Destaque Legislativo:
PEC da Segurança Pública é aprovada (sem redução da maioridade penal) – e outras notícias:
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que visa ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno. Com isso, a emenda será promulgada.
Emendas que tratavam da redução da maioridade penal acabaram sendo desmembradas do texto e passarão a tramitar como proposta autônoma.
O desmembramento foi aprovado com um placar apertado, 38 votos a 36. Senadores oposicionistas defendiam a votação das emendas. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sugeriu que as novas propostas sejam analisadas em calendário especial pelo Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu a dar celeridade à votação das PECs paralelas.
— A Secretaria-Geral da Mesa não vai encaminhar [as propostas] para a Comissão de Constituição e Justiça. Nós vamos aguardar o requerimento do calendário especial. Vossas Excelências têm que construir qual é o texto que vai ser votado — disse o presidente do Senado.
A PEC, de iniciativa do Executivo, foi aprovada em calendário especial, com a dispensa de prazos e sessões de discussão. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança, para evitar que o texto tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.
— Isso impediria a promulgação imediata e atrasaria o atendimento de necessidades inadiáveis da população brasileira, que clama por mais segurança pública — explicou o relator.
Entre os principais pontos da proposta aprovada está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. A PEC também amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. Além disso, traz medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.
Maioridade penal
A discussão em Plenário se concentrou na redução da maioridade penal, que não fazia parte da proposta, mas era objeto de duas emendas. Ao propor a tramitação das duas como uma PEC paralela, o relator disse considerar que a redução da maioridade penal é tema estranho ao texto, o chamado “jabuti”.
Rogério Carvalho também destacou a “forte divergência doutrinária e política” sobre a maioridade penal e lembrou que a Câmara dos Deputados já constituiu, em agosto deste ano, uma comissão especial sobre o tema para tratá-lo com o aprofundamento técnico que exige.
— Acatar a Emenda 84, de Plenário, numa PEC apreciada sob o rito de calendário especial suprimiria as instâncias de debate adequadas, tratando de assunto extremamente complexo em texto com objetivo diverso — avaliou.
A emenda à qual se referiu o relator foi apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). O texto buscava reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Rogerio Marinho discordou que o tema fosse um jabuti, já que, para ele, maioridade penal faz parte da segurança pública. Ele também argumentou que o fatiamento da PEC impediria a discussão e votação das emendas.
— O relator propõe que, na prática, este Plenário seja cerceado, seja emudecido, que haja uma procrastinação, que se coloque para adiante, que não se permita que a discussão aconteça — criticou.
A outra emenda sobre redução da maioridade penal foi apresentada pelo líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE). Pelo texto, a redução para 16 anos valeria apenas para os crimes hediondos.
Divergência
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ponderou que havia um consenso sobre a necessidade de mudanças na maioridade penal, apoiadas inclusive pelo presidente Lula, e defendeu que as emendas fossem colocadas em votação. Senadores de oposição, como Carlos Portinho (PL-RJ) e Efraim Filho (PL-PB), protestaram contra o desmembramento das emendas e pediram que fossem votadas pelo Plenário.
— É inadmissível que sejam retirados dos senadores e senadoras o direito e a prerrogativa do mandato. O argumento mais esdrúxulo que eu já vi ser colocado aqui é o de que a matéria era estranha. Aqui a gente sabe o que é jabuti, a gente já lidou com muitos deles diversas vezes, e este não é um caso de matéria estranha — disse Efraim.
Para a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), era natural que se aprovasse a parte consensual do texto.
— A luta política sobre a PEC da segurança não existe. Todos concordamos com ela. Nós podemos ter uma aprovação unânime ou quase unânime da PEC da segurança, assim como tivemos na PEC 6×1 — disse a líder, ao defender o desmembramento.
Tanto Jaques Wagner (PT-BA) quanto Eliziane Gama (PSD-MA) destacaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já afirmou ser a favor de mudanças nas regras sobre maioridade penal.
O que prevê a PEC
A PEC aprovada prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia desses grupos.
Entre as medidas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens ligados a atividades criminosas.
O texto também estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e amplia a proteção a denunciantes e familiares. Para as vítimas de crimes, assegura direitos como assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
Outra mudança é o fortalecimento da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade. A PEC incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição e prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.
A proposta também permite a criação de polícias municipais, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. Além disso, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais e institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação das polícias penais.
Em relação ao financiamento, a PEC protege os recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP), Penitenciário (Funpen) e de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas exceções previstas no texto. Também destina ao setor 10% do superávit do Fundo Social.
Emendas
A proposta foi aprovada com emendas consideradas de redação. Uma delas, sugerida pelo senador Carlos Portinho, possibilita que as Forças Armadas recebam ressarcimento, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outras emendas que haviam sido apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelo relator. Duas delas, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluíam no artigo da Constituição que trata dos órgãos da segurança pública os órgãos do sistema socioeducativo dos estados e do Distrito Federal e os agentes de trânsito, além de reconhecer o patrulhamento viário como atividade de natureza policial.
Também foi rejeitada emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) sobre a autonomia da polícia científica, que já faz parte de outra proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025.
Durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia suprimido do texto o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A mudança foi feita antes da edição da medida provisória que proibiu as bets, para evitar a menção a elas na Constituição.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário analisa Estatuto do Aprendiz na quarta-feira
O Plenário analisa na sessão desta quarta-feira (4) cinco projetos. Entre eles o chamado Estatuto do Aprendiz, que estabelece novas regras para a aprendizagem profissional e agrega em uma só lei as normas hoje dispersas em diferentes decretos. O relator do PL 6.461/2019 no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com parecer favorável pela aprovação.
O projeto define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto, apresentado pelo deputado André de Paula (PSD-PE), prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade.
A proposta prevê a obrigação de contratação de aprendizes por médias e grandes empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como empresas do setor de saúde e prestadoras de serviços a terceiros). A contratação será facultativa para empresas com menos de sete empregados.
ECA
Outro projeto da pauta é o que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e substitui, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”.
A alteração alinha o ECA, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O parecer do relator é pela aprovação da matéria.
Acordos de cooperação
Os senadores podem votar ainda três projetos que confirmam acordos de cooperação ja assinados pelo governo brasileiro. Um deles é o PDL 344/2024, que aprova o texto de um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Croácia, assinado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023.
O texto prevê intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e técnicos, além da realização de missões de ensino e pesquisa e de atividades de capacitação docente.
A proposta chegou ao Senado em maio de 2025 e recebeu parecer favorável da CRE em 11 de agosto deste ano, sob relatoria do senador Carlos Viana (PSD-MG).
Exposições internacionais
O PDL 359/2024 ratifica o texto do protocolo de 1972 que muda a Convenção de Paris de 1928, responsável por estabelecer as regras das exposições internacionais, conhecidas como Expos. A Convenção de Paris também foi alterada em 1982 e 1988.
A aprovação do protocolo pode abrir caminho para que o Brasil recupere o direito de voto no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015 devido ao acúmulo de contribuições em atraso.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e chegou ao Senado em outubro de 2025. A CRE aprovou parecer favorável ao texto em 11 de agosto deste ano.
Mercosul
O PDL 618/2026 confirma o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Ele foi assinado em 2011 e amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes.
O texto é relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia.
Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.
Fonte: Senado Federal
Família
O Senado aprovou o Projeto de Lei 186/2025, que prevê a realização de cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas para promover a parentalidade positiva. O texto vai à sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
Proibição das bets: governo defende medida, e setor esportivo alerta para prejuízos
Relator das ações sobre a matéria, ministro Luiz Fux conduz audiência pública que está discutindo os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no Brasil
Sob a condução do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje (3) a segunda audiência para discutir os efeitos das apostas online, mais conhecidas como bets. A legislação que regulamenta a atividade já era objeto de ações no Supremo (ADIs 7721, 7723 e 7749). Com a edição da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu as bets no país, novas ações foram apresentadas à Corte (ADIs 8024, 8027, 8028 e 8035). O aumento dos questionamentos levou o ministro a convocar uma segunda audiência.
O ministro abriu o encontro destacando a importância do debate público sobre o tema e listou dados reunidos na primeira audiência sobre as bets, realizada em novembro de 2024. Ele também rebateu críticas de que esta segunda convocação teria privilegiado empresas do setor e clubes de futebol, favoráveis às bets. Fux lembrou que, na primeira audiência, em novembro de 2024, ouviu mais de 50 especialistas, representantes de órgãos públicos e integrantes da sociedade civil.
A audiência segue no período da tarde após intervalo para o almoço e pode ser assistida ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira a seguir a síntese do que foi dito pelas autoridades presentes e pelos expositores que participaram da primeira parte da audiência pública.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, defendeu a edição da MP 1.394/2026, ao afirmar que os danos provocados pelas bets à saúde pública, à segurança pública e às famílias brasileiras justificam a intervenção do Estado. Segundo ele, o governo buscou ouvir os setores envolvidos e construir alternativas, mas concluiu que as medidas de regulação eram insuficientes diante da dimensão do problema. O ministro citou dados sobre pessoas que apostam de forma arriscada, transtornos relacionados ao jogo, atendimentos no SUS e endividamento das famílias. Para ele, embora a medida considere a segurança jurídica e as expectativas do setor econômico, a realidade dos danos sociais tornou necessária uma resposta mais severa.
Advocacia-Geral da União
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da MP 1.394/2026 e disse que a medida busca proteger a saúde, a renda e a dignidade das famílias brasileiras diante dos danos associados às apostas. Segundo ele, a regulamentação anterior, instituída pelas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, não garantiu a proteção efetiva exigida pela Constituição em relação à saúde pública, à dignidade da pessoa humana, à segurança pública e à família. Destacou os impactos das apostas sobre o orçamento doméstico, a saúde mental e o convívio familiar, especialmente entre pessoas vulneráveis. Ao citar dados sobre o crescimento das vendas de alimentos após a edição da medida, argumentou que recursos antes comprometidos com apostas podem voltar às compras essenciais.
Flamengo
Flávio de Araújo Willeman, vice-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, criticou a MP que proibiu as bets e afirmou que o clube celebrou seus contratos de patrocínio com duas casas de apostas, com base na legislação vigente à época, que foi amplamente debatida e aprovada no Congresso Nacional. Pediu respeito à segurança jurídica e à liberdade de iniciativa e questionou sobre quem vai pagar os prejuízos causados com a revogação dos contratos entre os clubes e as bets.
Fluminense
Representando o Fluminense Football Club, Matheus Reis e Montenegro falou sobre como a MP afetou a composição das receitas dos clubes de futebol, inviabilizando os contratos de patrocínios, de colocação de placas publicitárias nos estádios e os direitos de transmissão. Disse que, somente no Fluminense, a medida teve impacto de R$ 200 milhões, e manifestou preocupação com a queda das receitas e a consequente perda de empregos nos times menores e da Série B do Campeonato Brasileiro.
Botafogo
O advogado Bichara Abidão Neto pediu a suspensão dos efeitos da MP que proibiu as bets e falou que a medida está afetando o processo de recuperação judicial enfrentado pela S.A.F. Botafogo. Ele reclamou que não houve um prazo razoável de transição e que 10 dias são insuficientes para adaptação dos clubes. Disse que as perdas de patrocínio também afetam o futebol feminino e as categorias de base da Sociedade Anônima de Futebol Botafogo. Já Udo Varejão Secklemann questionou qual exemplo internacional o Brasil está usando para combater a ludopatia e o avanço das apostas legais.
Cruzeiro
José Francisco Cimino Manssur disse que a patrocinadora do Cruzeiro Esporte Clube (S.A do Futebol) estava autorizada por lei a atuar por cinco anos no Brasil e que a atividade foi suspensa menos de dois anos depois. Sustentou que o governo não trabalhou num modelo jurídico para restituir as empresas que pagaram mais de R$ 30 milhões em licenças para explorar a atividade no Brasil, e defendeu que a solução para os graves problemas com o vício em jogo (ludopatia) é regulamentar e fiscalizar o setor. Falou que o Cruzeiro conseguiu sanear suas contas e que as receitas das bets também ajudam a fomentar o time feminino, que acabou de conquistar a Taça Libertadores da América.
São Paulo
Em nome do São Paulo Futebol Clube, Danielle Maiolini Mendes defendeu a segurança jurídica e afirmou que a proibição das apostas regulamentadas afasta aliados contra a manipulação de resultados e a defesa da integridade esportiva. Disse que, antes da Lei 14.790/2018, organizações criminosas se valiam da ausência de regras para interferir nos resultados das competições e que a legislação trouxe previsibilidade jurídica ao setor. Pediu a atuação do STF para garantir a validade dos contratos firmados de boa-fé com as casas de apostas e também um período de transição para adaptação dos clubes.
Corinthians
Pedro Luis Soares defendeu a modulação e a adequação da MP para que os clubes de futebol possam lidar com a perda de receitas causada pela proibição das bets. Em nome do Sport Club Corinthians Paulista, requereu também a preservação das associações desportivas que promovem a inclusão social. Representando o setor de marketing do clube, Vinicius Manfredini de Azevedo disse que os times têm muito a contribuir e trabalhar em conjunto com o governo para a proteção das famílias, atuando na realização de campanhas de conscientização contra a ludopatia e o endividamento.
Atletas profissionais
Em nome da Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Murilo Aragão alertou que é preciso olhar para a situação dos atletas, e não só para os clubes e as empresas de apostas. Ele defendeu o direito de os jogadores receberem parte dos valores dos contratos com as bets, conforme prevê a lei. Também manifestou preocupação com o desemprego entre atletas profissionais, principalmente nos clubes pequenos, que não têm o mesmo apelo de marketing que os grandes para se recuperarem do prejuízo financeiro.
Já o presidente da federação, Jorge Borçato, acrescentou que se o mercado de apostas desportivas se tornar clandestino, os atletas estarão muito mais expostos ao assédio de manipuladores de resultados, e afirmou que a mudança na legislação poderia ter sido mais bem programada.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não cabe cobrança de aluguel pelo uso de imóvel por um dos ex-cônjuges quando a residência, embora pertença a apenas um deles por ter sido comprada antes do casamento em regime de comunhão parcial (bem incomunicável), é compartilhada com os filhos em comum.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores”.
O caso teve origem em uma ação de divórcio litigioso, na qual a primeira instância fixou guarda compartilhada, pensão alimentícia e determinou a exclusão da partilha de imóvel comprado pelo ex-cônjuge pouco antes do casamento. Apesar da exclusão, mesmo após a separação, a casa continuou servindo de moradia para a ex-mulher e os filhos comuns.
Na sentença, a mulher foi condenada ao pagamento de aluguel em favor do ex-marido, desde a data da notificação extrajudicial em que ele manifestou a discordância quanto ao uso do imóvel. O tribunal de origem manteve a decisão, sob o fundamento de que a ex-esposa não era coproprietária, mas apenas foi copossuidora durante a união.
Aluguel só é cobrado quando há uso exclusivo por um dos ex-cônjuges
A ministra Nancy Andrighi destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a cobrança de indenização – valor da quota-parte, referente a um aluguel presumido – quando apenas um dos ex-cônjuges utiliza o imóvel comum, impedindo o outro de usufruir do bem. Nesses casos, a relatora explicou que não se aplica a Lei do Inquilinato, mas apenas há uma compensação pelo uso exclusivo, para evitar o enriquecimento sem causa da parte beneficiada.
Nancy Andrighi ressaltou que a Segunda Seção firmou o entendimento de que essa posse exclusiva por um dos ex-cônjuges permite a indenização, mesmo que a partilha dos bens ainda esteja pendente.
“O direito à indenização está assentado, portanto, na premissa de que o uso do imóvel comum com exclusividade por um dos cônjuges impede ao outro a fruição do bem”, afirmou a relatora.
Moradia compartilhada com os filhos afasta enriquecimento ilícito
Por outro lado, Nancy Andrighi afastou a cobrança de indenização nos casos em que um dos ex-cônjuges ocupa o imóvel com os filhos de ambos, por não haver posse exclusiva. “A utilização do bem pelos filhos beneficia a ambos os genitores, não se configurando enriquecimento sem causa”, completou.
A magistrada lembrou que ambos os genitores são responsáveis por garantir as necessidades dos filhos dependentes, inclusive a moradia. Além disso, ela destacou que, ao analisar o pedido de arbitramento de aluguéis, é preciso considerar a vulnerabilidade do genitor que mora com os filhos e arca com a maior parte das despesas.
“Há proveito indireto do ex-cônjuge proprietário impossibilitado de usufruir o bem, na medida em que proverá, aos filhos, o direito à moradia digna”, acrescentou a relatora.
Segundo a ministra, há precedentes que admitem, de forma excepcional, substituir o pagamento da pensão alimentícia em dinheiro pelo fornecimento direto de bens e vice-versa. “O fato de o imóvel servir de moradia para os filhos do ex-casal tem a possibilidade de converter a indenização em parcela in natura da prestação de alimentos, o que poderá ser apurado em ação própria”, concluiu.
Fonte: STJ
STJ fixa critérios para honorários por habilitação e impugnação de crédito em recuperação ou falência
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência, somente é cabível quando houver efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes. Por maioria de votos, o colegiado fixou ainda os critérios que devem orientar o cálculo desses honorários, a depender da natureza da disputa levada ao Judiciário.
Segundo a tese firmada no Tema 1.250, quando a controvérsia envolver a existência ou o valor do crédito, a base de cálculo deve priorizar o proveito econômico obtido, correspondente ao montante efetivamente contestado. Já nos casos em que a discussão recair sobre a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários deverão ser fixados com base na equidade.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. As orientações fixadas passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme previsto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Litigiosidade não pode ser presumida em habilitação e impugnação de crédito
A ministra Isabel Gallotti, autora do voto que prevaleceu no julgamento, explicou que a habilitação e a impugnação de crédito exercem funções diferentes no procedimento de verificação de créditos previsto na Lei 11.101/2005. Enquanto a habilitação busca incluir um crédito ausente da lista de credores, a impugnação serve para questionar a legitimidade, o valor ou a classificação de um crédito já relacionado pelo administrador judicial.
Em ambos os casos, a ministra apontou que a litigiosidade não pode ser presumida pela simples instauração do incidente. Segundo ela, é necessário examinar a atuação concreta das partes, a existência de resistência ao pedido e a efetiva necessidade de intervenção judicial para solucionar o conflito. Gallotti acrescentou que, na recuperação judicial e na falência, a aplicação automática da sucumbência desconsidera a natureza coletiva desses processos e pode gerar distorções.
“A lógica da sucumbência, quando aplicada de forma automática aos incidentes da recuperação judicial e da falência, sem considerar a posição institucional do administrador judicial e o desenho coletivo desses processos, pode gerar decisões disfuncionais, com desequilíbrio entre as partes e risco de oneração indevida da massa ou da recuperanda”, alertou.
Base de cálculo para honorários varia conforme a controvérsia
Ao tratar dos casos em que há litigiosidade, Isabel Gallotti reconheceu que a jurisprudência ainda oscila quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência, o que gera insegurança jurídica e dificulta a atuação de juízes, administradores judiciais e credores. Para uniformizar o tema, o voto da ministra estabelece que o critério de fixação varie conforme o objeto da controvérsia.
Segundo ela, tanto na recuperação judicial quanto na falência, quando a discussão envolver a existência ou o valor do crédito, os honorários deverão ser calculados sobre o proveito econômico correspondente ao montante efetivamente controvertido. Já nas controvérsias sobre a exigibilidade, a natureza ou a classificação do crédito – como sua qualificação entre concursal e extraconcursal, ou sua inclusão em determinada classe prevista na Lei 11.101/2005 –, a verba honorária deverá ser fixada por equidade, pois não é possível mensurar, naquele momento, o impacto financeiro concreto da decisão.
Isabel Gallotti também defendeu a fixação dos honorários por equidade quando a controvérsia envolver a legitimidade das partes. Nesses casos, prosseguiu, não é possível mensurar de imediato o impacto financeiro concreto da decisão.
“Ressalvo, por fim, que a fixação dos honorários com base no valor da causa não deve ser admitida como critério autônomo ou exclusivo, justamente por se tratar de elemento instável, nem sempre presente, e frequentemente dissociado do real conteúdo econômico ou da complexidade da controvérsia instaurada”, finalizou a ministra.
Fonte: STJ
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