Destaque Legislativo:
Regulamentação de Plataformas Digitais – e outras notícias:
Motta quer votar sistema distrital misto e regras para redes sociais ainda neste ano
Transição para o novo modelo eleitoral seria em 2030; grupo de trabalho vai debater a regulamentação de plataformas digitais
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende discutir e votar ainda neste ano mudanças no sistema eleitoral brasileiro, incluindo a adoção do modelo distrital misto para as eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores).
A proposta prevê a implementação do novo sistema em 2034, com um modelo de transição para as eleições de 2030.
A afirmação foi feita em entrevista coletiva após reunião com lideranças dos partidos que integram o bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB-Cidadania e Podemos, para tratar da reforma política.
O sistema distrital misto combina o voto em candidatos que representam distritos eleitorais com o voto em partidos ou listas partidárias. O modelo busca reunir a representação de regiões específicas com a participação dos partidos na composição do Poder Legislativo.
Segundo Motta, as conversas sobre o tema foram concluídas com partidos de centro, e a próxima etapa será buscar o diálogo com as demais legendas representadas na Casa, incluindo os partidos da federação formada por PT, PV e PCdoB, além do PL e do Novo.
“Estou feliz em reabrir esse debate e encontrar uma janela ainda neste ano para fazer essa mudança. Estou aqui para atender a um apelo dos líderes, e chegou o momento de enfrentar esse tema”, declarou o presidente.
A discussão trata das regras do sistema proporcional para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o presidente da Câmara, a intenção é construir uma proposta de consenso entre os partidos.
Ele afirmou que pretende encontrar o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), para tratar das mudanças. O presidente da Câmara ressaltou que as mudanças em discussão se limitam às eleições para o Legislativo, não incluindo o sistema de escolha para os cargos disputados pelo sistema majoritário.
“Queremos avançar com essa proposta ainda este ano para que tanto a Câmara quanto o Senado avaliem essas mudanças. Tudo isso visando trazer mais eficiência e a possibilidade de respeitar o voto do eleitor sobre a sua representação federal, estadual e municipal”, defendeu Motta.
Plataformas digitais
Motta também anunciou a criação de um grupo de trabalho com representantes de todos os partidos da Câmara para construir uma proposta de alteração do Código Eleitoral com regras para as plataformas digitais.
Ele defendeu a regulamentação da propaganda eleitoral nas redes sociais e afirmou que as normas atuais para a propaganda em materiais físicos, na televisão e no rádio precisam ser acompanhadas de critérios claros para o ambiente digital.
“Nosso objetivo não é tolher ninguém, não é censurar ninguém, mas trazer quais são os critérios”, afirmou.
Segundo o presidente, a intenção é estabelecer regras claras, transparentes e isonômicas, de forma que os critérios sejam conhecidos pelos candidatos.
A agenda será tratada como prioridade nos próximos dias, com o apoio dos partidos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Adicional de fronteira
O Senado aprovou projeto proveniente da MP 1.375/2026 que aumenta valor do adicional de fronteira e amplia as carreiras públicas com direito ao benefício, incluindo servidores da PF, PRF, CGU e Fazenda. Texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Dia Nacional do Livro é celebrado nesta quinta
O Dia Nacional do Livro é celebrado nesta quinta-feira (29), data que marca a fundação da Biblioteca Nacional, em 1810. O bibliotecário do Senado André Alcântara destaca a importância dos livros para preservar ideias, descobertas e experiências e transmitir conhecimentos entre gerações.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência
Texto seguirá para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de medidas de proteção às mulheres em situações de violência de gênero. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. A proposta seguirá para o Senado.
O acordo permite que medidas de proteção concedidas à mulher em um dos países signatários sejam reconhecidas e executadas com prioridade nos demais. O objetivo é proteger a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória.
A relatora em Plenário, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”, disse.
O projeto é oriundo da Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Pela Constituição, compete ao Congresso aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o Brasil.
Ordem de proteção
Assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o acordo abrange Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como integrantes do Mercosul, além de Bolívia, Chile e Equador, como países associados.
Entre outros pontos, o acordo prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), a ser emitida por autoridade judiciária do país que concedeu a medida de proteção. A comunicação entre os países será feita por autoridades centrais.
A mulher vítima de violência poderá solicitar a emissão da OMP, inclusive quando visitar ou residir em outro país signatário. A ordem poderá abranger medidas como proibição de aproximação e contato com a vítima, restrição de acesso a determinados locais e suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor.
O acordo também prevê o uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, quando houver tecnologia disponível no país que executará a medida.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF começa a julgar diferença de tratamento entre homens e mulheres na previdência complementar
Análise do recurso será retomada pelo Plenário nesta quinta-feira (29)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute se a aplicação do mesmo critério para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) viola o princípio constitucional da igualdade.
O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral (Tema 1.423), e a tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. Após a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (29).
Na ação original, quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem a revisão dos benefícios complementares. Segundo o regulamento questionado, o cálculo considera o tempo de filiação à Previ, até o limite de 30 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
As autoras sustentam que, no caso das mulheres, deveria ser adotado o limite de 25 anos, conforme previsto para a aposentadoria proporcional no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) à época. Segundo elas, a aplicação da mesma regra aos dois sexos resulta em discriminação e reduz o valor dos benefícios das mulheres.
Manifestações
Representando as aposentadas, o advogado Rodrigo Studart Wernik argumentou que a adoção de uma regra aparentemente igual para homens e mulheres gera discriminação indireta, pois desconsidera a proteção constitucional assegurada às mulheres na previdência pública.
Já o advogado Ophir Cavalcante Júnior, representante da Previ, defendeu a validade do regulamento e afirmou que a mudança no cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano, com custos adicionais para os demais participantes.
Na sequência, quatro entidades admitidas no processo (amici curiae) se manifestaram no Plenário. A advogada Andréa Renata Joner Parry, em nome da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil nos Estados de São Paulo e do Paraná, também apontou efeitos discriminatórios da fórmula de cálculo e contestou o argumento de possível desequilíbrio financeiro.
Em sentido contrário, Eduardo Henrique Lamers, representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, destacou que o regime complementar exige capitalização e custeio prévio dos benefícios, conforme o artigo 202 da Constituição Federal.
Pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, a advogada Marcelise de Miranda Azevedo sustentou que a exigência de 30 anos de contribuição toma como referência uma trajetória profissional masculina e desconsidera períodos de afastamento relacionados à maternidade e ao cuidado.
Por sua vez, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, representante do Banco do Brasil, argumentou que a Constituição estabeleceu diferenças entre homens e mulheres na previdência pública, mas não no regime complementar, que tem regras contratuais e financeiras próprias.
Fonte: STF
Conselho Nacional da Justiça
Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma gov.br
As assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma gov.br em procurações de ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão voltou-se para a garantia de segurança na identificação das partes, da regularidade da representação processual e do acesso à Justiça.
Relatora dos processos administrativos que tratavam sobre o uso de assinatura digital no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conselheira Noemia Porto afirmou que o acesso à Justiça não deve ser restringido por exigências tecnológicas que não tenham fundamento legal ou técnico suficientes.
A partir das orientações do relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), a relatora votou por aceitar a assinatura eletrônica pela plataforma gov.br uma vez que isso não significa atribuir autenticidade absoluta a todo documento, mas reconhecer que o mecanismo deve ser considerado na análise de admissibilidade. “Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação”, disse.
As assinaturas qualificadas são vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sistema oficial do governo federal para emissão de certificados digitais com validade jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho.
Com a decisão do CNJ, também serão aceitas, em procurações judiciais, as assinaturas de nível prata e ouro da plataforma gov.br, que devem ser acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse reconhecimento também apresenta elevado grau de confiabilidade e identificação.
De acordo com o CNJ, fica expressamente preservada a competência de os magistrados determinarem verificações adicionais, caso acreditem ser necessário. “Assinaturas eletrônicas avançadas não afastam o poder-dever do juiz responsável de verificar o aceite da assinatura eletrônica qualificada. Mas isso não reduz o poder de controle do magistrado de verificar a regularidade da representação processual”, ressaltou Noemia Porto.
Além disso, o Plenário determinou que seja reconhecida a admissibilidade das procurações manuscritas digitalizadas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.
O CNJ também irá atualizar a resolução que instituiu o sistema PJe para prever a nova forma de certificação. O objetivo é trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”, como explicou Noemia Porto.
Fonte: CNJ
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Comitê Gestor do IBS e União assinam contrato de operação de crédito para financiar a implantação do órgão
Instrumento previsto na Constituição e na Lei Complementar nº 214/2025 assegura os recursos para a estruturação do Comitê
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a União assinaram nesta terça-feira (27/10) o contrato de operação de crédito destinado a custear as despesas de instalação e funcionamento inicial do Comitê. A assinatura ocorreu em cerimônia no Ministério da Fazenda, com a presença do Ministro de Estado da Fazenda, Dario Durigan, do Presidente do Conselho Superior do CGIBS, Flávio César de Oliveira, dos Vice Presidentes do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano e Pricilla Santana, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, dos Secretários do Tesouro Nacional, Daniel Leal, e da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, além de outros representantes do corpo diretivo do CGIBS, do Ministério da Fazenda e do Banco do Brasil, interveniente da operação.
A operação está prevista na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e é disciplinada pela Lei Complementar nº 214/2025, que atribui à União o custeio, por meio de operação de crédito, das despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor no período de 2025 a 2028, até o limite definido em lei. O contrato assinado formaliza a operação e autoriza o recebimento pelo CGIBS das parcelas referentes aos anos de 2025 e 2026, totalizando R$ 950 milhões.
Os recursos serão aplicados na estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal necessária para que o Comitê assuma funções centrais da Reforma Tributária sobre o consumo, como a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios.
Os valores serão integralmente ressarcidos à União, com remuneração pela taxa Selic, em 20 parcelas semestrais a partir de 2029, com recursos da arrecadação do próprio IBS, nos termos da lei complementar.
“A assinatura deste contrato dá sustentação financeira ao trabalho que estados e municípios vêm construindo para colocar o IBS em funcionamento. Esses recursos permitirão avançar na estrutura tecnológica e na organização das equipes necessárias para que o Comitê cumpra suas atribuições. A cooperação com a União é fundamental nesse processo, que exige planejamento, capacidade técnica e compromisso com o cronograma da reforma. Nossa responsabilidade é aplicar esse financiamento com transparência e rigor, preparando uma gestão que ofereça segurança aos contribuintes e previsibilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na arrecadação e na distribuição das receitas.”, destacou Flávio César, presidente do Comitê Gestor do IBS.
A assinatura formaliza uma etapa fundamental da estruturação financeira do Comitê. A contratação da operação foi autorizada pelo Conselho Superior do CGIBS em reunião no início do mês de outubro deste ano, e as tratativas com a Secretaria do Tesouro Nacional foram conduzidas pela Diretoria Executiva e pela 1ª vice Presidência do CGIBS.
Fonte: CGIBS
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