Destaque Legislativo:
Senado segue na análise da PEC do fim da escala 6×1 – e outras notícias:
PEC do fim da escala 6×1 passa por 2ª sessão de discussão no Plenário
O Senado fez nesta quarta-feira (7) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a duração máxima da jornada semanal de trabalho e prevê dois dias de repouso por semana, sem redução salarial.
A PEC 221/2019, que acaba com a chamada escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga), precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. A primeira sessão ocorreu nesta terça-feira (6), quando a proposta começou a ser discutida pelo Plenário. Se aprovada, ainda haverá três sessões de debate antes da votação em segundo turno.
Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos senadores — 49 dos 81 — em cada um dos dois turnos de votação.
A terceira sessão de discussão em primeiro turno está marcada para esta quinta (8), a partir das 14h.
Calendário especial
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) informou em Plenário que está recolhendo assinaturas para apresentar um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da PEC. Segundo ela, a iniciativa não deve ser tratada apenas como uma proposta do governo, mas como um instrumento para permitir que o Senado conclua a análise da matéria na atual legislatura.
— Não vai ser um requerimento do governo, porque eu acho que a votação dessa PEC, independentemente de posições, interessa a todos — disse a senadora, que é líder do governo no Senado.
Teresa também rejeitou a ideia de que a votação deva aguardar a futura composição do Senado. Ela ressaltou que os atuais senadores têm mandato e prerrogativas até 31 de janeiro de 2027 e, portanto, podem discutir e votar a PEC até essa data.
— Respeitem esta legislatura, respeitem o direito integral de quem tem mandato até 31 de janeiro de 2027. Estamos em pleno direito de votar conforme a nossa consciência.
Experiência internacional
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a redução da jornada sem diminuição salarial e citou experiências de países da América Latina, da Europa e da Ásia. Segundo ele, exemplos internacionais indicam que jornadas menores podem ser acompanhadas de manutenção ou aumento da produtividade.
Paim também afirmou que trabalhadores mais descansados tendem a cometer menos erros e sofrer menos acidentes, além de terem maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Com base em estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sustentou que a redução da jornada pode beneficiar trabalhadores e empresas.
— Reduzir a jornada significa aumentar a produtividade. Um trabalhador descansado produz mais.
Qualidade de vida
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que transformações no mundo do trabalho — como a digitalização, a robotização e a expansão do trabalho remoto — tornam viável a adoção da escala 5×2.
Segundo o senador, a mudança beneficiaria especialmente trabalhadores de menor renda, mais sujeitos à escala de seis dias de trabalho por um de descanso. Ele argumentou que dois dias de repouso são importantes para a saúde, a convivência social e o tempo dedicado à família.
— Dois dias de descanso são essenciais para a saúde física, mental e social, para que as pessoas possam conviver mais entre si, se dedicar às suas famílias e ter um descanso compatível com a condição humana.
A senadora Leany Lemos (PSB-DF) destacou que a redução da jornada beneficiaria principalmente trabalhadores de menor renda e escolaridade, mais sujeitos a jornadas superiores a 40 horas semanais e a longos deslocamentos.
Ela também ressaltou o impacto sobre as mulheres, que, segundo afirmou, representam a maioria das pessoas potencialmente beneficiadas e enfrentam dupla ou tripla jornada.
— É uma medida que afeta aqueles trabalhadores que acordam cedo, enfrentam o transporte público, trabalham seis dias seguidos e estão entre os de menor escolaridade e maior vulnerabilidade.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que a redução da jornada também deve ser tratada como uma questão de saúde pública. Ele citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OIT que associam jornadas longas a maior risco de AVC e doenças cardíacas.
Debate ampliado
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que não se opõe à PEC, mas criticou a forma como a tramitação vem sendo conduzida. Ele disse que apresentou emendas para aperfeiçoar o texto e defendeu espaço para que o Plenário discuta mudanças antes da votação.
Segundo Oriovisto, ainda há questões práticas a esclarecer, como os efeitos da proposta sobre trabalhadores horistas e setores como hospitais e imprensa. Ele também questionou as possibilidades de apresentação e destaque de emendas no Plenário.
— Eu não aceito que se anule simplesmente a nossa capacidade de colaborar com a PEC, de dialogar com a sociedade e de apresentar questões que podem tornar o texto melhor.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Supremo Tribunal Federal
STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Maioria do Plenário entendeu que os créditos não representam receita ou riqueza própria da empresa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS, valores que a legislação permite descontar do imposto devido, não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843).
No caso concreto, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual créditos presumidos do ICMS não caracterizam receita ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser objeto da tributação. Para o TRF-4, os créditos de ICMS concedidos pelos estados e pelo DF constituem renúncia fiscal, cujo fim é incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, e não receita ou faturamento.
Receita
Para a maioria do Plenário, esses valores não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento nem receita para fins de incidência do PIS e da Cofins. Esse entendimento foi apresentado inicialmente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que apresentou seu voto no Plenário Virtual antes de sua aposentadoria.
Para ele, os créditos resultam de renúncia fiscal e têm como efeito a redução do imposto devido. Assim, não representam disponibilidade econômica nem riqueza nova. Mesmo quando registrados na contabilidade como ingresso, não se transformam em receita capaz de integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento para acompanhar essa posição. Na sua compreensão, o resultado prático da tributação seria permitir que a União reduzisse indiretamente benefícios fiscais que os estados, dentro de sua competência e de acordo com as realidades locais, optaram por conceder, o que geraria insegurança jurídica.
Já tinham votado nesse sentido a ministra Rosa Weber (aposentada) e os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso (ambos aposentados). A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin se manifestaram no mesmo sentido.
Patrimônio
Outro grupo de ministros entendeu que o crédito presumido de ICMS é uma receita que efetivamente se incorpora ao patrimônio da empresa. Para o ministro Gilmar Mendes, o contribuinte deixa de desembolsar determinado valor e, mais do que isso, não assume nenhuma obrigação de restituição ou de repasse. Por isso, o montante não apenas transita pelo patrimônio da empresa, mas permanece definitivamente com ela, representando uma vantagem econômica efetiva. Segundo o ministro, o fato de essa vantagem decorrer de renúncia fiscal não altera essa conclusão.
Federalismo fiscal
O ministro Alexandre de Moraes considerou também que a questão envolve o pacto federativo. Para ele, excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins permitiria que o estado, ainda que indiretamente, reduzisse a incidência de tributos federais. Nesse sentido, votaram ainda os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o primeiro tema de relevância analisado em sessão virtual dedicada exclusivamente à definição de controvérsias sob o novo regime. A discussão envolve a possibilidade de o condomínio imputar ao condômino os honorários advocatícios contratuais gastos para apresentação de ação judicial destinada à cobrança de débitos condominiais.
As primeiras sessões virtuais da relevância tiveram início no dia 30 de setembro e foram finalizadas nesta quarta-feira (7). Embora outras questões tenham sido admitidas pela sistemática da relevância pelas três seções especializadas, o debate sobre os honorários advocatícios em ações propostas pelos condomínios foi o primeiro em que se formou a maioria pelo reconhecimento da relevância.
Após definição da relevância em sessão virtual, processo segue para julgamento de mérito e fixação de tese em futura sessão presencial.
A admissão da relevância foi definida por unanimidade pela Segunda Seção. No mesmo julgamento, os ministros também estabeleceram como controvérsia a possibilidade de distinção jurídica entre a cobrança dos honorários contratuais nas ações judiciais e os honorários decorrentes da atuação extrajudicial para o pagamento de débito condominial.
Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais locais e no STJ. O processo seguirá agora para o julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese jurídica.
TJSC julgou tema em incidente de assunção de competência
A relatoria da proposta da relevância coube ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina. Em seu voto, ele destacou que a controvérsia foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC).
De acordo com o TJSC, seria inadmissível a inclusão dos honorários advocatícios contratuais gastos pelo condomínio para o ajuizamento da ação, pois a despesa deveria ser paga pela parte vencida por meio de sucumbência fixada pela Justiça. Por outro lado, o tribunal catarinense considerou legítima a cobrança dos honorários relativos à atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas condominiais.
Membro da Cogepac pode propor análise da relevância mesmo que não integre seção competente
Sobre o regime de tramitação de recursos na nova sistemática da relevância, Kukina apontou que, com a regulamentação do regime pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026, tornou-se possível que o presidente da Cogepac ou outro integrante da comissão – mesmo que não sejam integrantes da seção competente – submeta ao colegiado competente a proposta de submissão do recurso sob o regime da relevância para formação de precedente qualificado.
Ainda de acordo com Sérgio Kukina, no caso dos autos, o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Relevância. Entretanto, o ministro ressaltou que o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 prevê expressamente a possibilidade de submissão ao sistema da relevância de recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor da lei.
“Busca-se, desse modo, evitar a coexistência de regimes distintos para questões jurídicas semelhantes e assegurar a plena implementação do novo modelo de precedentes instituído pela Constituição Federal, pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta corte”, declarou.
Forma de cobrança de honorários interfere na gestão financeira dos condomínios
Citando parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro realçou a existência de posições divergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal, o que confirma a relevância da questão e a necessidade de pronunciamento do STJ por meio de precedente qualificado.
O magistrado também comentou que a definição da forma de cobrança de honorários contratuais terá reflexos na gestão patrimonial dos condomínios. Isso porque a falta de pagamento das cotas condominiais terá impactos sobre a gestão financeira dos condomínios e sobre os encargos suportados pelos condôminos que estão quites com as suas obrigações.
“Nesse cenário, a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se relevante não apenas para a solução do litígio em exame, mas sobretudo para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade à interpretação da legislação federal aplicável, contribuindo para a racionalização do tratamento judicial da matéria e para a segurança jurídica das relações condominiais em todo o território nacional”, concluiu o ministro.
Como acompanhar as sessões virtuais e as pautas de julgamento da relevância
Com duração de sete dias corridos, as sessões virtuais para análise da relevância podem ser acompanhadas no portal do STJ, na opção “Sessões Virtuais” (https://monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual). No ambiente virtual, é possível conferir o voto do relator e o painel de votação do colegiado a partir de quatro itens principais: existência de questão infraconstitucional, existência de relevância, reafirmação de jurisprudência e abrangência de eventual suspensão de processos.
Também é possível consultar as pautas das sessões virtuais no calendário de sessões do tribunal (https://calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao). Para tanto, basta marcar o item “Relevância” e selecionar uma das três seções especializadas ou a Corte Especial para conferir a pauta de cada colegiado.
Fonte: STJ
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