Destaque Legislativo:
PECs do fim da escala 6×1 e da Segurança Pública avançam – e outras notícias:
CCJ pode concluir votação da PEC da Segurança Pública nesta quarta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da chamada PEC da Segurança Pública, a proposta de emenda à Constituição que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema de Políticas Penais. Após aprovar o texto-base da PEC 18/2025, em setembro, a CCJ deve analisar os destaques apresentados à proposta.
Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com medidas para aumentar as penas de motoristas que provocarem acidentes sob efeito de álcool ou drogas e tornar obrigatória a realização do teste do bafômetro ou exame clínico em determinadas situações.
Integração
A PEC da Segurança Pública prevê mais recursos para o setor e amplia a integração entre os órgãos de segurança, com a inclusão do Susp na Constituição, e fortalece a polícia penal, por meio Sistema de Políticas Penais. A PEC também estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções e milícias.
O texto-base foi aprovado pela CCJ em 2 de setembro, com alterações apresentadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as mudanças, está a retirada do dispositivo que destinava recursos arrecadados com apostas esportivas para fundos de segurança pública.
Para concluir a análise da PEC, os senadores ainda precisam votar alguns destaques, como os referentes às emendas 13 e 45. A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do FNSP para ações desenvolvidas pelas Forças Armadas “em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, e quando convocados para atuarem na garantia da lei e da ordem”.
Já a emenda 13 tem, de acordo com seu autor, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), objetivo de garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Susp.
Segurança no trânsito
Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro, PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aumenta as penas para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A proposta também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos. matéria conta com substitutivo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, caso seja aprovado em dois turnos na CCJ, poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.
Já o PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), torna obrigatória a realização do teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.
A proposta também estabelece que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável e não possa ser objeto de graça, indulto ou anistia.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública (CSP).
Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na CCJ. Se aprovados, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso.
Fonte: Senado Federal
PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Fonte: Senado Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Líder do PT defende votação de aumento do faturamento do MEI nesta semana
Projeto já passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados; texto pode ser alterado para incluir medidas anunciadas nesta terça-feira pelo governo
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), defendeu que seja levado ao Plenário o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI). O texto (PLPs 108/21 e 186/26) estabelece reajuste progressivo do teto da receita bruta anual para enquadramento como MEI. Segundo a proposta, o teto vai subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Uczai afirmou que outros cinco líderes partidários também defenderam a inclusão do projeto na pauta desta semana. Ele disse que vai aguardar o posicionamento do relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
“O MEI é uma pauta importante e prioritária. Uma pauta que é para milhões de brasileiros que querem empreender, prosperar. [A votação] ainda não é certeza, porque depende de acordo com a relatoria”, afirmou Uczai.
Perdão das dívidas
O líder do PT também afirmou que, a depender do entendimento do relator, a proposta pode incorporar as medidas anunciadas hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o setor com foco na redução do endividamento, ampliação do acesso a recursos para investimento, aumento do teto de faturamento e simplificação de regras para pequenos negócios.
A principal iniciativa prevê o perdão das dívidas acumuladas pelos MEIs com o governo federal. A proposta poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e alcançar aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos acumulados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode votar nesta quarta-feira novo regime para socorrer ou liquidar bancos
Entre os itens em pauta está também o projeto que prevê até cinco anos de prisão para quem for responsável por sobrevoo não autorizado de drone sobre presídio
A Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (14), a partir das 13h55, sessão do Plenário para votação de projetos. O primeiro item da pauta é a proposta que cria o novo regime de resolução bancária no Brasil, com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras.
Elaborado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 281/19 estabelece novos regimes para manter a estabilidade do sistema financeiro em eventuais crises, com aplicação também aos mercados de seguros.
Sobrevoo de drones em presídios
Entre os projetos que poderão ser analisados está também o que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem for responsável por sobrevoo não autorizado de drone sobre presídio.
O texto que terá preferência de votação é a versão do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 5902/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator ampliou o alcance da proposta original, que punia apenas a entrega de objetos a presos. O objetivo é evitar que os drones sejam utilizados, por exemplo, para reconhecimento de local e comunicação com presos.
Segundo o texto do relator, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o juiz poderá aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade, em substituição à pena de reclusão, se a invasão se der por erro comprovado de navegação do drone e se não resultar em risco ou dano significativo.
Outros temas
Além dessa proposta, a pauta de votações desta quarta-feira inclui outros cinco projetos de lei e um projeto de decreto legislativo. Os textos tratam de temas como violência política contra mulheres (PL 68/25), promoção da saúde de meninas (PL 5239/25) e criação do Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (PL 4553/25).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel
Modulação preserva cobranças e pagamentos anteriores à data da fixação da tese de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que proíbe os municípios de fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese sobre o tema. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784.
Contexto
Na sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o Plenário fixou a tese de repercussão geral (Tema 1.455) de que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC 29/2000. Esse entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O caso envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.
Por unanimidade, o STF rejeitou o recurso do município contra essa decisão e afirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel. O Município de Chapecó apresentou, então, embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza na decisão.
Alcance da decisão e impactos financeiros
Os embargos foram acolhidos apenas em relação ao pedido de modulação do alcance da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a possibilidade de outras leis municipais preverem a mesma forma de tributação sem que tenham sido questionadas na Justiça.
Também levou em conta que aplicar a decisão retroativamente poderia ter impacto significativo nas finanças municipais. O Município de Chapecó informou que o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a aproximadamente R$ 14 milhões. Já a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
STJ vê abusividade em perda automática de proteção ao veículo se sinistro não for comunicado em até 30 minutos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva cláusula de associação de proteção veicular que impõe a perda automática da proteção ao veículo se o associado não comunicar o sinistro em até 30 minutos. De acordo com a turma, a estipulação de prazo peremptório para a comunicação de acidente é vedada pela Resolução CNSP 491/2026.
O colegiado também entendeu haver abusividade em cláusula do regimento interno da associação que obriga o associado a permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, sem a demonstração de que a conduta tenha contribuído para o sinistro ou para o agravamento dos prejuízos.
No mesmo julgamento, a turma reconheceu que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista prestadas por essas associações.
Em primeira instância, a associação foi condenada a indenizar por danos materiais um associado que sofreu acidente em seu veículo e teve a cobertura negada pela associação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, reformou a sentença ao considerar legítima a negativa de cobertura, já que a adesão foi voluntária e as cláusulas que previam a exclusão da proteção estavam expressamente previstas no regimento interno.
O TJRS também afastou a aplicação do CDC ao caso, sob o fundamento de que a relação entre as partes é de natureza associativa e que a contribuição paga à associação é destinada para a formação de um fundo comum, não havendo equivalência com o prêmio de seguro.
Associações de proteção veicular estão submetidas à Susep
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o contrato típico de seguro transfere integralmente o risco para a seguradora, que assume a obrigação de indenizar mediante pagamento de prêmio previamente fixado e calculado com base em critérios atuariais.
Já nas operações de proteção patrimonial mutualista (PPM), o ministro destacou que não há transferência do risco a uma entidade específica, mas sim o compartilhamento dele entre os associados, que dividem os prejuízos do grupo por meio de contribuições variáveis, conforme a ocorrência de sinistros. Ele salientou que essa modalidade passou a ser disciplinada pela Lei Complementar 213/2025 e está submetida às regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O relator ressaltou que, de acordo com precedentes do STJ (por exemplo do REsp 2.186.942), o CDC é aplicável tanto aos contratos de seguro tradicionais quanto ao sistema de proteção mutualista, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que sem fins lucrativos.
Cláusula abusiva frustrou a finalidade do contrato
O ministro enfatizou que devem ser consideradas abusivas as cláusulas que impedem a realização da finalidade essencial do contrato, violam a boa-fé objetiva ou impõem restrições desproporcionais. Para ele, o mesmo raciocínio deve ser adotado para operações mutualistas, observadas as suas peculiaridades.
“Nos contratos de seguro de dano, as seguradoras podem delimitar os riscos assumidos, desde que o façam de maneira clara, específica e compatível com a natureza do contrato. A abusividade surge quando a exclusão ultrapassa a legítima delimitação do risco e acaba por frustrar a própria finalidade econômica e social do contrato de seguro”, afirmou.
Em relação à cláusula de perda da cobertura em caso de abandono do local do sinistro, Villas Bôas Cueva realçou que existem situações que justificam a saída do local do acidente, como o risco à integridade física ou a necessidade de atendimento médico.
Para o relator, a perda automática da cobertura pelo simples fato de o associado deixar o local do acidente é sanção desproporcional, que desconsidera a necessidade de correspondência entre a infração contratual e a finalidade de proteção do grupo mutualista.
No caso da regra sobre a comunicação imediata do sinistro, o ministro Cueva comentou que, sob a ótica da boa-fé, o dever do segurado é avisar sobre o sinistro em tempo razoável, ou seja, sem demora injustificada. “Nesse ponto, ademais, a Resolução CNSP 491/2026 foi categórica ao vedar a fixação de um prazo peremptório cuja inobservância implique automaticamente a perda integral da garantia”, concluiu.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2026
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS 49, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 – Dispõe sobre a concessão automática e provisória do salário-maternidade na hipótese de não conclusão da análise administrativa no prazo previsto no art. 73-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 13.10.2026
RESOLUÇÃO 16/2026 – Dispõe sobre parâmetros para a celebração de termos de ajustamento de conduta com empresas que comercializam soluções de inteligência artificial relacionadas a atividades jurídicas.
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