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HISTÓRIA DO DIREITO

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História do Direito no Ocidente

José Manuel de Sacadura Rocha

José Manuel de Sacadura Rocha

23/11/2023

História do Direito no Ocidente, de José Manuel Sacadura Rocha, deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em primeiro plano uma “unidade do diverso” não só porque abrange uma miríade de civilizações e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental, com base em uma tradição ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX.

Leia o prefácio!

Prefácio do livro História do Direito no Ocidente

Escrever um livro de História é mais do que empreender uma grande viagem; é mergulhar dentro de nós mesmos.

Ao longo dos três anos em que me dediquei à pesquisa e à confecção deste livro, fui criando uma empatia cada vez maior pelas “origens”, relembrando coisas que aprendi outrora em bancos de sala de aula que não são daqui, e que não julguei preciosas… Mas como o são! Redescobrindo-as, descobri que sou um Mestiço, que em meu sangue correm muitos povos, que em meu DNA se encontra a bravura e o estoicismo de Ibéricos, Celtas, Fenícios, Gregos, Cartagineses, Romanos, Suevos, Visigodos e Muçulmanos; que em meus arquétipos mentais as conexões neuronais processam valores, como justiça e ética, apreendidos em um tempo tão distante e tão longo, que vai de um Viriato a Jesus Cristo; de Recesvindo a Maomé; Caracala a Leão XIII. “O que eu sou”, perguntava-se Ortega & Gasset?

Este livro prova, particularmente aos luso-brasileiros, que devemos fazer do nosso Direito, de sua magnitude e vicissitude histórica, o trampolim para continuar a aperfeiçoar aquilo que indubitavelmente somos: guerreiros, receptivos, solidários e justos. Na estória de Antígona, temos de forma magnífica os grandes dilemas dos homens diante da Política e do Direito, ou, dito de outra forma, a arte de governar com justeza. Costumes ou Direito do soberano, o que é melhor para Tebas, e o que é mais justo, o que é mais apropriado e digno? Por toda a História dos povos do Ocidente, o Direito se confunde com o poder; seria inocência pensar que existe um direito puro, apolítico e justo ipso facto. Aprendemos com este estudo – História do Direito no Ocidente – Antiguidade: Oriente, Grécia, Roma e Ibéricos, que as formas e o conteúdo do Direito sempre foram o que as relações sociais, de poder, engendraram.

Não existe um Direito acima dos homens, não existe um Direito além dos homens: da mesma forma que a demanda não é criada pelo profissional de direito, mas parte da necessidade de seu cliente, as demandas jurídicas emanam da vida social, determinada, e não de uma consciência em abstrato. Digo isso porque é fundamental para se entender a História do Direito – e existe uma História do Direito! –, que o jurista não o crie por suas ideias, mas se deixe envolver pelos acontecimentos históricos e observe com hospitalidade as condutas dos nossos antepassados.

Mas Antígona representa algo mais: a luta insolúvel e irredutível entre o desejo e a interdição, ou, se se quiser a luta entre a emancipação e a regulação. Ela quer sepultar o irmão que, considerado traidor da pátria, deve ficar insepulto por ordem do rei. Esta oposição entre o indivíduo e a lei é inconciliável, de fato, e a história jurídica o prova, a não ser que intervenha outro fator no contradito, o poder de fazer a lei e a fazer obedecer. Não sendo possível eliminar o desejo humano das profundezas da alma, a Biopolítica se apresenta, no plano jurídico, como o Direito Penal mais bárbaro, e só muito lentamente, ou excepcionalmente, como em Atenas clássica, surgem formas menos arbitrárias de punir. A Igreja Cristã dos primeiros séculos não foi uma exceção a isto.

Os homens não podem se elevar acima de suas consciências, e suas consciências derivam do que eles fazem para suplantar sua condição de indigência e fragilidade. Nos primeiros grupos humanos, ainda sem a presença do poder ou do soberano, a reciprocidade e a restauratividade são suficientes. Quando, porém, o soberano e o sacerdote se impõem acima dos demais, o poder aparece e o tipo estatal engendra a obediência, pelo medo. Só existem duas formas de controlar o desejo e a liberdade natural: impor o medo do além e o medo da morte.

Todo o poder na Antiguidade se manteve assim: puniu de forma violenta com a tortura do espírito e a morte do corpo. Obviamente, estas coisas não se excluem mutuamente. Então a passagem da vingança privada cederá espaço, em graus e formas variadas, à vingança pública. Atrelados ao poder de impor a dor e a morte – aqui e no além – vêm os privilégios das classes sacerdotais e monárquicas; a desigualdade se impõe e o controle se intensifica. Só quando essa desigualdade – de propriedade, mais do que quaisquer valores filosóficos e morais! – atinge de forma insustentável a própria desigualdade e a exploração, é que a plebe e os mais simples se organizam de alguma forma e lutam por direitos.

Quase nunca, no entanto, a História registrou uma revolução na Antiguidade por eliminação do sadismo, barbárie e desproporcionalidade punitiva. Daí que muitas vezes muda-se o Direito Civil e mantém-se o Direito Penal mais violento. Infelizmente, de forma análoga, ainda é exatamente isso que se verifica hoje: muitos cidadãos exigem direitos e prevaricam

diante do infortúnio e extermínio legal da maioria. Chamamos isto de “segurança jurídica”; idolatramos princípios como o da “prevenção geral”. Aprendemos pouco com a História!

Mas o Direito privado surgiu: as formas inconsistentes e incongruentes da produção da vida social mesma revoluciona em maior ou menor grau o Direito de forma geral. De contradição em contradição as Civilizações se sucederam e os povos emigraram levando consigo, claro, o anseio de novas subsistências e novos aparelhos de justiça. A tolerância e a liberdade são correligionárias da justiça. Mas, da Antiguidade até que o Homem seja objeto do direito e a sua dignidade seja bem jurídico, ainda haverá de correrem muitos séculos.

Na mistura se dissolvem todas as diferenças! Como por mágica, nos alforjes de Marco Polo e nos tombadilhos de Cristóvão Colombo, a vida me levou aos braços de um “sangue” tão diferente, e ao mesmo tempo tão igual ao meu: Ibéricos, Romanos, Árabes, Hebreus, ao final, Brasileiros! Andarilhos das terras, andarilhos das águas, andarilhos das estrelas! Freud nos fez entender que existem três coisas impossíveis de serem realizadas a contento pelos homens: Governar, Educar e Psicanalisar.

Permito-me discordar: basta Educar! Se um livro de História e do Direito não tiver outro valor, pelo menos que possa transmitir valores universais como Hospitalidade e Justiça!

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