monocráticas na Corte.
— Nós temos que passar uma mensagem para a população de que ninguém está acima da lei, ninguém está acima da Constituição. Ministros que cometeram crimes de responsabilidade precisam ser responsabilizados, como todo cidadão comum também é responsabilizado se comete algum desvio — declarou.
A ideia é compartilhada pelo senador eleito Evair de Melo (Republicanos-ES), para quem “a omissão do Senado em fazer o enfrentamento e exercer o seu papel constitucional está custando muito caro para o país”. Para a senadora eleita Bia Kicis (PL-DF), a pacificação do país só ocorrerá com “o impeachment de ministro que está virando as costas para a Constituição”.
Pautas econômicas, fiscais e tributárias
Na área econômica, Evair de Melo avalia que o aumento da carga tributária e a volta da inflação desestimulam investimentos e prejudicam a economia.
Na avaliação do senador eleito Bruno Scheid (PL-RO), é preciso “fazer com que este país seja forte economicamente, fazer com que as pessoas tenham uma vida melhor, mas, sobretudo, equipar os Poderes, separar os Poderes”.
Já Carlos Jordy afirmou que pretende atuar pela mudança nas regras de distribuição dos royalties do petróleo (Lei 12.734, de 2012), tema em análise no STF.
— Royalties do petróleo não são receitas tributárias, são compensações financeiras por possíveis danos ambientais de estados que produzem petróleo. O estado do Rio de Janeiro é o estado que mais produz petróleo, 80% da produção nacional. E a única forma de ter uma redistribuição do petróleo é que outros estados comecem a produzir também — explicou Jordy.
Segurança pública
Os senadores da Paraíba Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e João Azevêdo (PSDB) demonstraram preocupação com a questão da segurança pública. Renato Casagrande (PSB-ES), de volta ao Senado, onde atuou como senador entre 2007 e 2011, afirmou que “a segurança pública é um desejo de toda a sociedade brasileira”.
— O Senado precisa avançar não só em alteração da legislação, mas no acompanhamento para que o governo federal implante de forma objetiva e concreta um sistema de informação sobre os grupos criminosos e essas informações estejam à disposição das forças de segurança e das forças de Justiça em todos os estados do Brasil. Para facilitar o enquadramento, a investigação e a redução da impunidade na atuação dos grupos criminosos — disse Casagrande.
Saúde
Médico por formação, o senador eleito Dr. Fernando Máximo (PL-RO) declarou que pretende pôr em pauta os assuntos de saúde, inclusive temas aos quais se opõe, como a questão da legalização do aborto e das drogas. Ele afirmou também que vai priorizar os mais desassistidos.
— Conseguindo recursos para melhorar a saúde da nossa gente, especialmente aquelas pessoas que dependem exclusivamente da saúde pública — explicou Dr. Fernando.
Infraestrutura
Plínio Valério e o senador eleito pelo Mato Grosso Zé Medeiros (PL-MT) defendem a retomada de obras de infraestrutura e criticam o que consideram “travamento” do desenvolvimento por parte de órgãos públicos.
— O estado de Mato Grosso precisa de obras estruturantes, precisa do destravamento das suas rodovias e das suas ferrovias. Como representante do estado, nós temos a incumbência de conseguir convencer os nossos pares de que é importante e é possível você se desenvolver ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente — enfatizou Zé Medeiros.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Governo edita 9ª medida provisória para conter efeito da guerra no preço dos combustíveis
Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei
O Congresso Nacional analisa nova medida provisória (MP 1395/26) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 7,52 bilhões para subsídios à importação e à produção de combustíveis derivados de petróleo.
Esta é a nona MP que busca contornar os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre os preços internos da gasolina e do diesel, além de ajuda ao setor aéreo em relação ao querosene de aviação. O total desses créditos extraordinários chega a R$ 43 bilhões neste ano.
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal programada para o ano, que é de um superávit de R$ 34,3 bilhões. A meta tem uma margem de flutuação e será considerada cumprida se ficar igual a zero. Mas os créditos elevam a dívida pública porque o governo emite mais títulos públicos para obter o dinheiro.
Tramitação
A MP 1395/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023
Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar certificados já emitidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que os prazos de validade dos Certificados de Registro (CR) e de Registro de Arma de Fogo (CRAF) definidos em 2023 também alcançam documentos expedidos antes da edição do decreto que os alterou. A questão foi analisada nos Recursos Extraordinários (REs) 1616922 e 1616090, que tiveram repercussão geral reconhecida (Tema 1.483) e mérito julgado pelo Plenário Virtual.
Controle de armas
O Decreto 11.615/2023 foi editado no contexto da reformulação da política de controle de armas. A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
A controvérsia chegou ao STF em recursos apresentados pela União contra decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A corte regional havia determinado a preservação dos prazos originais dos certificados já expedidos, por entender que os novos prazos poderiam ser exigidos apenas nas renovações futuras. Para o TRF-5, a aplicação da nova regra a documentos emitidos anteriormente violaria o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
Nos recursos, a União sustentou que o CR e o CRAF são autorizações administrativas sujeitas ao controle permanente do poder público. Por isso, seus titulares não teriam direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto. Argumentou ainda que a redução busca tornar mais frequente a fiscalização sobre a aquisição e a manutenção de armas de fogo.
Jurisprudência reafirmada
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que a Corte já havia reconhecido a validade do Decreto 11.615/2023 e sua aplicação a situações constituídas sob a regulamentação anterior. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, o Supremo afastou a alegação de violação à segurança jurídica e ao direito adquirido.
Segundo Fachin, o prazo de validade dos certificados integra o regime administrativo de controle e fiscalização de armas e não é um direito definitivamente incorporado ao patrimônio de seus titulares. Por isso, alterações posteriores podem alcançar certificados já expedidos, observadas as regras de transição previstas na própria regulamentação.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes”.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor trabalhista tem legitimidade para propor a ação declaratória de insolvência civil do devedor, desde que renuncie ao direito de preferência do seu crédito. Ainda segundo o colegiado, o ajuizamento da ação não depende da desistência prévia da execução individual trabalhista que já estava em andamento.
Na origem, um credor ajuizou ação trabalhista que resultou na condenação das empresas devedoras e, posteriormente, na desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização do sócio. Como o crédito trabalhista não foi integralmente pago, o credor ajuizou ação declaratória de insolvência civil contra o sócio.
O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o credor não tinha legitimidade para propor a ação de insolvência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, determinou o prosseguimento da ação por considerar que, embora o direito de preferência do crédito trabalhista constitua, em tese, um impedimento à propositura da ação, o credor pode renunciar a esse benefício e, com isso, apresentar legitimidade para postular a insolvência do devedor.
No recurso especial, o sócio alegou que a ação de insolvência civil somente poderia ser proposta por credores quirografários, isto é, titulares de créditos que não têm preferência legal de pagamento. Acrescentou que não houve renúncia, tácita ou expressa, ao privilégio creditício decorrente da ação trabalhista. Ainda de acordo com o sócio, é vedada a tramitação simultânea da ação de insolvência civil e da execução trabalhista baseada no mesmo crédito.
Pedido de insolvência implica renúncia ao privilégio creditício
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, conforme o artigo 1.052 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, até a edição de lei específica, as execuções contra o devedor insolvente permanecem reguladas pelo CPC de 1973. Segundo essa norma, a declaração de insolvência pode ser requerida pelo devedor, pelo inventariante do espólio do devedor e por qualquer credor quirografário.
Embora a lei preveja a legitimidade de credor quirografário para propor a ação, Nancy Andrighi destacou que o titular do crédito privilegiado também pode requerer a declaração de insolvência. Nesse caso, explicou a ministra, o próprio ajuizamento da ação implica renúncia ao privilégio creditício.
A ministra citou precedente da Quarta Turma (REsp 488.432) no sentido de que o credor privilegiado pode propor a ação de insolvência, tendo como consequência a renúncia tácita ao privilégio de seu crédito em benefício da isonomia do processo com concurso de credores.
Execução individual deve ficar suspensa até declaração da insolvência
A relatora ressaltou que, conforme jurisprudência atualizada da corte (a exemplo do REsp 2.034.944), o credor não precisa mais desistir da execução individual frustrada para ingressar com a ação declaratória de insolvência do devedor.
De acordo com a magistrada, a execução individual deve ficar suspensa até o fim da primeira etapa da ação, que culmina na decretação da insolvência civil. Ela esclareceu que, antes desse momento, o credor não tem garantia de que o estado de insolvência será reconhecido, não sendo razoável impor que desista previamente da execução individual em trâmite.
Para a relatora, essa solução privilegia a efetividade da tutela do crédito – evitando que o credor seja obrigado a desistir da execução individual antes da decretação de insolvência civil – e a segurança jurídica, por meio da suspensão da execução individual, impedindo a sua extinção prematura, em prejuízo do titular do crédito.
Fonte: STJ
Idosa que teve marido assassinado pelos irmãos recebe autorização do STJ para excluir sobrenome paterno
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma idosa que teve o marido assassinado pelos irmãos a retirar o sobrenome paterno do registro civil. Por unanimidade, o colegiado considerou que foi comprovada a existência de justo motivo para a exclusão do sobrenome.
O crime aconteceu há 50 anos, cerca de cinco meses após o casamento. Inicialmente o pedido da idosa havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para as instâncias ordinárias, a exclusão representava um interesse individual da mulher e não poderia se sobrepor à estabilidade dos registros públicos e à identificação da linhagem familiar.
Diante das negativas, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial e alegou justa causa para a alteração, argumentando que a idosa sofre há décadas por ter a obrigação de carregar o mesmo sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do seu marido.
Ao analisar o recurso, a Terceira Turma entendeu que o sobrenome, além de ser um elemento de identificação pessoal, também representa a identidade familiar – circunstâncias que permitem que sejam realizadas alterações “quando presentes razões juridicamente qualificadas e inexistente risco concreto à segurança das relações jurídicas”, como afirmou a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira.
Imutabilidade do nome não é absoluta
A ministra explicou que o direito ao nome está inserido no capítulo do Código Civil destinado aos direitos de personalidade. Dessa forma, além de identificar a pessoa perante o Estado e terceiros, ela destacou que o nome também faz parte da identidade, possuindo, assim, dupla função: estabilizar os registros públicos e representar a identidade familiar vivenciada.
“Tem-se, portanto, modelo legislativo que procura compatibilizar dois interesses juridicamente relevantes: de um lado, a estabilidade e a confiabilidade dos registros públicos; de outro, o interesse legítimo da pessoa em que seu nome corresponda à identidade familiar por ela efetivamente vivenciada”, declarou Daniela Teixeira.
A relatora também ressaltou que as alterações promovidas na Lei 6.015/1973, em especial pela Lei 14.382/2022, passaram a admitir, com maior amplitude, modificações do prenome e dos sobrenomes, inclusive, em determinadas hipóteses, diretamente perante o oficial de registro civil e independentemente de autorização judicial.
Nesse contexto, ela apontou que o artigo 56, parágrafo 4º, da Lei 6.015/1973 permite ao oficial de registro civil recusar, de forma fundamentada, a alteração quando houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação. Já o parágrafo 3º do mesmo dispositivo determina que a alteração seja comunicada aos órgãos responsáveis pela emissão dos principais documentos de identificação.
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ já caminhava nessa direção mesmo antes da alteração legislativa de 2022. Também foram destacadas experiências e convenções jurídicas internacionais, nas quais o nome civil tem gradualmente deixado de se apoiar em concepções rígidas de imutabilidade ou de prevalência do sobrenome paterno.
Para a relatora, a estabilidade do nome civil é um interesse juridicamente relevante, mas não é um valor absoluto. No caso em análise, Daniela Texeira ainda salientou que a retirada do sobrenome paterno não significa desfazer o vínculo de filiação, de modo que a ascendência da idosa continuará registrada em seu nascimento, assim como todos os efeitos jurídicos da filiação.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.10.2026
ADPF 973 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais, com determinação das providências que seguem. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin (Presidente) na parte em que reconheciam e declaravam, adicionalmente, a existência de um estado de coisas inconstitucional. As providências são: A revisão, a cargo do Poder Executivo federal, do PLANAPIR (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial), instituído pelo Decreto nº 6.872/2009, ou, a seu critério, a elaboração de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural, em caráter autônomo, observadas as seguintes diretrizes: 1. A revisão do PLANAPIR ou a elaboração de Plano autônomo deverá contemplar, em caráter exemplificativo, as seguintes medidas de cunho material: a. Providências concretas para o combate ao racismo estrutural, sobretudo em áreas relacionadas ao acesso à saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida; b. Providências reparatórias em virtude de graves violações de direitos humanos em função da raça/cor, tais como a construção da memória, valorização do papel das populações discriminadas na formação étnico-cultural do país no sistema educativo formal, atendimento humanizado, entre outros; c. Revisão dos procedimentos de acesso via quotas às oportunidades de educação e emprego em função de raça/cor, com o objetivo de evitar a baixa efetividade em função de metodologias pouco efetivas ou que criam obstáculos desnecessários ao acesso; d. Instituição de instrumentos de monitoramento e avaliação de cada elemento da política nacional de combate ao racismo que vier a ser formulada a partir da revisão ora proposta, com a definição de metas e prioridades; e. Criação de protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras pelos órgãos do Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e autoridades policiais para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais; f. Estabelecimento de mecanismos de difusão do seu conteúdo junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; g. Capacitação de professores, inclusive em cooperação com universidades do continente africano, para ensino de história e cultura afro-brasileira (Lei nº 10.639/2003 e Estatuto da Igualdade Racial); h. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Comunicação – SECOM, deverá fazer campanha na mídia comercial contra o racismo e o preconceito contra religiões de matriz africana. O mesmo deverá ser feito nas TVs Institucionais e mídias sociais dos Três Poderes; i. Lei Rouanet e Leis Estaduais de Incentivo à Cultura – deverão priorizar projetos em que haja a presença relevante de negros e negras nos projetos incentivados; j. Ampliação do Programa Nacional de Agentes Territoriais de Promoção da Igualdade Racial; l. Ampliação dos Agentes Territoriais do Plano Juventude Negra Viva e Monitoramento semestral da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (art. 7º do Estatuto da Igualdade Racial); 2. No que diz respeito aos aspectos institucionais e procedimentais, a revisão do PLANAPIR ou a elaboração de Plano autônomo deverá atender as seguintes diretrizes: a. A revisão do PLANAPIR (ou elaboração de Plano autônomo) deverá ser conduzida pelo Ministério da Igualdade Racial, em virtude das suas atribuições, elencadas na Lei 14.600/2023, e deverá contar com a participação ativa dos órgãos do Poder Executivo Federal com atribuições pertinentes, a saber, a Casa Civil, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Advocacia-Geral da União; b. Deverá ser assegurada a ampla participação da sociedade civil, colhendo-se as contribuições das organizações representativas sobre a temática, considerando a representatividade por região do país, bem como a efetiva participação de organizações representativas das crianças e mulheres negras, do movimento quilombola e dos povos de terreiro, prestigiando a participação dos grupos mais vulnerabilizados; c. Sem prejuízo de outras medidas assecuratórias da participação social, o Governo Federal deverá, previamente à revisão do plano, estruturar consultas e audiências públicas voltadas à oitiva da sociedade civil, garantida, ainda, a ampla manifestação social durante todo o processo de revisão até que seja ultimado; d. Para cada medida a ser adotada no Plano é imprescindível que a União fixe objetivos, metas, indicadores de monitoramento e avaliação, prazos, recursos existentes e necessários, bem como matriz de risco, e preveja mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão periódica, com divulgação pública dos dados e resultados, de forma a atualizar e aperfeiçoar o marco lógico da política e permitir a implementação contínua e progressiva do ciclo da política pública. Frisa-se, ainda, a necessidade de se assegurar compatibilidade com o planejamento e a programação orçamentária; 3. A revisão do PLANAPIR ou, a critério do Governo Federal, a elaboração, em caráter autônomo, do Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural deverá ser ultimada no prazo de 12 (doze) meses contados do trânsito em julgado do presente decisum, submetendo-o à homologação deste Supremo Tribunal Federal e delegada a fiscalização do cumprimento do Plano ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário; 4. Por fim, caberá ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outras medidas que julgar necessárias: a. Formular mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão periódica, com divulgação pública dos dados e resultados acerca das políticas de ação afirmativa de ingresso de servidores e magistrados no Poder Judiciário, bem como dos delegatários de serviços públicos vinculados a esse Poder, para constante aprimoramento; e b. Adotar mecanismos de monitoramento e reavaliação contínuos nas promoções e remoções de magistrados, magistradas, notários e registradores negros e negras, com o escopo de identificar, avaliar e propor mecanismos que reforcem a igualdade de acesso e movimentação ao longo da carreira. Tudo nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Relator). Plenário, 18.12.2025.
DECRETO 13.135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 – Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.396, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 – Dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações e institui base de dados centralizada de recursos de numeração.
DECRETO 13.136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 – Regulamenta a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais e o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 9.10.2026 (extra)
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS 48, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 – Regulamenta, no âmbito do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão e a operacionalização da prestação pecuniária devida à segurada do Regime Geral de Previdência Social afastada do trabalho nos termos do art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em cumprimento ao Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pelo Presidente da República em 1º de outubro de 2026.
DECRETO 13.133, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 – Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre as operações com os combustíveis que especifica.
PORTARIA MF 3.074, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 – Divulga as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior.
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