Destaque dos Tribunais:
TST fixa duas novas teses vinculantes – e outras notícias:
Tribunal também decidiu encaminhar mais um tema ao Pleno para firmar precedente vinculante
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23), duas novas teses jurídicas com efeito vinculante (Temas 316 e 317) e determinou a afetação de uma nova matéria para fixação futura de tese (Tema 315). As decisões visam uniformizar a jurisprudência trabalhista e garantir maior segurança jurídica e celeridade no julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Confira:
Norma coletiva com divisor 220 para jornada de 40 horas
No julgamento do Tema 316 (RR-0001026-90.2018.5.10.0004), o Pleno firmou a seguinte tese:
É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema 1.046 do STF.
Protesto em ata e ausência de preclusão por cerceamento de defesa
Ao analisar o Tema 317 (RRAg-1002244-28.2024.5.02.0432), o TST pacificou a questão com a seguinte tese:
Não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência, contra o indeferimento de produção de prova, não seja renovado pela parte em razões finais ou ao final da instrução.
Direitos em regulamento interno x norma coletiva
Além das duas teses consolidadas, o Tribunal Pleno afetou o Tema 315 (RRAg-0010659-27.2017.5.15.0003) para julgamento sob o rito dos repetitivos. O mérito da questão será debatido e julgado futuramente pelo Plenário. A questão jurídica apresentada é a seguinte:
- a) Norma coletiva pode suprimir definitivamente direito previsto em norma regulamentar (Tema 1.046 do STF) ou, cessada a vigência da norma coletiva, o direito previsto em norma interna da empresa volta a existir na forma como regulado anteriormente (CLT, arts. 468, 611-A, VI e 614, § 3º; Súmula 51, I, do TST)?
- b) No caso do adicional de tempo de serviço dos empregados do Banco do Brasil, admitindo-se a tese da não ultratividade da norma coletiva que alterou ou suprimiu direito previsto em norma interna da empresa (ADPF 343), teriam os empregados admitidos antes da supressão da vantagem direito a anuênios ou apenas a quinquênios?
- c) Admitindo-se a tese do direito ao restabelecimento do direito aos quinquênios previstos na norma interna do Banco do Brasil, haveria julgamento “extra petita” com o deferimento da parcela sob tal rubrica (CPC, art. 492) ou prevaleceria o princípio de que quem pede o mais pede o menos (CPC, art. 322, § 2º)?
Fonte: TST
Notícias
Senado Federal
PEC da Segurança Pública amplia o papel da União contra o crime organizado
O Plenário já pode votar a proposta que dá à União a competência expressa para definir diretrizes gerais de segurança pública e para padronizar protocolos de inteligência em todo o território nacional. A PEC 18/2025 insere na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública e reforça a integração das forças de segurança. Com relatoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE) a proposta teve o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Senado Federal
Senado vai analisar criação de Estatuto da Pessoa com Obesidade
Um projeto em análise no Senado cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade (PL 6.130/2025). Já aprovado pela Câmara, o texto prevê acesso a tratamentos adequados e individualizados, inclusão no mercado de trabalho, incentivo à pesquisa e campanhas contra o preconceito. A proposta está na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova consultas no SUS para orientação sobre saúde reprodutiva de meninas e meninos
Projeto de lei tem como objetivos prevenir doenças e orientar crianças e adolescentes sobre o desenvolvimento puberal
A Câmara dos Deputados aprovou o oferecimento de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes a partir do início da puberdade ou da primeira menstruação. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (27) é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), ao Projeto de Lei 5239/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Flávia Morais explicou que o novo texto inclui também os meninos.
Adriana Ventura elogiou as mudanças. “A gente precisa valorizar mais a medicina preventiva e dar mais informações para jovens. Muitas vezes os meninos sofrem violência e com as alterações do corpo”, reconheceu a autora da proposta.
Flávia Morais declarou que a proposta tem como objetivo promover a saúde reprodutiva, prevenir doenças e orientar sobre o desenvolvimento puberal. “Cabe ainda privilegiar acolhimento e orientação adequados à idade e ao estágio de desenvolvimento, assegurando o respeito à privacidade, à dignidade e às necessidades individuais. O acesso às ações de saúde deve ser organizado de forma integrada à atenção primária e às demais linhas de cuidado, sem prejuízo da avaliação clínica individualizada.”
Diretrizes
Entre as diretrizes da proposta estão:
- divulgação de informações sobre vacinação contra o papilomavírus humano (HPV);
- orientação sobre saúde sexual e reprodutiva;
- prevenção das infecções sexualmente transmissíveis;
- acolhimento das necessidades físicas e emocionais.
As ações serão organizadas preferencialmente no âmbito da atenção primária à saúde, assegurado o encaminhamento à atenção especializada quando houver indicação clínica.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
A medida provisória aumenta o número de carreiras com direito à indenização; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado.
A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.
Os deputados acrescentaram na votação em Plenário desta noite, por meio de projeto de lei de conversão, outras carreiras para receber a indenização além das previstas inicialmente pela MP.
Segundo o texto aprovado, passam a ter direito à indenização:
- integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;
- carreira de auditoria federal de finanças e controle;
- peritos criminais;
- servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- fiscal federal agropecuário;
- servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária;
- servidores do magistério federal;
- técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
- servidores e empregados públicos de ex-territórios;
- policiais civis dos antigos territórios;
- servidores do INSS;
- servidores das agências reguladoras federais;
- servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Quadros em extinção
A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.
A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia (que hoje são estados) e outros grupos definidos na legislação.
Transformação de cargos
A medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news
Decisões envolvem Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e Eduardo Bolsonaro e consideram manifestações da PGR, prescrição de delito e encerramento da fase investigativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro e reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da apuração referente à suposta prática do delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.
As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e têm fundamentos distintos, entre eles manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e encerramento da finalidade investigativa.
Investigação contra Silas Malafaia
Na Petição (Pet) 14305, relacionada ao Inq 4995, Fachin acolheu pedido da PGR de arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Ao decidir, o presidente do STF ressaltou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, por ser o órgão titular da ação penal.
Investigação contra Guilherme Fiuza
Na Pet 10801, vinculada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza quanto ao crime de incitação ao crime. Conforme a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.
Em relação à investigação sobre suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação. Diante disso, o ministro determinou o arquivamento da apuração.
Também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro
Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, após concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.
O procedimento deu origem à denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal (AP) 2782.
Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Segundo o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação.
O presidente do STF também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Mudança de relatoria
Em razão da Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF, circunstância que incluiu os processos analisados nas decisões.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Falta de análise de provas favoráveis à defesa leva STJ a restabelecer a absolvição de réu condenado por estupro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que, por considerar não ser possível o reconhecimento seguro do crime imputado ao réu, o absolveu da acusação de estupro de vulnerável contra o próprio filho. De acordo com o colegiado, ao reverter a sentença e condenar o homem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desconsiderou provas e alegações favoráveis à defesa e a existência de “dúvida razoável” em benefício do acusado.
Na avaliação da turma, a condenação em segunda instância baseou-se exclusivamente nos depoimentos da criança, da mãe e do padrasto, além de laudo psicológico particular apresentado pela genitora, mas não houve justificativa válida para afastar os elementos utilizados em primeiro grau para fundamentar a absolvição.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, salientou a necessidade de o magistrado indicar os motivos pelos quais atribui maior valor a determinada prova em detrimento de outras. Para ele, a corte originária deveria ter justificado por que conferiu credibilidade apenas ao laudo psicológico particular, desconsiderando os laudos e as avaliações oficiais que apontavam insuficiência das provas ou razoável dúvida quanto à existência do crime.
“Seria, pois, necessário que o tribunal, para prover o recurso do Ministério Público e condenar o réu, avaliasse cada uma das provas produzidas em favor da defesa, para, em confronto com as da acusação, afastá-las por falta de confiabilidade, devidamente justificada, ou por falta de robustez epistêmica”, disse Schietti.
No STJ, a defesa do acusado sustentou que os fundamentos da condenação estavam em desacordo com as provas técnicas oficiais. Declarou que o exame de corpo de delito não identificou sinais de atos libidinosos e os laudos social e psicológico, elaborados por peritos nomeados pela Justiça, afastaram a ocorrência do crime.
Nova valoração jurídica da prova não se confunde com reexame de fatos
Na avaliação do relator, a revaloração das provas pelo tribunal de origem não implica reexame de provas – o que é proibido pela Súmula 7 do STJ. “Não se trata de realizar reexame de provas, para demonstrar qual das duas versões trazidas aos autos deve prevalecer, mas de fazer valer regra probatória, de natureza jurídico-axiológica, segundo a qual, ante a dúvida razoável sobre os fatos ou a sua autoria, o réu deve ser absolvido”, realçou.
O ministro observou ainda que, em crimes que não deixam vestígios, é necessário um conjunto probatório capaz de conduzir a conclusões seguras sobre os fatos atribuídos ao acusado. “Quanto mais invasiva, restritiva e severa se torna a decisão a ser adotada, menos tolerável é o risco de atingir um inocente e, portanto, maior deve ser o ônus probatório da acusação para minimizar o risco desse erro”, completou.
Decisão judicial deve enfrentar todas as provas relevantes
Outro ponto apontado pelo relator foi a racionalidade do processo decisório, no qual as decisões judiciais devem ser fundamentadas em critérios objetivos e passíveis de controle, não se admitindo ao julgador emitir decisões com base em sua percepção subjetiva, convencimento pessoal ou experiência de vida. Conforme ressaltou, o tribunal de origem não avaliou as conclusões apresentadas pelos estudos psicossociais realizados por profissionais oficiais, dos juízos de família e criminal, que concluíram pela falta de demonstração ou dúvida razoável sobre a ocorrência do crime.
“Há evidências probatórias que amparam a hipótese acusatória, mas há, igualmente, outras – aparentemente de igual peso e credibilidade – que suportam a versão defensiva”, destacou o ministro.
A defesa do acusado também alegou a existência de alienação parental. Nesse ponto, o ministro afirmou não haver elementos suficientes para concluir que a criança tenha sido induzida pela mãe a acusar o pai. Por outro lado, Schietti reconheceu que, em crimes que envolvem filhos de pais separados ou em conflito, é frequente que mães que denunciam abusos sejam acusadas de promover supostos atos de alienação parental, o que exige o exame dessa circunstância sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: STJ
Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido.
“A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
A condenação por danos morais foi fixada em primeira instância, mas o TJMG reformou a sentença por considerar que, apesar de a exclusão ter sido abusiva, não houve comprovação de que a idosa tivesse passado por situação grave ou vexatória, como recusa de atendimento ou agravamento do estado de saúde – casos que, para o tribunal mineiro, poderiam justificar a reparação. O TJMG também destacou que a beneficiária não demonstrou a necessidade de utilização da cobertura para tratamento ou consulta, com negativa da operadora.
No recurso especial, a idosa alegou que o cancelamento indevido do plano, sem notificação prévia, configurou prática abusiva da operadora. Em razão dessa conduta, pediu indenização por danos morais e que a operadora apresentasse as provas para o esclarecimento do caso. Defendeu a responsabilidade objetiva da operadora, ou seja, independentemente de culpa, e que a exclusão irregular gerou dano moral presumido.
Hipervulnerabilidade da pessoa idosa caracteriza o dano moral
A ministra Nancy Andrighi lembrou que, de acordo com a tese fixada em repetitivo no Tema 1.365, não há dano moral presumido em razão de recusa indevida de cobertura por plano de saúde, exigindo-se que a recusa indevida de cobertura atinja efetivamente o beneficiário, ultrapassando o mero aborrecimento.
Segundo a relatora, o STJ tem aplicado entendimento semelhante em casos de cancelamento irregular de plano de saúde, reconhecendo o dano moral apenas quando há agravamento da dor, abalo psicológico ou outros prejuízos à saúde debilitada do beneficiário.
Por outro lado, Nancy Andrighi ressaltou que o serviço de assistência à saúde é essencial para a pessoa idosa e, no caso, a beneficiária permaneceu aproximadamente oito meses sem a cobertura. Conforme salientou a magistrada, a pessoa idosa possui uma condição de hipervulnerabilidade, pois depende mais do serviço de saúde, devido ao maior risco de adoecimento ou agravamento de seu estado clínico.
A relatora enfatizou que a ausência de comprovação de negativa de cobertura é irrelevante para a caracterização do dano moral em casos envolvendo idosos. Para ela, eventual negativa indevida apenas intensificaria o dano moral já sofrido, aumentando o valor da indenização.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.10.2026 (extra)
Portaria MGI 7.562, DE 14 DE setembro DE 2026 – Estabelece normas e diretrizes necessárias à prestação de contas dos recursos da modalidade transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição, destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dá outras providências.
Agora que você já sabe que o TST fixa duas novas teses vinculantes, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

