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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Súmula Vinculante e outras notícias:
GEN Jurídico
09/01/2025
Destaque dos Tribunais:
SÚMULA VINCULANTE 62
Em sessão virtual de 6 a 13 de dezembro de 2024, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 62-É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Precedentes:
RE 377.457 (Tema 71 de RG), Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,DJede 19/12/2008; RE 381.964, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,DJede 13/03/2009; RE 516.195-ED-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,DJede 07/11/2018; AI 597.906-AgR-ED-EDv-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,DJede 04/09/2020.
Legislação:
Constituição Federal, art. 103-A.
Lei Complementar nº 70/1991, art. 6º, II.
Lei nº 9.430/1996, art. 56.
Lei nº 11.417/2006, art. 2º.
Fonte: DOU – 09.01.2025
Notícias
Senado Federal
Projeto garante remoção e licença a servidora vítima de violência doméstica
A servidora pública federal em situação de violência doméstica deverá ter direito a licença remunerada de 60 dias prorrogáveis por igual período e remoção a pedido. As mudanças estão previstas no projeto (PL 4.688/2024), da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que institui Campanha Setembro da Paz
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Campanha Setembro da Paz (Lei 15.093/2025). A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), incentiva a promoção de ações de conscientização sobre a paz e o combate à violência.
A lei teve origem no PL 480/2020, projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 — depois de ter incorporado mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados — sob a forma do PL 480/2020 (Emenda-CD).
De acordo com a nova lei, durante campanha deverão ser realizados seminários, palestras, debates e eventos congêneres, além da divulgação de conquistas e boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida. O encerramento da campanha deve ocorrer no último domingo do mês de setembro, com a realização da Caminhada Anual pela Paz.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que amplia tempo de prova para alunos com dislexia e TDAH
A proposta se baseia em dados que apontam para um aumento significativo no número de casos de TDAH nos últimos anos
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que assegura adaptações no formato de prova e mais tempo para alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2471/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O texto altera a Lei 14.254/21, que já prevê acompanhamento específico para esses alunos. Entre outras medidas, a lei determina que professores e profissionais da saúde devem atuar em parceria para atender às necessidades dos alunos.
A nova redação proposta pelo projeto determina que esse acompanhamento deve incluir, entre outras medidas, a possibilidade de ampliação do tempo de realização das provas e adaptações no formato das avaliações.
O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), concordou com os argumentos da autora e defendeu a aprovação do texto original. “A garantia de direitos educacionais específicos, como a ampliação do horário de provas e adaptações na aplicação das avaliações, alinha-se ao princípio da igualdade de oportunidades e contribui para a inclusão educacional e o pleno desenvolvimento acadêmico de estudantes”, disse.
A proposta se baseia em dados que apontam para um aumento significativo no número de casos de TDAH nos últimos anos. Além disso, a deputada destaca que a medida já mostrou resultados positivos em outras esferas, como no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), onde alunos com TDAH podem solicitar mais tempo para realizar a prova.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria.
Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo debate se anotação positiva sobre uso de EPI comprova ausência de risco laboral
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.082.072, 2.080.584 e 2.116.343 para julgamento no rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, dentro do Tema 1.090.
Os recursos foram escolhidos para substituir outro que estava afetado originalmente no Tema 1.090 e que acabou não sendo conhecido. Com a afetação dos recursos, o colegiado entendeu que deveria adotar nova delimitação para a controvérsia: “Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.
Também será decidido a qual das partes processuais cabe o ônus de provar a eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP – documento sobre as condições de trabalho fornecido pelas empresas.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos que tratam do mesmo assunto, em todo o território nacional, inclusive recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitam na segunda instância ou no STJ.
Afastamento de risco laboral não foi reconhecido em segundo grau
De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, em todos os processos representativos da controvérsia, o TRF4 entendeu que a anotação positiva sobre o uso eficaz de EPI no PPP era insuficiente para descaracterizar o tempo especial. Dessa forma – apontou –, o direito do segurado foi reconhecido por falta de outras provas que demonstrassem claramente a eliminação do risco laboral.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por outro lado, sustentou que o PPP atesta a exposição ao agente nocivo, devendo ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. Assim, para a autarquia, o uso eficaz do equipamento afastaria a contribuição patronal devida à aposentadoria especial.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.01.2025
SÚMULA VINCULANTE 62 – É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
VETO TOTAL DE PROJETO DE LEI 39, de 8 de janeiro de 2025 – Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 6.064, de 2023 (Projeto de Lei nº 3.974, de 2015, no Senado Federal), que “Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.”.
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