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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei altera o Código Florestal e outras notícias – 24.07.2024
GEN Jurídico
24/07/2024
Destaque Legislativo:
Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável:
Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.
O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha
Uma das prioridades do Senado no segundo semestre é o projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 1847/2024), que reduziu a contribuição previdenciária para 17 setores da economia e para os pequenos municípios. Desde o final do ano passado, o Congresso Nacional e o governo buscam um acordo. A Receita Federal alertou que o benefício tem um custo superior a R$ 26 bilhões este ano, o que contribuiu para o déficit nas contas públicas de R$ 28,8 bilhões e o bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento federal deste ano. O vice-líder do PL, senador Izalci Lucas (DF), questionou os números ao citar que a desoneração já existia no ano passado. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que a equipe econômica ainda analisa as sugestões de fontes dos senadores, como a taxação dos sites de compras internacionais, para que o projeto possa ser votado sem comprometer ainda mais a meta de equilíbrio nas contas públicas.
Fonte: Senado Federal
Incentivos a semicondutores serão analisados pelo Senado
O Senado deve analisar o projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), que estende até 2029 os incentivos vigentes para o setor e também para o de tecnologias da informação e comunicação, considerando os valores dos benefícios aplicados em 2024.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 13/2020 foi aprovado na Câmara em 19 de junho, na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O substitutivo autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Essa atuação dos órgãos será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:
- investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
- compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
- licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
- pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
- demais despesas operacionais e administrativas
A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.
A partir de sugestão do Conselho Gestor do Brasil Semicon, a ser criado, poderão ser utilizados recursos dos programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação.
Novas isenções
O projeto aprovado altera a lei de criação do Padis (Lei 11.484, de 2007) para ampliar isenções e produtos que poderão contar com elas. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.
Além desses tributos e desses bens, o texto aprovado na Câmara concede isenção também do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), acrescentando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.
Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.
Ainda nesta lei, outra novidade é a isenção PIS/Cofins, de PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre a prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.
Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o texto aprovado, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:
- pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relativos a licenciamento ou desenvolvimento de softwares empregados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas;
- prestação de assistência técnica; e
- pagamentos e remessas ao exterior em razão de atividade preparatória para o desenvolvimento ou efetiva produção.
Investimento mínimo
A lei do Padis exige que as empresas beneficiadas com as isenções de tributos invistam no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.
Já o texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, que pode ser menor se a empresa tiver receita de outras atividades não incentivadas.
Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Incentivos prorrogados
Incentivos existentes que acabariam em 2026 ou em 2029, com valores menores que os atuais, serão mantidos até 2029, tomando por base os patamares vigentes neste ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual (Lei 14.791, de 2023) permite a vigência por cinco anos dos benefícios existentes, mas o texto prevê que se outra LDO (ou lei modificativa dela) dispensar esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados.
Painéis fotovoltaicos
O texto aprovado inclui nos benefícios do Padis a produção de materiais intermediários e de embalagem, partes e peças de equipamentos e aparelhos.
Partes citadas de forma mais específica na lei atual e usadas na produção de placas fotovoltaicas foram aglutinadas pelo relator em um trecho que contempla células, módulos e painéis fotovoltaicos.
Celulares
Tema da Lei 13.969, de 2019, o incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também é prorrogado até 2029, com base nos parâmetros atuais.
No entanto, o limite do incentivo é ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), quanto para outros locais do país.
Para o primeiro grupo, em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, ele passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento em pesquisa realizado.
A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser avaliados a cada cinco anos e, se houver decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.
Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.
Imposto menor
Ainda quanto aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação que é devido pelas empresas lá localizadas que destinarem a sua produção ao mercado interno, em vez de exportá-la.
Assim, com um redutor maior, o Imposto de Importação a pagar será menor, pois os incentivos para importar insumos e peças contam com a isenção desse tributo se o produto final for destinado à exportação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto exige avaliação de língua portuguesa em todas as fases de concursos federais
Para autor, proposta pretende garantir a melhoria dos serviços públicos prestados
O Projeto de Lei 1363/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), exige a cobrança de conhecimentos de língua portuguesa em todas as fases de concursos públicos da administração pública federal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a exigência valerá para todas as fases de provas objetivas e discursivas dos concursos, valendo inclusive para as provas de ingresso nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A banca examinadora, nos termos definidos no edital do concurso, definirá a forma e o conteúdo da avaliação.
“No âmbito da administração pública, a capacidade de comunicação clara e eficaz é essencial para o bom desempenho das funções públicas”, afirma o autor do projeto. “A medida visa a garantir que os servidores públicos federais dominem a língua portuguesa em nível compatível com as exigências do cargo que ocupam. Da mesma forma, busca-se contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto substitui palavra “dono” por “humano responsável” em cadastro de animais
Proposta também cria a semana de conscientização da guarda responsável de animais de estimação
O Projeto de Lei 2213/24 substitui o termo “dono” por “humano responsável” em cadastro, fichas e registros de animais de estimação. O responsável é quem mantém a guarda, o cuidado e o bem-estar do animal. O texto inclui a mudança no Código Civil.
Segundo o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta, a alteração é uma mudança cultural que reconhece a responsabilidade que os humanos devem ter para com os animais sob sua guarda. “Será um passo importante para reforçar a consciência de que os animais não são objetos, mas seres que necessitam de cuidado, atenção e responsabilidade”, afirma.
Conscientização
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação. O evento busca promover a educação e a sensibilização sobre o bem-estar animal, a posse responsável e o combate ao abandono de animais, entre outros pontos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças
Ao analisar o caso durante o regime de plantão, ministro Luís Roberto Barroso considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos condenada por tráfico de drogas. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.
A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha, e, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o Habeas Corpus (HC) 244017 ao STF. O argumento é de que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços a condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas).
Os advogados frisaram, ainda, que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.
Ao avaliar o caso durante o recesso, Barroso avaliou a situação da sentenciada e a urgência no caso, uma vez que logo deve começar a execução da pena. O ministro levou em consideração a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na Lei de Drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ fixa tese sobre progressão de regime e livramento condicional em crime hediondo com resultado morte
Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112, inciso VI, alínea a, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no artigo 83, inciso V, do Código Penal (CP), o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica”.
O relator do Tema 1.196, desembargador convocado Jesuíno Rissato, explicou que o Pacote Anticrime promoveu profundas alterações na forma de progressão do regime penal. Segundo destacou, o artigo 112, inciso VII, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) passou a prever a necessidade de cumprimento de 60% da pena, nos casos de condenados reincidentes na prática de crime hediondo ou equiparado.
Contudo, o relator observou que a lei não estabeleceu a regra de progressão nos casos em que um condenado por crime comum seja posteriormente condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte.
Retroatividade do patamar mais benéfico
Nesse sentido, Rissato lembrou que o STJ já reconheceu a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei 13.964/2019 (50% da pena) àqueles que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante (Tema 1.084).
“Uma vez que os percentuais de 60% e 70% foram destinados aos reincidentes específicos, a nova lei deve ser interpretada mediante a analogia in bonam partem, aplicando-se, para o condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, o percentual de 50%, previsto no inciso VI do artigo 112 da Lei de Execução Penal”, disse.
O relator também ressaltou que o entendimento jurisprudencial firmado no STJ é no sentido da possibilidade de concessão do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos.
Segundo ele, a vedação à concessão desse benefício trazida pelo Pacote Anticrime na Lei 7.210/84 refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação do livramento condicional posteriormente, após o cumprimento do percentual estabelecido, com base no artigo 83, inciso V, do CP, que permanece vigente no ordenamento jurídico.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.07.2024
LEI 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
DECRETO 12.118, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PGF/INSS 1, DE 6 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a implantação e pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de solução adequada de conflitos no âmbito administrativo e dá outras providências.
PORTARIA MTE 1.234, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Institui Grupo de Trabalho – GT para realizar estudos, proposição de políticas públicas, programas, ações e o desenvolvimento de serviços públicos envolvendo Inteligência Artificial para o futuro do trabalho.
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