Destaque Legislativo:
Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027 – e outras notícias:
A posse dos chefes dos Executivos federal e estaduais passa a ter novas datas em 2027. O presidente e o vice-presidente da República eleitos em 2026 serão empossados em 5 de janeiro. Os governadores e vice-governadores, em 6 de janeiro.
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 111, de 2021. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a data de posse ocorria sempre no dia 1º de janeiro para esses cargos. Antes de 1988, os chefes do Executivo eram empossados em 15 de março.
A posse dos chefes dos Executivos federal e estaduais em dias diferenciados possibilita aos novos governadores participarem da investidura do presidente e de seu vice em Brasília, algo que não ocorria anteriormente, já que as cerimônias aconteciam no mesmo dia.
É o Congresso Nacional quem dá posse ao presidente eleito. Na mesma solenidade, realizada geralmente no Plenário da Câmara dos Deputados, também é empossado o vice-presidente.
O evento é comumente antecedido de desfile do eleito em carro aberto e recepção na rampa do Congresso pelos presidentes do Senado e da Câmara.
Câmara e Senado
Na Câmara e no Senado, a data de posse dos novos senadores e deputados permanece inalterada: 1º de fevereiro. A posse ocorre em reuniões preparatórias nos Plenários das respectivas Casas. Os parlamentares eleitos prestam o compromisso regimental, sem discurso dos presentes.
Na mesma data, ocorre a eleição das Mesas de cada Casa, para mandato de dois anos.
No Senado, a segunda reunião preparatória é destinada à eleição do presidente da Casa. Após fala dos candidatos, é feita a votação secreta, com uso de cédula a ser depositada em urna. Para ser eleito, o senador precisa conquistar a maioria absoluta dos votos, ou seja, 41 votos. Os parlamentares são chamados a votar de acordo com a ordem de criação dos estados, assim como ocorre na posse.
Na terceira reunião preparatória são eleitos os demais cargos da Mesa — primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários, com os respectivos suplentes.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto de lei trata do seguro-desemprego para trabalhadoras domésticas
Está em tramitação no Senado um projeto que de lei que equipara as regras do seguro-desemprego das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos às regras aplicadas aos demais trabalhadores (PLP 257/2026).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Presidente do TSE afirma que a decisão de prorrogar a votação exigiu medidas extraordinárias
Ministro Kassio Nunes Marques disse que houve dificuldades para armazenar boletins de urna, mas que a apuração ocorreu com segurança
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, na noite deste domingo (25), que a decisão liminar que prorrogou o horário de votação no segundo turno das eleições gerou dificuldades para a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a equipe técnica conseguiu contornar os problemas e dar continuidade à totalização dos votos após as 19h.
Nunes Marques disse que recebeu o pedido de prorrogação por volta das 15h30 e buscou informações técnicas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, às prefeituras envolvidas e às equipes do TSE. Segundo ele, não havia norma que autorizasse a prorrogação.
“Não seria possível, em poucas horas, construir um juízo de certeza de que nenhum efeito colateral, especialmente no aspecto tecnológico, advindo de uma decisão judicial, viesse a impactar significativamente a apuração”, afirmou.
O ministro explicou que foi necessário bloquear o recebimento dos boletins de urna para impedir que servidores da Justiça Eleitoral e integrantes do tribunal tivessem acesso aos resultados durante o período de prorrogação.
“Isso gerou uma contenção extraordinária nos boletins de urna. Não sabíamos, ao certo, se teríamos armazenamento, a capacidade de armazenar todos esses dados”, explicou.
Segundo ele, a medida envolveu os boletins de urna de todo o país, mas as dificuldades foram superadas. Nunes Marques ressaltou que a decisão judicial foi cumprida integralmente e que não houve comprometimento da apuração.
“A Justiça Eleitoral e o TSE cumpriram a decisão nos estritos termos em que ela foi proferida e, logo após, demos fluência à totalização, ao recebimento dos pacotes de boletim, à totalização e à disponibilização”, declarou.
O presidente do TSE afirmou ainda que suas declarações não representavam uma crítica à decisão judicial, mas uma resposta aos questionamentos sobre a demora na análise do pedido.
“Prorrogar uma eleição é possível, mas ela tem que ser pensada, ela tem que ser calculada e estruturada”, disse.
Prorrogação
A prorrogação foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, motivado por relatos de dificuldades no transporte coletivo de eleitores. A decisão estendeu a votação até as 19h, mas foi aplicada apenas às seções que ainda não haviam encerrado as atividades às 17h.
A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado ao TSE a ampliação do horário de votação em municípios afetados por fortes chuvas.
Resultado da eleição
O pronunciamento ocorreu após a Justiça Eleitoral alcançar o resultado matemático que definiu a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com mais de 64 milhões de votos, segundo os números apresentados pelo ministro.
Nunes Marques disse ter telefonado para os dois candidatos que disputaram o segundo turno. Ele parabenizou Flávio Bolsonaro pela campanha e pela votação expressiva, e Lula, pela vitória.
“Ao presidente Lula, registro o reconhecimento da Justiça Eleitoral por sua participação em mais este processo democrático e pela expressiva vitória nas urnas. Sua trajetória política atravessa diferentes períodos da história democrática brasileira. Participou como candidato de oito eleições, tendo vencido quatro delas”, declarou.
Comparecimento e acesso à votação
Segundo o presidente do TSE, mais de 158 milhões de brasileiros estavam aptos a votar no segundo turno. Com 99,9% das urnas apuradas, mais de 128 milhões de eleitores haviam comparecido às urnas.
O percentual de abstenção foi de 19,21% 0150– inferior ao registrado no primeiro turno, de 21,08%. “Esse número é especialmente importante nesta eleição, em que muito se falou sobre a suposta dificuldade do eleitor votar”, afirmou.
O ministro destacou que a Justiça Eleitoral disponibilizou mais de 95 mil locais de votação, distribuídos pelo território nacional para facilitar o acesso dos eleitores e reduzir os deslocamentos.
Ele também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 2022, parâmetros para a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação. Segundo Nunes Marques, os tribunais regionais eleitorais foram orientados a fiscalizar a prestação do serviço em ambos os turnos.
Urnas eletrônicas
Segundo o presidente do TSE, das 499.248 urnas utilizadas no segundo turno, 1.551 precisaram ser substituídas, o que corresponde a 0,31% do total.
Nunes Marques também destacou a presença de observadores nacionais e internacionais, que acompanharam diferentes etapas do processo eleitoral. Segundo ele, a missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) afirmou não ter identificado interferência externa no pleito.
Judicialização
O ministro afirmou que as eleições de 2026 tiveram elevado grau de judicialização. Segundo ele, o TSE recebeu 2.265 processos originários relacionados ao pleito, dos quais 827 representações e 444 pedidos de direito de resposta.
Nunes Marques avaliou que o elevado número de ações judiciais afeta o tempo de resposta da Justiça Eleitoral.
“Cada processo exige exame, contraditório, análise técnica, fundamentação e apreciação colegiada. A celeridade é indispensável em matéria eleitoral, mas a celeridade não pode se sobrepor à adequada prestação jurisdicional”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF rejeita pedido para liberar gratuidade em transporte interestadual no segundo turno das eleições
Ministra Cármen Lúcia considerou que o pedido buscava ampliar entendimento do STF sobre gratuidade do transporte municipal e intermunicipal, sem trazer elementos nem ponderar consequências da decisão
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais que buscava garantir gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual no segundo turno das eleições de 2026, no domingo (25).
Na Petição (PET) 16938, a coligação pedia ao STF que estendesse a decisão tomada em 2023, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, que determinou a gratuidade do transporte público municipal e intermunicipal (inclusive o metropolitano) em dias de votação. O pedido era para que a regra passasse a valer também para o transporte interestadual ou, ao menos, para as linhas semiurbanas que conectam municípios vizinhos em estados diferentes.
Na decisão, a ministra afirmou que o pedido de extensão, na prática, visa incluir um novo tópico na matéria julgada pelo STF na ADPF 1013. Observou, contudo, que não é possível ampliar, por decisão individual (monocrática), o que foi definido pelo Plenário há três anos.
Segundo a ministra, não há dados contratuais nem elementos administrativos e eleitorais mínimos para embasar uma decisão nesse sentido. Na mesma linha, destacou que seria difícil equacionar e executar a medida às vésperas da eleição sem dados mínimos nem tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral tomasse as providências necessárias.
Em relação ao pedido relativo ao transporte semiurbano, a ministra ressaltou que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, embora a função dessas linhas possa ser semelhante à do transporte metropolitano, apenas a semelhança não autoriza, por ato administrativo, sua inclusão na obrigação estabelecida na ADPF 1013.
Cármen Lúcia observou que o TSE é o órgão competente para estabelecer diretrizes para assegurar a gratuidade de transporte coletivo nas eleições e que, segundo as informações fornecidas pelo órgão, a Justiça Eleitoral tem atuado, nos limites de sua competência, para garantir o cumprimento da decisão na ADPF 1013, inclusive com cuidado específico quanto às linhas que ligam municípios vizinhos situados em estados distintos.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção fixa critérios para valor de indenização em desapropriações; colegiado modula efeitos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito da relevância da questão federal infraconstitucional, estabeleceu critérios para determinar a data de referência do valor das indenizações por desapropriação de imóveis. As teses fixam limites de tempo para a avaliação judicial de acordo com a modalidade de desapropriação e preveem ajustes quando o poder público for responsável pela demora na realização da perícia.
As teses estabelecidas foram as seguintes:
- a) Nas desapropriações em geral, a contemporaneidade entre o preço e o valor indenizatório é definida pelo momento básico de sua aferição técnica, em regra correspondente ao preço de mercado do bem quando da realização da perícia judicial.
- b) Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, o momento básico não pode ser superior a um ano desde a propositura da ação judicial.
- c) Nas desapropriações para fins de reforma agrária, o momento básico não pode exceder 90 dias desde a propositura da ação judicial.
- d) Nas indenizações por desapropriação indireta, o momento básico corresponde à data do apossamento administrativo. A perícia deve reconstituir o preço de mercado do bem nessa data, sem prejuízo da correção monetária e dos juros compensatórios na forma da lei.
- e) Quando o expropriante der causa à demora na realização da primeira perícia, por fato a ele imputável e reconhecido em decisão fundamentada, o limite temporal das teses “b” e “c” é acrescido apenas do período de atraso que lhe for atribuível. A demora imputável ao expropriado, ao serviço judiciário ou a terceiro não afasta nem dilata o limite.
- f) As perícias realizadas após o prazo estipulado devem reportar-se ao preço de mercado do momento básico limite, mediante técnicas disponíveis no campo científico.
- g) Em qualquer situação, as variações de preço decorrentes da própria ação estatal devem ser identificadas em separado pelo perito e descontadas do valor indenizatório fixado em juízo.
- h) As teses incidem nos casos com perícias determinadas a partir da publicação deste acórdão, isto é, com peritos nomeados a partir desse momento.
A Primeira Seção modulou os efeitos do julgamento para que as teses incidam sobre os casos em que a perícia seja determinada a partir da publicação do acórdão, independentemente de recursos ou de trânsito em julgado nos autos.
O caso foi inicialmente submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.432), para definir o conceito de contemporaneidade da avaliação na apuração do preço de mercado do bem expropriado, tanto nas desapropriações diretas quanto nas indiretas. Ao examinar a questão, porém, o colegiado decidiu firmar as teses vinculantes sob o regime da relevância da questão federal, com fundamento no artigo 9º, parágrafo único, da Emenda Regimental 55/2026.
Conforme o normativo, recursos repetitivos já afetados e ainda pendentes de julgamento passarão a ser considerados, em regra, como tendo a relevância da questão federal reconhecida, dispensando nova análise desse requisito e permitindo o prosseguimento dos julgamentos.
O ministro Afrânio Vilela, relator, explicou que a controvérsia tem origem na demora histórica da legislação em incorporar a correção monetária, adotada no ordenamento jurídico apenas na década de 1970. Até então, detalhou, a atualização do valor dos imóveis desapropriados buscava compensar a inflação com base no conceito de preço justo – princípio que, segundo o ministro, deve proteger tanto o proprietário quanto o poder público, vedando-se o enriquecimento sem causa das partes.
Ao abordar a importância do tema em discussão, o relator citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam a existência de mais de 90 mil processos no Brasil envolvendo desapropriações em geral (ou seja, não só para fins fundiários), com 75 mil desses casos em andamento na Justiça estadual.
“O tempo médio desses processos era de cerca de seis anos (os alusivos à reforma agrária demoram algo mais e se concentram na Justiça Federal). Em 2025, o volume de julgamentos dessas ações foi de cerca de 25 mil processos”, ressaltou o ministro.
Critérios legais buscam equilibrar interesses do proprietário e do poder público
Afrânio Vilela destacou que os artigos 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 e 12, parágrafo 2º, da Lei Complementar 76/1993 adotam a avaliação como referência para definir o valor da indenização. Para conciliar a duração dos processos com a justa reparação, ele afirmou que as teses fixadas estabelecem como limite para a avaliação um ano após o ajuizamento da ação nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social e 90 dias nas destinadas à reforma agrária. Se a perícia ocorrer depois desses prazos, o relator apontou que deverá ser considerado o valor de mercado correspondente ao limite previsto.
Para o ministro, o proprietário não pode ser prejudicado por medidas arbitrárias do Estado, mas o poder público também não deve arcar com a valorização do imóvel provocada pela própria desapropriação. O relator informou que a demora no processo não pode gerar vantagem indevida ao expropriado.
Ainda de acordo com Afrânio Vilela, no caso de valorização da região em razão de obra pública, a perícia realizada após essas melhorias não pode incorporar a valorização ao preço do imóvel, evitando que o particular aposte na especulação imobiliária para obter vantagens que não teria com a simples venda no mercado de bem que foi alcançado pelo Estado.
“Assim, se a perícia for necessária após longo decurso de tempo, essa valorização decorrente da própria ação estatal não pode prejudicar a si mesma. É preciso e adequado que o preço assim encontrado reflita aquele que o proprietário obteria no mercado à época do negócio, de modo a substituir seu bem, obtido por força pelo Estado em razão de finalidades públicas, sociais e coletivas”, esclareceu o ministro.
Embora tenha fixado as teses da relevância na sessão realizada no dia 14 de outubro, a Primeira Seção ainda vai analisar os casos concretos dos recursos que deram origem ao precedente qualificado. O colegiado volta a se reunir no dia 11 de novembro.
Fonte: STJ
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