Destaque Legislativo:
Perspectivas sobre a PEC da Maioridade Penal – e outras notícias:
Relator da PEC da Maioridade Penal deve apresentar parecer no final do mês
Comissão aprovou requerimentos para a realização de audiências públicas antes da apresentação do relatório
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15 que trata da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, deputado Mendonça Filho (PL-PE), disse, nesta quarta-feira (4), que vai apresentar seu parecer no final do mês.
Segundo ele, a medida é reclamada pela sociedade.
“Com certeza atenderá a expectativa da população brasileira que não mais suporta, não mais aguenta a realidade onde jovens de 16, 17 anos cometem crimes violentos e ficam absolutamente impunes. A gente tem que mudar essa realidade”, afirmou.
A comissão aprovou 12 requerimentos para a realização de audiências públicas antes da apresentação do relatório.
Durante a reunião, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) defendeu a redução da maioridade para 14 anos no caso de crimes hediondos.
O presidente da comissão, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), rejeitou requerimento do deputado Capitão Alden (PL-BA) que buscava encaminhar um projeto para a realização de um plebiscito sobre a redução da maioridade penal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Estatuto da Criança e do Adolescente será atualizado
O projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adequar suas regras à garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (PL 2.234/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Senado. Atualmente, o texto do ECA trata da obrigatoriedade e da gratuidade apenas para o ensino fundamental. Mas a educação básica, porém, abrange a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. Daí a necessidade de atualização do estatuto.
Fonte: Senado Federal
Projeto que proíbe obsolescência programada de produtos vai à Câmara
O projeto de lei que proíbe a chamada “obsolescência programada” — a redução proposital da vida útil dos produtos — e regulamenta o direito do consumidor ao reparo foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado. O projeto (PL 805/2024) agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Compromisso com a Democracia no Mercosul
Senadores e senadoras aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 618/2026. O texto ratifica o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, assinado em 2011. O PDL vai à promulgação.
Fonte: Senado Federal
Convenção sobre exposições internacionais
O Senado aprovou o PDL 359/2024, ratificando protocolo sobre exposições internacionais e permitindo ao Brasil cumprir suas obrigações financeiras com a organização desses eventos. Vai à promulgação.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova PEC da Segurança Pública; texto vai a promulgação
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a PEC da Segurança Pública. A PEC 18/2025, que segue para promulgação, estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de regime. Os senadores decidiram em Plenário tratar das mudanças nas regras sobre a redução da maioridade penal em outra proposta, que pode ser analisada nesta quarta-feira (4).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes
O projeto de lei segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 prevê a garantia de acompanhamento periódico da saúde desse público e a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de seus direitos, especialmente em situações de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá Sistema Único de Saúde (SUS) tocar o programa, que deverá ter profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco.
Se constatados os indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. No entanto, a situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.
Rosangela Reis, autora da proposta, ressaltou alto número de casos de violência contra crianças: “estatística cruel e inadmissível” – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Protocolo
Pelo projeto, as informações necessárias ao acompanhamento previsto no PNAPP serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Embora o projeto organize os serviços de saúde para serem capazes de fazer esse acompanhamento, caberá aos próprios responsáveis legais das crianças e adolescentes conduzi-los a esses serviços para a participação nas avaliações periódicas previstas no programa.
O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais atuantes no PNAPP, observadas as seguintes diretrizes:
- prioridade absoluta da criança e do adolescente;
- respeito às prerrogativas de exercício do poder familiar;
- proteção à intimidade e à privacidade;
- respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural;
- capacitação específica para a identificação de atos contra a integridade física e psicossocial da criança e do adolescente.
Adicionalmente, esse acesso ao acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no estatuto.
A autora lembrou que os números oficiais de violência contra crianças e adolescentes são grandes no Brasil. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta que criminaliza sobrevoo não autorizado de drones perto de presídios
A matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que tipifica o crime de utilizar drones perto de presídios para entregar objetos a presidiários. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5902/23 foi relatado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O substitutivo prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos anos e multa para quem realizar o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios com drones.
A pena será aumentada de 1/3 se do ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral.
Segundo o autor, os drones têm sido uma alternativa para a entrega de objetos ilícios em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas. “Em 20 estados brasileiros, foram registradas mais de 700 ocorrências com drones invadindo o espaço aéreo de presídios, desde 2018”, disse Kataguiri.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou se uma pessoa poderia ser punida apenas por um erro técnico de manuseio do aparelho sem intenção de ajudar criminosos. “Na versão anterior havia a possibilidade de condenação a serviços comunitários para esses casos”, argumentou.
Segundo o relator Nikolas Ferreira, “se a conduta não for dolosa a pessoa não responderá por um crime porque ele não terá acontecido”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF começa a discutir critérios para definir crime de ato obsceno em locais públicos
Relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da norma o Código Penal, mas ministros sugeriram delimitar melhor quais condutas podem ser punidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (4), se a norma que considera crime a prática de ato obsceno em locais públicos é compatível com a Constituição. A discussão envolve a falta de uma definição precisa sobre o que pode ser considerado obsceno e quais comportamentos podem ser punidos. O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1093553, com repercussão geral (Tema 989).
O artigo 233 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A lei, no entanto, não especifica quais condutas se enquadram nessa definição, deixando a avaliação a cargo da Justiça, conforme as circunstâncias de cada caso.
Caso concreto
O recurso que deu origem ao julgamento envolve um homem em situação de rua flagrado se masturbando em uma praça pública no centro de Torres (RS). Ele foi absolvido pela Justiça gaúcha, que considerou o artigo 233 inconstitucional por violar o princípio constitucional da legalidade, especificamente a exigência de que a lei descreva com clareza e precisão as condutas consideradas crimes (taxatividade).
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF para defender a validade da norma. Para o órgão, a expressão “ato obsceno” é suficientemente compreensível e não precisa de uma descrição detalhada de todas as situações que podem configurar o crime.
Padrão de pudor
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade do dispositivo legal. Para ele, o conceito de “ato obsceno” deve ser interpretado de acordo com os costumes e o padrão de pudor da sociedade em cada época e localidade, e não a partir de uma definição universal.
Fux argumentou que essa abertura garante à lei acompanhar a evolução dos costumes sem precisar de constantes alterações. “Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta”, afirmou. “Sua delimitação se dá pelo senso comum, plenamente previsível por qualquer cidadão.”
O ministro também afirmou que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando envolvem exposição obscena em locais públicos de livre acesso, sem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes, como a classificação indicativa.
Sugestões à tese
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, mas apresentaram sugestões para delimitar melhor a tese de repercussão geral. Dino e Zanin propuseram que manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval, sejam expressamente excluídas da punição. Zanin também sugeriu deixar claro que a norma se aplica exclusivamente a comportamentos de conotação sexual.
Zanin e Mendonça questionaram ainda o uso local como critério para definir o que é obsceno, por entenderem que isso pode gerar interpretações diferentes pelo país. Para eles, a análise deve considerar principalmente o contexto em que a conduta ocorre. Como exemplo, citaram praias onde a nudez é permitida, mas não a prática sexual.
O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF) e da ministra Cármen Lúcia. Por ter repercussão geral, a tese a ser fixada pelo STF neste caso deverá ser aplicada aos casos semelhantes em todo o país.
Marcha das Vadias
No início do julgamento, o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem) – admitido no caso para apresentar argumentos ao colegiado, sem ser parte do processo (amicus curiae) – defendeu a inconstitucionalidade do artigo. Caso o STF mantenha a validade da norma, a entidade pediu que manifestações políticas e protestos protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião sejam excluídos da punição.
Em nome da entidade, a advogada Soraia Mendes lembrou o caso de uma mulher detida e condenada por participar, com os seios à mostra, da Marcha das Vadias, em Guarulhos (SP), em 2013. Segundo ela, valores como pudor e recato, historicamente associados ao comportamento esperado das mulheres, não devem servir para restringir seu direito de manifestação. “Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam colocados como os primeiros a ser questionados”, afirmou.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção reconhece relevância sobre exigência de laudo técnico para avaliar personalidade do agente na dosimetria da pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da questão federal, pela técnica de formação de precedente qualificado, em recurso que discute se, para a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, prevista no artigo 59, caput, do Código Penal (CP), é indispensável laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou se o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos extraídos dos autos.
Ao admitir a controvérsia, registrada como Tema de Relevância 1.481, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina, destacou que a discussão se limita à interpretação da norma federal, sem reexame do conjunto fático-probatório. O colegiado entendeu pela desnecessidade da suspensão dos processos pendentes que tratam da mesma matéria.
Tema terá impacto sobre inúmeros processos em tramitação pelo país
O ministro ressaltou que, embora a jurisprudência do STJ admita há mais de uma década a valoração da personalidade do agente com base em elementos concretos e individualizados extraídos dos autos, ainda há decisões nas instâncias ordinárias que condicionam a valoração negativa dessa característica à existência de laudo técnico.
Kukina recordou que o relatório do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre dosimetria da pena, publicado em 2022, revelou pesquisa realizada com magistrados que demonstrou diversidade de práticas jurisdicionais quanto à utilização da vetorial, ao mesmo tempo em que registrou como orientação uníssona do STJ a dispensabilidade do laudo técnico.
Nesse sentido, o ministro salientou que a 26ª edição do Jurisprudência em Teses, publicada em 2014, já apontava a dispensabilidade do laudo técnico para a valoração da personalidade do agente. Também mencionou o Tema 1.077 (recurso repetitivo julgado em 2021), que, apesar de não ter tratado diretamente da matéria, fixou parâmetros relacionados à aferição dessa circunstância.
“A permanência de compreensões distintas quanto à necessidade de laudo técnico para a valoração da personalidade compromete a aplicação uniforme da norma federal e favorece a interposição sucessiva de recursos, além da expressiva impetração de habeas corpus”, acrescentou o relator.
Sérgio Kukina enfatizou ainda que a questão ultrapassa os interesses subjetivos das partes, não se restringindo à solução de um caso concreto. Para ele, a definição da relevância repercutirá na individualização da pena e na fundamentação das decisões, conferindo uniformidade na interpretação do artigo 59 do CP.
Saiba mais sobre o regime da relevância
Introduzido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 125, o regime da relevância no STJ foi regulamentado por meio da Lei 15.484/2026 e da Emenda Regimental 55/2026. As mudanças começaram a valer oficialmente a partir do dia 3 de setembro.
Com o novo sistema, a parte recorrente deve demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a existência de relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso especial – mesmo nos casos de relevância presumida pela Constituição – sob pena de inadmissão do recurso ainda nos tribunais de origem ou de não conhecimento pelo tribunal superior.
No âmbito do STJ, estão previstos três modelos principais de análise da relevância. No modelo preferencial bifásico, a existência da relevância é inicialmente analisada em sessão virtual e, se reconhecida, o processo é posteriormente julgado em sessão presencial para fixação de tese jurídica. No modelo sumário, a deliberação ocorre em uma única sessão virtual, seja para reconhecer a relevância e reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal, seja para rejeitar a relevância ou reconhecer o não cabimento do recurso especial, com a fixação de tese negativa. Por fim, a relevância também pode ser examinada com efeitos restritos ao caso concreto, sem formação de precedente qualificado.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 4.11.2026 (extra)
MEDIDA PROVISÓRIA 1.399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 – Estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.
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