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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Veto ao PL da Dosimetria será analisado nesta semana – 27.04.2026

GEN Jurídico
27/04/2026
Destaque Legislativo:
Veto ao PL da Dosimetria será analisado nesta semana e outras notícias:
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria
O Congresso Nacional deve analisar, no dia 30, o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.
A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes. As novas regras poderiam alcançar condenados por esses crimes, inclusive investigados e réus em processos relacionados.
Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.
Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. O veto aponta que o projeto não teria seguido o rito previsto na Constituição. Segundo a justificativa, como foram feitas mudanças de mérito pela Câmara dos Deputados, o texto deveria ter retornado ao Senado.
A sessão do Congresso que vai analisar o veto foi convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, que também é presidente do Senado. Para a derrubada, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votação separada nas duas Casas.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
Fonte: PL 2.162/2023 |
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia
O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.
A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:
- mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
- capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
- contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
- oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.
As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.
Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.
Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.
“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.
Equidade na educação
Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Motta cria comissão especial para analisar fim da escala 6×1
A medida está prevista em duas propostas de emenda à Constituição em análise na Câmara
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país (PEC 221/19 e PEC 8/25). Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).
A comissão será composta de 38 membros titulares e outros 38 suplentes. Uma das vagas será destinada a uma das bancadas que não atingem o coeficiente partidário para poder participar do colegiado.
As propostas tiveram sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (22).
Em entrevista no mesmo dia, Motta afirmou que o tema é a matéria mais importante da Câmara em 2026.

Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende eliminação de candidata à PM do Tocantins pelo critério de altura
Ministro Cristiano Zanin entendeu que desclassificação desconsiderou jurisprudência vinculante da Corte
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada na Reclamação (RCL) 93642.
A candidata argumenta que, ao desclassificá-la, o Estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública.
Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra aptidão funcional.
Critérios proporcionais
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044 e no Recurso Extraordinário (RE) 1469887, com repercussão geral (Tema 1.424), o STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção. Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas.
A Corte considerou razoável a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército Brasileiro: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Nexo funcional
Dentro do mesmo entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do “nexo funcional”. Por exemplo, na ADI 5044, o Tribunal concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares.
O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da administração fazendária são provas digitais válidas no processo judicial e têm presunção relativa de veracidade. De acordo com o colegiado, esses registros são capazes de comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar sua autenticidade.
Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia mantido a extinção parcial da execução fiscal contra uma empresa.
No caso, as instâncias ordinárias consideraram que as telas extraídas do Sistema de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf), da Secretaria de Economia do Distrito Federal, não comprovavam o parcelamento nem o consentimento do contribuinte e, por isso, não seriam suficientes para interromper o prazo prescricional.
Ao STJ, o Distrito Federal alegou que as telas do Sitaf são documentos públicos, produzidos pelo órgão responsável pela gestão dos créditos tributários, e, dessa forma, possuem presunção relativa de veracidade. Argumentou ainda que caberia ao contribuinte afastar essa presunção e que, uma vez comprovado o parcelamento por esses registros, a interrupção da prescrição estaria caracterizada, permitindo o prosseguimento da execução.
Documentos de órgãos fiscais têm presunção de legitimidade
Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora na Segunda Turma, observou que o Código de Processo Civil (CPC), em conjunto com a Lei 11.419/2006, admite o uso de provas digitais no processo judicial, incluindo registros eletrônicos da administração pública como meios legítimos de comprovação.
“Logo, a primeira conclusão inarredável é a de que se trata de uma prova atípica válida, plenamente admissível em juízo, e que a sua valoração será regida pelo princípio da persuasão racional, cabendo ao juiz analisar livremente as provas, atendendo aos fatos e às circunstâncias do caso”, afirmou.
Segundo a ministra, embora produzidos unilateralmente, esses documentos têm presunção relativa de veracidade, por serem atos administrativos. Ela ressaltou que o CPC dispensa prova de fatos amparados por presunção legal e lembrou que o STJ já estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 527), que registros e demonstrativos de órgãos fazendários têm presunção de legitimidade.
Parcelamento é ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor
A relatora acrescentou que, mesmo produzida unilateralmente pela administração, a prova não pode ser descartada de plano, cabendo à parte contrária impugnar de forma específica sua autenticidade ou veracidade, sob pena de os dados serem considerados incontroversos.
Quanto à prescrição, ela comentou que o parcelamento administrativo constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, o que, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, interrompe o prazo prescricional.
“Com a admissão e a validação da prova representada pelas telas sistêmicas, resta afastado o óbice probatório oposto pelas instâncias originárias para negar o reconhecimento do pedido de parcelamento e consequente suspensão do crédito tributário”, concluiu Maria Thereza de Assis Moura ao dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TJDFT e determinar o retorno do caso às instâncias originárias, onde deverá haver novo exame da prescrição intercorrente.
Fonte: STJ
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