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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Projeto prioriza atendimento no SUS para vítimas de violência doméstica – 5.8.2026

GEN Jurídico
05/08/2026
Destaque Legislativo:
Projeto prioriza atendimento no SUS para vítimas de violência doméstica
Objetivo é garantir acesso rápido a cirurgias reparadoras e serviços de reabilitação física e psicológica; a Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei 2420/26 assegura prioridade absoluta no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta garante acesso rápido a cirurgias plásticas reparadoras, tecnologias assistivas e serviços de reabilitação física e psicológica. Para isso, o texto altera a Lei 8.080/90, que trata do SUS, e a Lei Maria da Penha.
Justificativa
Autora do projeto, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) afirmou que o objetivo é minimizar danos e garantir que mulheres que sofreram lesões graves tenham prioridade no acesso a próteses, fisioterapia e cirurgias reparadoras.
“A ‘segunda vitimização’ causada pela espera no SUS é uma violência institucional que o projeto procura combater, assegurando que o direito à saúde seja exercido de forma célere”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto de lei transforma combate ao feminicídio em política permanente de Estado
O texto consolida em lei o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio
O Projeto de Lei 1336/26 define o enfrentamento ao feminicídio e a todas as formas de violência contra mulheres como política pública permanente do País. A medida busca garantir que programas e recursos destinados a essa área não sofram interrupções em razão de trocas de governo.
O texto consolida em lei o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Atualmente, o órgão funciona com base em um decreto federal, o que permite sua extinção por decisão isolada da Presidência da República. Pelo texto, o comitê só poderá ser extinto ou ter suas competências reduzidas por meio de lei específica.
O colegiado terá natureza deliberativa e será composto por quatro representantes de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entre as tarefas do grupo estão a coordenação de ações entre diferentes esferas de governo, o monitoramento de metas e a publicação de relatórios anuais sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a estabilidade institucional é necessária diante dos altos índices de agressões. Ela cita dados de 2025 que mostram uma média de 42 casos de feminicídio julgados por dia no país, além da concessão de 70 medidas protetivas de urgência a cada hora.
“Políticas de Estado transcendem ciclos eleitorais e se impõem como compromisso contínuo das instituições republicanas”, argumenta Carneiro.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto estabelece maioria de mulheres no júri de casos de feminicídio
Pela proposta, o Conselho de Sentença deve ter pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados
O Projeto de Lei 758/26 estabelece que os julgamentos de feminicídio pelo Tribunal do Júri tenham pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados que integram o Conselho de Sentença. A proposta altera o Código de Processo Penal.
“A previsão de participação mínima de mulheres busca assegurar mais igualdade e representatividade de gênero no julgamento de crimes que atingem diretamente mulheres enquanto grupo social vulnerabilizado”, afirma a deputada Dandara (PT-MG), autora da proposta.
A autora ressalta ainda que o feminicídio costuma ocorrer em um contexto de desigualdade e de violência contra as mulheres, sendo, por isso, importante que o julgamento conte com uma participação mínima de mulheres.
A nova regra, ressalta a autora, não impede a participação de homens nem compromete a imparcialidade do julgamento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto reconhece cães e gatos como sujeitos de direitos
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 161/26 reconhece cães e gatos domésticos como seres capazes de sentir e sujeitos de direitos. O texto altera o Código Civil e está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto determina que o Estado, a sociedade e os tutores assegurem a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais.
A autora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), observou que cães e gatos deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ser reconhecidos por sua capacidade de sentir dor, sofrimento e bem-estar.
“A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa, alinhando-a com os avanços da doutrina constitucional ambiental, com a ética da senciência animal e com as demandas contemporâneas da sociedade”, defendeu a parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EDIÇÃO EXTRA – 4.8.2026
LEI N. 15.484, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 – Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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