Destaque dos Tribunais:
STF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados – e outras notícias:
Alteração ocorreu na Reforma da Previdência de 2019 e limita isenção ao teto do RGPS
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Na sessão desta quarta-feira (29), o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
Mudança
De acordo com a regra anterior, o servidor nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo (duplo teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, limita a isenção ao teto do RGPS.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria.
Revogação válida
Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considerou válida a revogação parcial do benefício tributário. Em voto apresentado em sessão virtual, ele afirmou que a alteração não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso.
Barroso argumentou que, ainda que se leve em conta a situação financeira mais delicada de quem tem uma doença incapacitante, a proteção extremamente ampla concedida pela norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna. Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux. Em seu voto, Fachin afirmou que a imunidade era uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a assegurar a inserção social de pessoas com deficiência. A seu ver, se o regime anterior ficou desvantajoso, é dever do Estado buscar superar o déficit atuarial, mas isso não pode justificar a supressão de uma medida que promovia a integração social dessas pessoas.
No voto-vista apresentado hoje, o ministro Fux considerou inadmissível, “na ordem constitucional de 1988”, a alteração da regra de forma a deixar as pessoas com deficiência desamparadas.
Fonte: STF
Matérias à sanção
PL 5649/2026
Ementa: Autoriza a concessão de apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste no exercício de 2026 e a destinação de recursos a linhas de financiamento reembolsável para a renovação de frota; altera as Leis nºs 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.947, de 2 de agosto de 2024; e dá outras providências.
Prazo para sanção: 29/10/2026
Fonte: Congresso Nacional
Notícias
Senado Federal
Imposto Seletivo: governo define alíquotas nos próximos dias
O governo federal deve publicar nos próximos dias a medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como tabaco, bebidas alcoólicas, automóveis e refrigerantes. A carga atual do IPI sobre esses produtos será mantida durante a fase de implementação das mudanças. A medida provisória será analisada pelo Congresso.
Fonte: Senado Federal
CCJ faz nova votação de projeto sobre biometria de mães e bebês
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar em turno suplementar o projeto de lei (PL 1.447/2026) que torna obrigatória a coleta de dados biométricos do bebê e da mãe logo após o parto. A proposta recebeu emendas que procuram adequar a medida à capacidade técnica e ao orçamento do SUS. O novo texto também impõe limites para o acesso de empresas privadas aos dados coletados e garante o prazo de um ano para a implementação das novas regras. Se for aprovado pela CCJ, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF suspende julgamento sobre igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar
Placar é de cinco votos a três a favor da diferenciação de critérios para concessão de benefício integral
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (29), ao julgamento de um recurso sobre o cálculo da aposentadoria complementar de mulheres vinculadas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), mas suspendeu a análise antes da conclusão. O placar provisório é de cinco votos a três a favor das aposentadas. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, ausente justificadamente da sessão, e Dias Toffoli, que não participou deste julgamento.
O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral (Tema 1.423). Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício com valor integral seja calculado com base em 25 anos de filiação à Previ, e não 30, como estabelece o regulamento para ambos os sexos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a regra, embora aparentemente igualitária, provoca discriminação indireta ao desconsiderar a diferença de cinco anos assegurada constitucionalmente às mulheres na previdência pública, em razão das desigualdades históricas nas condições de trabalho. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Divergência
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, por entender que a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzir as diferenças previstas no regime público.
Para ele, diferentemente de outro caso já julgado pelo STF (Tema 452 de repercussão geral), ligado à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), em que havia regras distintas para os dois gêneros, a norma da Previ estabelece critérios uniformes para homens e mulheres, sem discriminação expressa. Zanin votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Fonte: STF
Tribunal Superior do Trabalho
Testemunha indireta permite condenar empresa por assédio sexual
Trabalhadora foi assediada pelo chefe em viagem de carro a trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 33 mil a uma empregada vítima de assédio sexual de seu chefe durante viagem de carro a trabalho. Embora não houvesse testemunha presencial do assédio, outros elementos de prova confirmaram o relato da trabalhadora. O caso tramita em segredo de justiça.
Chefe constrangeu empregada dentro do carro
A trabalhadora afirmou, no processo, que o assédio ocorreu numa viagem de trabalho de carro para a entrega de uma peça a um cliente. Ela disse que procurou ajuda no setor de recursos humanos da empresa e que foi à Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
Segundo o documento, ele fez investidas explícitas, questionando sua fidelidade ao marido e sugerindo que ela usasse roupas mais justas “para que ele pudesse admirá-la melhor”. Ela também contou tudo o que ocorreu no carro naquele dia a um colega de trabalho.
A empresa dispensou o empregado. Porém, cerca de 15 dias depois, ele foi recontratado e voltou a constrangê-la, inclusive por meio de uma paródia musical que questionava sua idoneidade moral e sexual.
A empresa, em sua defesa, afirmou que não havia provas suficientes de assédio e que havia uma relação de proximidade entre a empregada e o chefe. Ainda, segundo a empregadora, o boletim de ocorrência era um documento elaborado unilateralmente pela empregada.
Instâncias anteriores não consideraram depoimento de testemunha
O primeiro grau não reconheceu o assédio, por entender que não havia provas suficientes. Segundo a sentença, a testemunha da empregada não presenciou o episódio e soube dos fatos apenas pelo relato da própria trabalhadora, embora tenha confirmado que ela chegou abalada após um serviço externo. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão.
Assédio costuma ocorrer na clandestinidade
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso da trabalhadora, observou que os casos de assédio sexual ocorrem habitualmente longe de olhares públicos e sem testemunhas oculares, na clandestinidade. Por esta razão, aplicou as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho na Perspectiva Interseccional de Gênero.
O documento reconhece que vítimas de violência e assédio podem enfrentar dificuldades para apresentar provas diretas, justamente porque a conduta ocorre de forma reservada. Em casos de assédio sexual, a ausência de testemunha direta não impede o reconhecimento do dano moral quando o conjunto de provas confirma o relato da vítima.
Conjunto de provas corroboram relato da vítima
No caso, o relator concluiu que o assédio sexual de fato ocorreu e que a empresa tinha ciência da situação, tanto que chegou a dispensar o assediador. A recontratação, seguida de novo comportamento constrangedor, reforçou a responsabilidade da empregadora com a revitimização da trabalhadora.
Ainda segundo Valadão, os elementos disponíveis corroboram o relato da vítima e não poderiam ser desconsiderados simplesmente porque não havia outra pessoa presente no momento do assédio. A testemunha presenciou diretamente fatos cruciais, como o estado visível de abalo emocional da trabalhadora ao chegar do serviço externo e a paródia musical cantada pelo superior. Seu depoimento, portanto, não pode ser considerado “indireto”.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.10.2026 (extra)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – Dispõe sobre programa de autorregularização de débito tributário administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disponibilizado aos contribuintes detentores do Selo Confia e do Selo Sintonia.
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