Destaque dos Tribunais:
STJ fixa critérios para penhora de salário em dívidas não alimentares – e outras notícias:
Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a penhora de verbas de natureza remuneratória para o pagamento de dívidas não alimentares é medida excepcional, mas pode ser admitida independentemente do salário recebido pelo devedor. Com base em jurisprudência do STJ, o colegiado definiu que a constrição de verba remuneratória exige o esgotamento de outros meios de execução e, em qualquer caso, a preservação do mínimo existencial do devedor.
Por unanimidade, o colegiado fixou a seguinte tese:
“A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, artigo 833, inciso IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que:
- a) Inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e
- b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório”.
Com a decisão, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos em segunda instância à espera da definição do precedente qualificado. O julgamento contou com a participação, como amici curiae, do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
CPC/2015 deixou de classificar verbas salariais como absolutamente impenhoráveis
O relator do repetitivo, ministro Raul Araújo, destacou que, em modificação das balizas previstas no Código de Processo Civil de 1973, o CPC/2015, no caput do artigo 833, deixou de classificar as verbas remuneratórias como “absolutamente impenhoráveis”, o que demonstra que a proteção pode ser relativizada em situações excepcionais. Segundo ele, a flexibilização deve conciliar a efetividade da execução com a menor onerosidade para o devedor, sempre à luz da dignidade da pessoa humana.
O ministro lembrou que o STJ já havia consolidado o entendimento de que a penhora de salários pode ser admitida em caráter excepcional, independentemente da natureza da dívida ou do valor da remuneração, desde que preservada a subsistência do devedor e de sua família e esgotados os demais meios de execução.
Ainda de acordo com o relator, a obrigação de provar o comprometimento da subsistência digna é do próprio devedor, pois ele possui a maior possibilidade de apresentar em juízo informações sobre despesas essenciais como moradia, alimentação, educação, saúde, entre outras.
“É importante salientar que a atribuição do ônus não dispensa o dever judicial de aferição concreta do impacto da constrição, incumbindo ao juiz verificar, com base nos elementos dos autos, os pressupostos da medida excepcional, assumindo o executado o risco pela ausência de prova dos fatos que só ele conhece”, concluiu.
Fonte: STJ
Notícias
Senado Federal
Fim da escala 6×1 passa pela 3ª sessão de discussão no Plenário
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e acaba com a escala 6×1 (seis dias trabalhados e um de descanso) passou pela terceira sessão de discussão no Plenário nesta quinta-feira (8). A PEC 221/2019 ainda precisará de duas sessões de discussão para completar o total de cinco sessões antes da votação em primeiro turno.
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a proposta e disse que ela será votada na próxima semana.
— A votação será na semana que vem. O Brasil todo está nessa expectativa. Três sessões terminam hoje, mais duas na terça e na quarta, e na própria quarta à noite ou na quinta-feira nós votaremos essa proposta, que será uma grande conquista para o povo trabalhador — disse Paim em Plenário.
Caso a PEC seja aprovada em primeiro turno, seguirá para o segundo turno, com outras três sessões de discussão em Plenário antes da votação final. Uma PEC precisa ter ao menos três quintos dos votos favoráveis nas duas votações, o que representa o apoio de pelo menos 49 senadores.
A proposição, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM).
‘Hora da mudança’
Único senador inscrito para discutir a proposta nesta quinta-feira, Paim lembrou que na Câmara dos Deputados a PEC foi aprovada com apenas 19 votos contrários (e 461 favoráveis). Na sua visão, o Senado deveria aprovar o texto por unanimidade, assim não haveria perdedores e vencedores. Para ele, nenhum parlamentar deveria querer ter no currículo um voto contra a redução da jornada:
— A sociedade que construirmos hoje é a sociedade em que nós mesmos vamos viver e envelhecer. Não podemos aceitar que alguém passe a vida inteira trabalhando seis dias e descansando um dia. Não aceitamos! É chegada a hora da mudança. Não podemos aceitar jornadas que afastem pais, mães, filhos, netos e bisnetos. Não podemos aceitar que o trabalhador chegue à aposentadoria doente, cansado, sem forças para aproveitar a vida.
Na quarta-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que uma votação mais rápida da PEC depende dos senadores, que podem apresentar requerimentos para dispensar prazos e sessões de discussão. Se algum requerimento for apresentado, será colocado em votação, afirmou Davi.
Fonte: Senado Federal
PEC mantém incentivos locais à cultura e ao esporte após reforma tributária
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado permite que estados, municípios e Distrito Federal mantenham programas de incentivo à cultura e ao esporte. A PEC 14/2026 altera as regras da reforma tributária para autorizar a manutenção desses benefícios por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com a proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), um comitê gestor definirá as regras técnicas e cada ente federativo terá de aprovar lei própria para criar seus programas.
Fonte: Senado Federal
Quatro medidas provisórias perdem validade; outras três são prorrogadas
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta quinta-feira (8) a perda de validade de quatro medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras três.
Das matérias que perdem a validade, duas — a subvenção ao combustível e o apoio financeiro a empresas aéreas — foram editadas como reação à crise no Oriente Médio, que elevou o preço do petróleo. Outras MPs que deixaram de valer se destinavam ao financiamento de veículos profissionais e ao socorro a vítimas de enchentes.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos feitos enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos.
Move Brasil
A MP que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso.
Editada em maio, a MP 1.362/2026 criou recursos para o Programa Move Brasil, destinados à aquisição de veículos sustentáveis (como elétricos, híbridos a etanol e flex) de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.
A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Subsídio ao diesel
Também perdeu a validade a MP 1.381/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios à produção e à importação de combustíveis. Editada em 31 de julho, a medida destinava R$ 1,24 bilhão às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,23 bilhões para o óleo diesel de uso rodoviário.
Os recursos complementavam valores autorizados anteriormente e faziam parte das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos preços dos combustíveis. A MP permitia a aplicação imediata do dinheiro, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
Enchentes no Nordeste
Outra medida provisória que deixa de valer é a MP 1.364/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba.
Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.
A medida, editada em junho, alcançou 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.
Empresas aéreas
Também cessaram os efeitos da MP 1.365/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país. Editada em 8 de junho, a medida destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.
A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.
MPs prorrogadas
Três medidas provisórias de abertura de crédito extraordinário tiveram sua validade prorrogada por 60 dias e continuam em tramitação no Congresso:
- MP 1.383/2026: R$ 360 milhões para atendimento a pessoas atingidas por eventos climáticos;
- MP 1.384/2026: R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome;
- MP 1.385/2026: R$ 3,5 bilhões para ampliar ações de habitação e facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF avança em julgamento sobre inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais
Quatro ministros votaram pela correção conforme os índices dos planos econômicos da época, divergindo do relator
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (8), o julgamento sobre a inclusão de diferenças de correção monetária decorrentes de antigos planos econômicos, conhecidas como expurgos inflacionários, na atualização de valores depositados judicialmente. A controvérsia é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral (Tema 1.016). A decisão a ser tomada pelo STF deverá ser aplicada aos demais processos que tratam da mesma questão.
O relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, votou pela inclusão dessas diferenças para garantir a recomposição do valor dos depósitos. Até o momento, há quatro votos em sentido contrário, ou seja, pela aplicação dos índices de correção previstos na legislação da época, sem a inclusão de perdas inflacionárias contempladas. Após os votos dos cinco ministros, o julgamento foi suspenso sem data prevista para voltar ao Plenário.
Expurgos inflacionários
Os chamados expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a determinados valores financeiros em razão de mudanças nos índices de atualização durante os planos econômicos adotados no Brasil, especialmente nas décadas de 1980 e 1990. A discussão envolve situações em que os índices utilizados não refletiram integralmente a inflação do período, o que pode resultar na perda de poder de compra do dinheiro.
O caso teve origem em uma disputa judicial envolvendo a Itacan Refrigerantes Ltda., que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, a empresa questionou a correção monetária desses valores, alegando que não haviam sido consideradas perdas inflacionárias decorrentes de antigos planos econômicos.
Recursos
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa, por entender que a correção dos depósitos judiciais deveria seguir os índices previstos na legislação vigente na época, sem a inclusão dos expurgos inflacionários. Segundo o tribunal, os valores depositados até julho de 1996 estavam sujeitos aos critérios de atualização dos débitos tributários, conforme o Decreto-Lei 1.737/1979, e, posteriormente, às regras de remuneração da poupança.
A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o recurso, em 2017, reformou a decisão e estabeleceu que a correção dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários para preservar o poder de compra dos valores depositados.
Contra essa decisão, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a União apresentaram recurso ao STF. O principal argumento é que as instituições financeiras aplicaram os índices estabelecidos pela legislação vigente e que não cabe ao Poder Judiciário substituir esses critérios por outros, com fundamento na inflação efetivamente registrada.
Repercussão geral
A repercussão geral da matéria foi reconhecida em novembro de 2018. Em março de 2019, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a mesma questão, até que o Supremo estabeleça um entendimento sobre o tema. O julgamento do mérito foi iniciado no Plenário Virtual e transferido para o presencial por pedido de destaque do presidente da Corte. O ministro Luiz Fux registrou seu impedimento, pois atuou no tema quando estava no STJ.
Na sessão de 3 de junho deste ano, o Tribunal ouviu as manifestações das partes e de terceiros interessados.
Poder de compra
Nesta quinta-feira, o ministro Edson Fachin votou pela manutenção do entendimento do STJ. Para o relator, a atualização dos valores depositados judicialmente não representa um ganho patrimonial, mas uma forma de preservar o poder de compra do dinheiro durante o período em que ele permanece indisponível ao depositante.
Fachin ressaltou que a competência da União para estabelecer políticas monetárias e modificar índices de correção não afasta o direito dos depositantes de receber os valores devidamente atualizados. Segundo ele, permitir que a instituição financeira devolva uma quantia que não reflita a inflação do período pode representar enriquecimento sem causa, em prejuízo do depositante.
O ministro também observou que o reconhecimento da constitucionalidade dos planos econômicos adotados no passado não impede a correção de eventuais desequilíbrios provocados por essas medidas nas relações jurídicas.
Segurança jurídica
O ministro Flávio Dino abriu divergência para restabelecer o entendimento do TRF-2. Para ele, o Supremo já reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e deve preservar a segurança jurídica nas relações estabelecidas naquele período.
Dino destacou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que o STF reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991. Na sua avaliação, a reabertura de controvérsias sobre os efeitos dessas políticas pode prolongar disputas judiciais iniciadas há décadas.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Zanin apresentou proposta de tese segundo a qual os depósitos judiciais tributários têm natureza de direito público e devem ser corrigidos conforme a legislação vigente no período em que permaneceram depositados, sem a inclusão de expurgos inflacionários com base em critérios aplicáveis a relações privadas, como a caderneta de poupança.
André Mendonça, que também acompanhou a divergência, sugeriu uma ressalva para que o entendimento do STF não afete decisões judiciais definitivas nem situações já consolidadas, como eventuais acordos celebrados sobre a correção desses depósitos.
Fonte: STF
Conselho Nacional da Justiça
Sistema Nacional de Adoção passa a ser integrado com cartórios de registro civil
Quando um processo de adoção pelo cadastro é concluído, a criança ou adolescente recebe uma nova certidão de nascimento, com seu novo sobrenome e o nome dos pais e dos avós paternos e maternos. Foi o caso de Maria Luisa, que ganhou a nova certidão aos 15 anos. Esse procedimento também pode exigir a regularização do CPF, com o cancelamento do número anterior e a emissão de um novo. Para tornar esses trâmites mais padronizados e transparentes, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) lançou uma série de funcionalidades, entre elas a integração com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e com os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil, conforme o Provimento n. 240/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modernizando os procedimentos de registro civil decorrentes da adoção.
As novas funcionalidades apoiam o trabalho de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuam nas áreas da Infância e Juventude e nas corregedorias; administradoras e administradores estaduais do SNA; e profissionais dos cartórios extrajudiciais. Com a integração, o SNA passa a concentrar as informações necessárias, bem como gerar e encaminhar mandados ou ordens judiciais diretamente aos cartórios, que poderão processar as solicitações, devolver os dados sobre o cancelamento da certidão anterior e emitir ou averbar a nova certidão acompanhada do respectivo arquivo eletrônico. Com isso, é estabelecido um fluxo nacional integrado para os procedimentos, tornando mais ágil e eficiente a comunicação entre o Judiciário e os cartórios.
Antes, esses fluxos aconteciam manualmente, sem acompanhamento sistêmico centralizado. Esse cenário dificultava o controle das etapas, reduzia a rastreabilidade das solicitações e podia gerar inconsistências, como a manutenção indevida do CPF anterior ou a geração de CPFs duplicados, o que impactava tanto o acesso das crianças e adolescentes a benefícios e serviços públicos como a integridade dos registros civis. “A integração torna o fluxo mais ágil, elimina etapas manuais, reduz a necessidade de comunicação por meios não padronizados e permite o acompanhamento centralizado pelo SNA”, explica o gestor negocial do SNA e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Hugo Zaher.
O maior ganho social é um fluxo mais seguro, padronizado e rastreável, que garante os direitos de crianças e adolescentes e das famílias adotivas.
Conheça as novas funcionalidades do SNA
— Melhorias na conclusão da adoção no perfil da criança ou adolescente, com o preenchimento integral dos dados do processo, da decisão judicial e das informações registrais.
— Geração automática de mandados judiciais, conforme o tipo de adoção e os cartórios envolvidos no processo.
— Assinatura eletrônica do mandado pelo magistrado, a partir da pendência exibida na página inicial.
— Encaminhamento ao cartório extrajudicial, transmitindo os mandados judiciais ao módulo e-Protocolo da plataforma registral para cumprimento pelos cartórios extrajudiciais.
— Cumprimento, pela serventia, dos requerimentos de cancelamento do registro anterior e de lavratura do novo assento (ou de averbação, na adoção unilateral), com emissão da nova certidão eletrônica.
— Retorno automático da certidão ao SNA, com alerta na página inicial e aceite pelo usuário, que conclui a adoção no sistema, altera o status da criança ou adolescente para “adotado(a)” e aciona o envio automático da nova certidão eletrônica aos adotantes.
— Envio da nova certidão ao e-mail dos adotantes.
Aprenda a utilizar as novas funcionalidades
A capacitação que orienta sobre a interoperabilidade entre o SNA e o Serp já está disponível. O Curso SNA — Interoperabilidade é Autoinstrucional —, com carga horária de 1 hora, é voltado a magistrados e magistradas, equipes das varas e juízos da infância e juventude, administradores e administradoras estaduais do SNA e oficiais de registro que desejam se familiarizar com os novos fluxos.
Acesse o guia de utilização das novas funcionalidades
Webinário
O Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), promoveu, em 7 de outubro de 2026, o Webinário Nacional de Atualização do SNA — 1ª edição. Durante a ocasião, as novas funcionalidades do SNA foram apresentadas ao público.
Sobre o SNA
Instituído pela Resolução CNJ n. 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é uma ferramenta que agrega informações de todos os tribunais de justiça do Brasil sobre crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar e aptos para adoção. Também centraliza os dados sobre as pessoas brasileiras e estrangeiras habilitadas a adotar.
Mais que uma base de dados, o SNA é um instrumento que visa garantir o direito fundamental de toda criança crescer em um ambiente acolhedor, seguro e afetuoso. É inspirado na doutrina da proteção integral, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O sistema é desenvolvido com o apoio do Programa Justiça 4.0.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.
Fonte: CNJ
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