Destaque dos Tribunais:
STF homologa planos estaduais contra violações de direitos no sistema prisional – e outras notícias:
Medidas buscam enfrentar problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e condições degradantes nos presídios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação dos planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário para melhorar as condições e enfrentar violações de direitos fundamentais nos presídios brasileiros. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
Foram homologados os planos de Alagoas, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os dos demais estados e do Distrito Federal foram validados com ressalvas.
Planos
A elaboração dos planos foi determinada em outubro de 2023, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ocasião, o Plenário reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive uma situação de violação generalizada de direitos fundamentais e determinou a elaboração de planos federal, estaduais e distrital para enfrentar problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
Em 2024, a Corte homologou o Plano Pena Justa, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano reúne medidas para enfrentar problemas históricos do sistema prisional, como falta de acesso a saúde e segurança, condições degradantes e desrespeito à dignidade humana. No mesmo julgamento, ficou definido que os estados e o Distrito Federal deveriam elaborar seus respectivos planos locais de enfrentamento observando as diretrizes do plano nacional, com as adaptações necessárias às realidades regionais.
Homologação
Em outubro de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou por confirmar a homologação do plano, acolhendo relatório de avaliação elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ).
Segundo o documento, os planos, em geral, atendem aos critérios mínimos definidos pelo STF. Em alguns casos, porém, foram apontados problemas na execução de medidas, metas e indicadores previstos no plano nacional e no acompanhamento das ações pelos comitês de políticas penais.
Adequações
O CNJ ressaltou ainda a necessidade de adequar os planos para indicar as fontes de financiamento das iniciativas, informar se os recursos estão previstos nas leis orçamentárias e indicar eventuais fontes complementares.
Barroso também assinalou que a União, os estados e o Distrito Federal devem tratar a superação do chamado estado de coisas inconstitucional do sistema prisional como prioridade política. A seu ver, trata-se de uma situação de grave descumprimento da Constituição que não pode ser enfrentada com a inércia do poder público. Desde o voto do relator, o caso foi objeto de sucessivos pedidos de vista.
Monitoramento e fiscalização
Quanto ao monitoramento dos planos, prevaleceu a proposta do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de padronizar os procedimentos dos Tribunais de Justiça e garantir o cumprimento do Plano Pena Justa.
Os corregedores-gerais deverão acompanhar a execução das medidas, com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs), e encaminhar ao CNJ as informações reunidas pelos comitês locais. Também poderão solucionar controvérsias específicas e expedir orientações para o cumprimento das metas.
Na fiscalização, poderão contar com o auxílio dos juízes corregedores de presídios e dos responsáveis pelas varas de execuções penais, que deverão observar a ADPF 347 e os planos homologados.
Se os relatórios de monitoramento indicarem que parte significativa das medidas não está sendo cumprida, sem justificativa razoável e com risco à garantia de direitos fundamentais, o STF deverá ser comunicado para adotar as providências necessárias.
Fonte: STF
Notícias
Senado Federal
TSE envia aos TREs programas de registro e apuração de votos das urnas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a distribuição dos programas que serão usados nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro. Os sistemas de registro e apuração de votos foram enviados aos Tribunais Regionais Eleitorais após serem fiscalizados por partidos políticos e sociedade civil. Os programas também passaram por testes de segurança.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Objetivo é ampliar a capacidade de atuação
A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua atuação. Pela norma, o BNDES – que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria – poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei foi sancionada na quinta-feira (10).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
A nova lei tem origem no PL 5961/25, do então senador Fernando Farias (AL). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, com relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras.
Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo neste ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473/26. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Governo e Congresso deverão propor código único para rastrear emendas parlamentares, decide relator
Segundo decisão do ministro Flávio Dino, identificador deverá permitir acompanhamento entre indicação parlamentar e execução dos recursos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro, proposta conjunta e cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, no acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas.
O código deverá permitir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho (ato que reserva recursos no orçamento para uma determinada despesa), inclusive no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Transferegov.br.
A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo. Segundo elas, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta a ligação entre a indicação, o empenho e o beneficiário final. Câmara e Senado reconheceram a possibilidade de aperfeiçoar os mecanismos de rastreamento.
Auditoria na saúde
Na mesma decisão, Flávio Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre recursos de emendas destinados à saúde.
Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.
O ministro também determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas.
A decisão integra o acompanhamento feito pelo STF das medidas destinadas a permitir a identificação da origem, do destino e da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Quinta Turma vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou o trancamento de ação penal derivada de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), ligado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Ao reconhecer a nulidade absoluta dos atos da persecução penal praticados pelo Gedec desde a instauração do procedimento investigatório criminal (PIC), o colegiado considerou que a atuação do Gedec em São Bernardo do Campo (SP) ocorreu com violação ao princípio do promotor natural, pois foram descumpridos dois requisitos cumulativos obrigatórios para atuação do grupo fora da capital paulista: a solicitação prévia pelo promotor da comarca e a designação formal pelo procurador-geral de Justiça.
De acordo com os autos, um empresário foi denunciado pelo MPSP em julho de 2020 pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e falsidade ideológica. A denúncia teve como base investigação instaurada pelo Gedec, que contou com medidas cautelares e colaboração premiada homologada.
Para MPSP, Tema 184 do STF respaldava investigação própria conduzida pelo Gedec
A defesa do réu impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a corte estadual validou a ação penal por entender que, entre outros fundamentos, o Ministério Público é regido pelo princípio da unidade institucional, o que possibilitava a atuação do grupo fora da cidade de São Paulo, desde que a investigação fosse acompanhada pelo promotor natural da causa.
Em decisão monocrática, contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu a nulidade da investigação e ordenou o trancamento da ação penal, o que motivou a interposição de recurso interno (agravo regimental) pelo MPSP. De acordo com o órgão ministerial, não houve avocação indevida de funções pelo Gedec, tampouco ingerência sobre as atribuições do promotor de Justiça de São Bernardo do Campo.
Ainda segundo o MPSP, o poder do Ministério Público para instaurar investigações criminais por autoridade própria foi reconhecido pelo STF no Tema 184 da repercussão geral, entendimento que, para o órgão, respaldava a investigação conduzida pelo Gedec.
Princípio do promotor natural assegura ao réu o direito de ser acusado conforme critérios prévios
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o princípio do promotor natural busca assegurar a designação do órgão de acusação de maneira objetiva, com a fixação de suas atribuições antes dos fatos que serão apurados, como forma de evitar a figura do acusador de exceção.
Em relação aos normativos que regulam a atuação do Gedec, o relator apontou que a resolução que vigia à época em que o grupo instaurou o procedimento de investigação criminal (PIC) em São Bernardo do Campo previa que o grupo só poderia exercer suas atividades fora da capital paulista se houvesse solicitação formal do promotor natural e se houvesse a designação do grupo pelo chefe do MPSP.
“A incompatibilidade é reforçada pela sequência cronológica: o Gedec instaurou e presidiu o PIC, postulou cautelares, conduziu colaboração e ofereceu denúncia, todos atos típicos de condução da persecução, antes da edição da portaria de designação, razão pela qual a afirmação de que não houve avocação nem ingerência contraria os elementos registrados nos autos. A substituição fática do promotor natural e o exercício da iniciativa persecutória na comarca alheia às atribuições do Gedec configuram, exatamente, o vício que a Constituição e a jurisprudência vedam” resumiu o ministro.
Atos posteriores à atuação do grupo não podem sanar irregularidade originária da investigação
Ainda de acordo com o ministro, a autonomia investigativa confirmada pelo Tema 184 do STF não afasta ou relativiza a necessidade de observância prévia das regras de atuação do Ministério Público e das garantias relativas ao princípio do promotor natural. “A autonomia investigatória, portanto, não é carta branca para afastar regras de atribuição e designação. Ela se exerce dentro da moldura normativa vigente, que, no caso concreto, foi desrespeitada”, avaliou.
Em seu voto, Reynaldo Soares da Fonseca também esclareceu que não seria possível aceitar a tentativa de correção do vício de atribuição do órgão acusador por meio de atos posteriores à atuação do grupo especial.
“Eventual despacho do promotor natural, em maio/2018, não sana a irregularidade originária, pois: não se confunde com a designação prévia e específica do procurador-geral exigida pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Resolução 554/2008-PGJ; não supre a deliberação do Conselho Superior exigida pelo STF na ADI 2.854/DF; e não alcança, nem convalida, os atos discricionários já praticados pelo Gedec”, concluiu o relator.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 11.9.2026
RESOLUÇÃO 23.777 DO TSE – Dispõe sobre a convocação extraordinária de juízas e juízes de direito para auxiliarem no pleito eleitoral em todas as comarcas dos Estados da Federação nas Eleições Gerais de 2026.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.9.2026
DECRETO 13.116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 – Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível.
LEI 15.502, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação
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