Destaque Legislativo:
Teto para MEI e Perdão de Dívidas vai à sanção – e outras notícias:
Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta o limite de receita do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil a partir de 2028. A votação foi unânime: 78 votos a favor, nenhum contrário.
O PLP 186/2026 também amplia o número de contratação de empregados de um para até dois e permite o perdão de débitos com a União. O projeto, que foi aprovado na quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O atual limite de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil no ano seguinte.
Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.
Milhões de empreendedores
A relatoria do PLP ficou com o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que destacou a oportunidade que mais de 17 milhões de microempreendedores terão de diminuir e organizar suas dívidas e ampliar sua atividade. Ele afirmou que a mudança vai favorecer a reinserção econômica de empreendedores informais ou inadimplentes.
— O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal — disse Fávaro, ao ler seu relatório no Plenário.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou a atualização do teto de faturamento do MEI e a possibilidade de contratação de até dois funcionários.
— É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio — disse.
Para os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), a atualização dos limites está sendo usada eleitoralmente pelo governo. Segundo eles, a atualização é uma obrigação do governo e está anos atrasada.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, registrou que um grande número de mulheres trabalha como MEIs em todo o Brasil. Ela defendeu a proposta.
— São pais e mães de família que estão tentando alimentar seus filhos e dar uma vida digna — disse a senadora.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o aumento do limite de faturamento “é um anseio muito antigo” dos MEIs. Também elogiou a possibilidade de contratação de dois funcionários.
Fávaro lembrou que o regime do MEI é a primeira etapa da trajetória empresarial de trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e produtores rurais. No MEI, essas pessoas passam a emitir documentos fiscais, adquirem acesso ao sistema financeiro formal e ampliam suas possibilidades de contratação de mão de obra.
— Por essa razão, o aperfeiçoamento das regras aplicáveis ao segmento transcende o interesse individual dos beneficiários. Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial — disse o relator.
Dívidas com a União
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral de dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o microempreendedor deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o microempreendedor ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Mais empregos
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Na avaliação do relator, a atual limitação de apenas um empregado foi criada em contexto econômico diferente do atual. Novos padrões de produção, comercialização e prestação de serviços ampliaram significativamente a capacidade operacional de empreendimentos de pequeno porte, acrescentou Fávaro, especialmente em razão da expansão das plataformas digitais, do mercado eletrônico e dos mecanismos de contratação remota.
— Nesse cenário, a possibilidade de manutenção de dois empregados permite que iniciativas ainda compatíveis com a lógica do MEI ampliem sua capacidade produtiva sem serem compelidos prematuramente a migrar para estruturas empresariais mais onerosas e complexas — pontuou o relator.
Contratações públicas
O texto aprovado também atualiza os limites à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e cria uma nova forma de licitação para MEIs.
— Ao ampliar as oportunidades de acesso dos MEIs às contratações públicas, a proposição contribui para diversificar suas fontes de receita, reduzir a dependência de mercados restritos e criar condições para expansão gradual e sustentável de suas atividades. Além de fortalecer a concorrência e ampliar a capilaridade dos fornecedores da administração pública — disse Fávaro.
Também participaram do debate e da votação os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Teresa Leitão (PT-PE), Jorge Seif (PL-SC), Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), entre outros.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Congresso promulga nesta sexta emendas sobre 6×1 e agentes de saúde
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (15) a realização de sessão solene do Congresso nesta sexta-feira (16), às 9h, para promulgar duas emendas à Constituição. Uma delas é a que trata do fim da escala de trabalho 6×1, prevista na PEC 221/2019, aprovada no Senado na véspera (14). A outra, decorrente da PEC 14/2021, prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), confirmou a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de promulgação.
— O presidente (Lula) deverá estar aqui amanhã para acompanhar a promulgação da PEC da escala 6×1 — disse Randolfe.
Davi classificou a sessão programada para sexta como “histórica”, em razão da importância das duas propostas. Ele lembrou que a PEC 14/2021 aguardava promulgação desde 14 de julho, quando foi aprovada.
Na mesma fala, o presidente do Senado anunciou a retirada da pauta desta quinta-feira da votação da PEC 18/2025, que trata da segurança pública. A votação seguiria calendário especial aprovado nesta quarta-feira.
Fonte: Senado Federal
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova campanha de primeiros socorros contra asfixia
Projeto de lei seguirá para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou a realização de campanha permanente para orientar o público sobre prevenção, primeiros socorros e manobras de desobstrução das vias aéreas por corpo estranho. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto aprovado nesta quinta-feira (15) é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1435/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Além de promover a campanha “Recrutando Anjos”, o poder público poderá capacitar profissionais e divulgar material educativo, obrigando restaurantes, bares, lanchonetes e similares a afixar cartazes com manobras de desobstrução de vias aéreas.
Estabelecimentos de saúde com assistência pré-natal ou ao parto também deverão desenvolver ações educativas para prevenir acidentes na primeira infância.
Prevenção
Durante a votação em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) relatou que já sofreu uma pré-asfixia e foi socorrido por um colega. “Sei o drama que é. Parecia depois que era muito simples, mas na hora foi um desespero. Não tinha mais ar. Se não tivesse alguém ali, não tinha como escapar”, lembra.
“É preciso que se dê amplo conhecimento das manobras de socorro, especialmente nas escolas e restaurantes. As crianças e os idosos são mais suscetíveis à asfixia”, disse o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF considera inconstitucional cobrança de contribuição ao Funrural de empregadores rurais antes de 2018
Por maioria, Plenário seguiu voto do ministro Dias Toffoli, que delimitou a inconstitucionalidade ao período anterior à edição da 13.606/2018.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a contribuição de produtores rurais pessoa física para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A inconstitucionalidade se aplica também à regra que obrigava empresas compradoras de produtos rurais a recolher a contribuição ao fundo em nome dos produtores (sub-rogação). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395.
A decisão reconheceu, contudo, que, após a Lei 13.606/2018, o cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos, passou a ser constitucional, assim como a regra que obriga as empresas compradoras a recolherem a contribuição. Os valores financiam a seguridade social, que inclui o pagamento de aposentadorias e outros direitos dos trabalhadores rurais.
Entenda o julgamento
O caso começou a ser examinado em 2020, em sessão virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade tanto da contribuição calculada sobre a receita bruta da produção do empregador rural pessoa física quanto da regra que atribuía às empresas compradoras a responsabilidade pelo recolhimento. Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (aposentado).
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência para considerar a sub-rogação inconstitucional. O entendimento do presidente do STF foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio (todos aposentados). Toffoli aderiu a essa corrente nesta quinta, compondo a maioria. O julgamento foi então suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial.
Nesta quinta-feira, Toffoli reajustou seu entendimento e apresentou um “voto médio”, ou seja, intermediário entre a posição do relator e a divergência. Por essa razão, ele redigirá o acórdão, documento que reúne os fundamentos e a conclusão do julgamento.
Voto médio
Para Toffoli, a sub-rogação viola o princípio constitucional da legalidade tributária, segundo o qual a lei deve definir os elementos necessários à cobrança de um tributo, como a alíquota e a base de cálculo. Segundo o ministro, a Lei 10.256/2001, que restabeleceu a contribuição devida pelo empregador rural pessoa física, não definiu todos esses elementos.
O ministro também apontou desigualdade no tratamento tributário entre produtores rurais e urbanos e o risco de cobrança duplicada sobre o produtor rural. Por isso, entendeu que não seria possível utilizar as regras previstas para outra categoria de contribuinte para justificar a transferência da responsabilidade pelo recolhimento às empresas compradoras.
Mudança em 2018
A data de corte definida pelo STF está relacionada à edição da Lei 13.606/2018, que modificou as regras de contribuição previdenciária rural. A norma instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que possibilitou a regularização de débitos do Funrural, inclusive por empresas responsáveis pelo recolhimento da contribuição por sub-rogação.
Outro ponto que a norma passou a prever envolve a fixação da alíquota para o recolhimento do tributo. Segundo a lei de 2018, a contribuição do produtor rural pessoa física é de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção ou da folha de pagamento de seus empregados.
Com isso, o Plenário considerou que a mudança na legislação alterou o cenário jurídico a partir de 1º de janeiro de 2018, quando a nova regra entrou em vigor. Assim, o reconhecimento da inconstitucionalidade se limita ao período anterior a essa data.
Efeitos da decisão
No entanto, o colegiado não analisou os limites aos efeitos da decisão. A expectativa é de que a eventual apresentação de recurso (embargos de declaração) permitirá que o Plenário examine esse ponto com mais detalhes, inclusive diante das mudanças na composição da Corte desde o início do julgamento.
A análise também permitirá que os atuais integrantes do Tribunal que não participaram da votação original se manifestem sobre os efeitos da decisão. Até que o STF defina essa questão, as consequências para cobranças anteriores, parcelamentos e processos judiciais dependerão do resultado dos embargos e das particularidades de cada caso.
Fonte: STF
STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho em ação de servidores públicos
Plenário manteve decisão anterior sobre o caso concreto, mas afastou a fixação de tese com aplicação a outros processos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), cancelar o Tema 106 da repercussão geral, que discutia a competência da Justiça do Trabalho para analisar os efeitos de decisões relativas a servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único, em 1990. Com a decisão, o Plenário não vai mais fixar uma tese a ser aplicada a outros processos semelhantes.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 590880. O recurso foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito ao reajuste de 84,32%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, durante o Plano Collor. A controvérsia envolvia a competência da Justiça do Trabalho para executar a decisão após a mudança do regime jurídico dos servidores e a possibilidade de afastar a cobrança de valores reconhecidos por decisão judicial definitiva.
O julgamento começou em 2010, sob relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada). Em 2020, a Corte concluiu o exame de mérito do caso concreto, com a declaração da incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único. Mas a definição da tese de repercussão geral havia ficado para uma sessão posterior, iniciada em agosto de 2021 no Plenário Virtual e interrompida após destaque do ministro Gilmar Mendes.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, ao propor o cancelamento da repercussão geral do tema 106, destacou as mudanças na composição do Tribunal desde o início do exame do caso e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados. Segundo ela, uma tese baseada naquele julgamento poderia não refletir o entendimento atual do STF sobre a matéria. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta e proclamou o cancelamento da repercussão geral, sem alteração da decisão tomada no caso concreto. Caberá à ministra redigir o acórdão, por ter sido a primeira a votar depois da ministra Ellen Gracie.
No julgamento de mérito, o STF havia acolhido recurso da União para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único, pela Lei 8.112/1990. Quanto ao período anterior, reconheceu a inexigibilidade da decisão judicial que determinava o pagamento das parcelas, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse resultado foi mantido pelo Plenário.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção
Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária”.
Em seu voto, o relator do repetitivo, ministro Raul Araújo, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e depende de prova robusta específica da prática de abuso. Segundo ele, a aplicação dessa técnica requer a demonstração de que a pessoa jurídica foi utilizada como escudo para a práticas ilícitas, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular não justificam a medida
O ministro explicou que o artigo 50 do Código Civil adotou a Teoria Maior como regra geral para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido especificado no próprio dispositivo alguns critérios para a sua incidência. “Se, por um lado, o direito protege o instituto da personalidade jurídica, por outro, combate o seu abuso, desconsiderando-a”, afirmou.
Ao analisar a jurisprudência da corte, Raul Araújo observou que o STJ já tem consolidado o entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da empresa, por si sós, não configuram abuso da personalidade jurídica nem autorizam a aplicação do instituto da desconsideração.
Por outro lado, o relator reconheceu que é possível aplicar a medida quando a dissolução ou a inatividade irregular da sociedade tiver a finalidade de fraudar a lei, mediante o desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial.
Fonte: STJ
Terceira Turma aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça
A revogação da gratuidade judicial possui efeitos retroativos (ex tunc) e obriga a parte a arcar com as custas iniciais do processo. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual a revogação do benefício em razão da modificação da situação financeira do beneficiário teria apenas efeitos prospectivos (ex nunc).
O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a concessão da gratuidade de justiça apenas suspende a exigência de pagamento das verbas processuais, quadro que pode perdurar enquanto a parte estiver em situação de hipossuficiência ou pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício. Passado esse período, a obrigação de pagamento é extinta, nos termos dos artigos 100 e 102 do Código de Processo Civil (CPC).
Em ação de execução, na primeira instância, foi aceito pedido para revogar o benefício da gratuidade concedido a uma das partes, em razão da sua mudança de situação financeira no curso do processo. Apesar disso, o magistrado dispensou o recolhimento das custas iniciais da execução, atribuindo efeito não retroativo (ex nunc) à decisão.
Em segunda instância, o TJRS manteve a decisão sob o fundamento de que, diante de alteração superveniente da situação financeira da parte, a revogação da gratuidade não deveria retroagir em respeito à segurança jurídica.
Para o tribunal gaúcho, seria necessário distinguir os casos em que, ao longo do processo, há a comprovação de que nunca deveria ter sido concedido o benefício – situação em que a revogação tem efeitos retroativos – das situações em que, conforme verificado nos autos, há alteração da capacidade financeira do beneficiário no curso da ação, o que garantiria à parte a responsabilidade apenas pelos encargos gerados após a revogação do benefício.
Gratuidade de justiça não exonera a parte das custas processuais de forma permanente
“A gratuidade da justiça não implica exoneração definitiva do dever de arcar com os encargos processuais, mas apenas o diferimento de sua cobrança, com vistas a assegurar o acesso ao Poder Judiciário sem comprometer a subsistência da parte hipossuficiente”, afirmou o ministro Moura Ribeiro.
Segundo o relator, caso a hipossuficiência seja interrompida, independentemente do motivo, a parte deverá arcar com as despesas processuais que deixou de pagar até então. Para o ministro, não se trata da criação de nova obrigação, mas do restabelecimento de uma exigência que sempre existiu, embora estivesse suspensa.
Moura Ribeiro ressaltou que, na revogação da gratuidade de justiça, não pode ser aplicado o mesmo raciocínio de efeitos ex nunc utilizado na concessão do benefício. Nesse sentido, observou que a concessão e a revogação são situações distintas e exigem tratamentos diferentes: enquanto a concessão da gratuidade, conforme entendimentos do STJ, não retroage para alcançar atos anteriores, a revogação deve retroagir para restaurar a exigibilidade das verbas já existentes, que estavam apenas suspensas.
“A concessão da gratuidade da justiça não possui eficácia retroativa simplesmente porque, antes de seu deferimento, inexistia pedido nesse sentido. Diversamente, durante a vigência da gratuidade, as obrigações correspondentes subsistem, porém com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC”, resumiu o ministro.
Moura Ribeiro realçou a previsão do parágrafo único do artigo 100 do CPC, segundo o qual, revogado o benefício, a parte deverá arcar com as despesas que deixou de adiantar. Caso contrário, de acordo com o relator, a suspensão se converteria em isenção definitiva dos encargos processuais.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
TST discute nesta sexta (16) novas teses vinculantes
Tribunal Pleno se reúne a partir das 9h, com transmissão ao vivo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tem na pauta da sessão desta sexta-feira (16) dois incidentes de recursos repetitivos. O primeiro trata da concessão do intervalo de recuperação térmica (Tema 211), e o segundo do adicional de periculosidade para quem trabalha em edifício com depósito de líquido inflamável acima do limite legal (Tema 154). As teses a serem definidas orientarão as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
Confira o resumo da pauta:
IncJulgRREmbRep-0000960-04.2024.5.13.0009 (Tema 211)
Questão jurídica:
A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?
Contexto:
O artigo 253 da CLT prevê que, após uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas ou ambientes frios, o empregado tem direito a 20 minutos de repouso computado como trabalho efetivo. A Súmula 438 do TST assegura o intervalo a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo que não fique estritamente dentro de câmaras frigoríficas.
Apesar da jurisprudência sedimentada no TST, alguns TRTs indeferem o direito com base na intermitência, o que exige a fixação de uma tese repetitiva formal para padronizar e vincular as decisões de toda a Justiça do Trabalho.
O julgamento atinge diretamente trabalhadores de supermercados, frigoríficos, indústrias de alimentos ou carnes e logística refrigerada.
IncJulgRREmbRep-1000426-40.2023.5.02.0088 (Tema 154)
Questão jurídica:
O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?
Contexto:
O artigo 193 da CLT inclui, entre as atividades ou operações perigosas, as que expõem o trabalhador a inflamáveis e explosivos. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula atividades e operações perigosas, define os limites de armazenamento de líquidos inflamáveis e delimita a “área de risco” no ambiente de trabalho. Já a Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da SDI-1 do TST considera devido o adicional a pessoas que trabalhem em edifício vertical onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável para alimentação do gerador de energia, em quantidade acima do limite legal, pois a construção vertical é considerada como área de risco em sua totalidade.
O ponto central da discussão é saber se a regra da OJ 385 se aplica também aos casos em que o trabalhador fica em um bloco ou edifício interligado a outro apenas por subsolo ou garagem comum, onde os tanques de combustível estão localizados.
Sessão virtual
Também nesta sexta-feira (16), o Pleno inicia sessão virtual, em que serão examinados mais três recursos repetitivos para fixação de tese, sobre os seguintes temas:
- momento para a definição dos índices de correção monetária de créditos trabalhistas (Tema 113)
- pagamento do adicional noturno a jornadas mistas, iniciadas em período noturno e prorrogadas no diurno, ou vice-versa (Tema 92)
- direito ao pagamento proporcional de décimo-terceiro salário e férias em dispensa por justa causa (Tema 96).
A sessão virtual vai de 16 a 23/10.
Fonte: TST
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