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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.10.2020

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22/10/2020

Notícias

Senado Federal

Partidos vão ao STF contra decisões do governo sobre vacinação contra covid-19

O PDT e a Rede Sustentabilidade entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem, respectivamente, autonomia para estados e municípios decidirem sobre a vacinação contra a covid-19 e o plano do governo federal de aquisição de vacinas inclusive a que é fruto da parceria do Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.

Em sua ação, o PDT pede ao STF para que os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) tenham autonomia de promover a vacinação obrigatória das populações sob suas respectivas alçadas. Em nota oficial, o partido admite que a ação foi motivada por recente declaração do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação.

“A declaração textual do presidente Bolsonaro foi dada no dia 19. Disse o presidente: ‘Meu ministro da Saúde já disse claramente que não será obrigatória esta vacina e ponto final’. A fala do presidente, mais uma vez, fere o direito à saúde, previsto na Constituição, e retoma o impasse entre União e entes federativos vivido no início da pandemia”, argumenta o partido.

O líder do PDT no Senado, senador Weverton (MA), pronunciou-se no Twitter: “Temos que priorizar a saúde das pessoas. Precisamos garantir que estados e municípios tenham autonomia para estabelecer maior proteção a seus habitantes. Contem comigo! O momento pede racionalismo. Não há espaço para debates políticos em torno do tema. A opinião científica precisa e deve prevalecer”.

A ação do PDT é baseada na Lei 13.979, de 2020, que determina que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”. Para o partido, o dispositivo dá autonomia para que estados e municípios obriguem à vacinação, e quer agora a chancela do STF. O PDT ainda alega que a posição do governo federal é lesiva ao país.

“Bolsonaro insiste na continuidade da marcha cega do negacionismo científico, que levou à morte de inúmeros brasileiros. Enquanto o presidente perfilha entendimento soerguido em uma interpretação que pugna pela não compulsoriedade do programa de imunização, estados da Federação adquirem milhões de doses para a vacinação em massa de sua população. O perigo de lesão grave é inconteste, quer à saúde, ao meio ambiente e às finanças públicas”, finaliza a nota do partido.

Vacina chinesa

Já a ação da Rede é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que quer obrigar o governo a apresentar, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas contemplando todas as alternativas viáveis. No documento, o partido afirma que a ADPF foi motivada pela decisão de Bolsonaro de vetar a compra da vacina fruto da parceria Sinovac-Butantan.

“Bolsonaro, ao vetar a compra da vacina, pretende privar a população de uma possibilidade de prevenção da covid-19 por preconceito ideológico ou, até pior, por motivações políticas. A compra das vacinas deve se pautar por critérios técnicos de eficácia, rechaçando escolhas políticas”, alega a Rede.

O líder do partido no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), também postou no Twitter sobre o assunto: “Negar o direito à população de se imunizar contra o coronavírus é um atentado à vida, à saúde pública. O momento é de união de esforços para que o país consiga sair o mais rapidamente desta crise. Nossa luta é em defesa da vida! Estamos trabalhando para que não somente seja produzida vacina em grande escala, como seja distribuída de forma rápida em todo o país. A vida das pessoas não pode ficar à mercê de questões ideológicas ou políticas”.

A Rede ainda alega que o governo se move por uma “ideologia política vazia”, e que as vacinas da AstraZeneca e da Covax, para as quais houve o desembolso de recursos públicos para a compra, estão em estágio menos adiantado que a vacina do Butantan.

Posição do governo

Em pronunciamento na quarta-feira (21), o secretário-executivo do Ministério da Saúde (MS), Élcio Franco, disse que as vacinas precisam ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “para chegarem à população com segurança”, o que ainda não é o caso da vacina Sinovac-Butantan. Em nota oficial, a pasta também cita as parcerias com a AstraZeneca e a Covax como provas de que “não mede esforços buscando a imunização da população”.

O Ministério ainda garante, fazendo referência à vacina Sinovac-Butantan, que “não houve qualquer compromisso com o governo do estado de São Paulo ou seu governador, no sentido da aquisição de vacinas contra a covid-19”. Diz que o Instituto Butantan é um grande parceiro do Ministério da Saúde na produção de vacinas, que a vacina brasileira produzida será adquirida “caso fique pronta antes das outras”, mas que “não há a intenção de comprar vacinas chinesas”. A nota do Ministério termina reafirmando que a vacinação não será obrigatória.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso Nacional terá sessão em 4 de novembro

A pauta de votação será definida após acordo entre os líderes partidários

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou sessão conjunta do Congresso Nacional para o dia 4 de novembro. Ele solicitou aos líderes partidários que entrem em acordo sobre as matérias que entrarão na pauta de votação.

Alcolumbre, que preside as sessões do Congresso, disse nesta quarta-feira (21) que está tentando um entendimento há dois meses sobre a pauta, mas ainda não conseguiu um acordo com deputados federais e senadores. “São muitos vetos e projetos importantes. Precisamos deliberar sobre essas matérias”, afirmou.

Vetos presidenciais

A última sessão do Congresso estava prevista para 30 de setembro, mas foi cancelada em razão da falta de acordo entre parlamentares.

Entre os itens em pauta estavam os vetos presidenciais a itens do chamado pacote anticrime (PL 6341/19 – Lei 13.964/19); à lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/20 – Lei 13.998/20); e à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/20 – Lei 14.020/20).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga governo federal a incorporar vacinas contra Covid aprovadas pela Anvisa

Pelo texto, não será permitido excluir nenhuma vacina contra o novo coronavírus do Programa Nacional de Imunizações

O Projeto de Lei 4988/20 obriga o Ministério da Saúde a incorporar imediatamente ao Programa Nacional de Imunizações todas as vacinas contra a Covid- 19 aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não sendo permitida a exclusão de nenhuma.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) à Câmara dos Deputados. Ele pretende assegurar o direito de proteção de toda a população diante da divergência sobre a obrigatoriedade ou não da vacina entre governantes brasileiros.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro cancelou o acordo anunciado pelo Ministério da Saúde para compra de 46 milhões de doses da vacina produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo, estado governado por João Doria (PSDB). Bolsonaro chegou a escrever em uma rede social que o Brasil não compraria vacina da China.

“Há diversas vacinas sendo testadas por diferentes institutos de pesquisa científica de diversas nacionalidades. A população não pode ficar à mercê da vontade política de seus governantes. Ou seja, não pode o governo federal deixar de proceder ao cadastro de determinada vacina por conta de ela ter sido pesquisada e aprovada por um estado que faça oposição ao governo federal”, argumenta Frota.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos buscam garantir vacinação da população brasileira contra Covid-19

Um dos textos prevê vacinação obrigatória. Outro estabelece que quem não se vacinar terá de arcar com tratamento caso se contamine posteriormente

Pelo menos três projetos de lei foram apresentados à Câmara dos Deputados com o objetivo de garantir a imunização da população brasileira contra a Covid-19, assim que uma vacina contra a doença for aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As propostas vieram em resposta a falas do presidente Jair Bolsonaro, que tem se mostrado contrário à vacinação obrigatória e recentemente cancelou a compra de doses de vacinas da chinesa Sinovac, que estão sendo produzidas em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo, estado governado pelo opositor João Doria. Bolsonaro chegou a escrever, nesta semana, em uma rede social que o Brasil não compraria vacina da China.

Obrigatoriedade

Um dos projetos (PL 4992/20) estabelece a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, incluindo-a no Programa Nacional de Imunizações. Pelo texto, a vacina deverá ter sido aprovada pela Anvisa, com base em critérios técnicos que assegurem sua qualidade e segurança.

A proposta é dos deputados do PT Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Enio Verri (PT-PR).

“A imunização contra o novo coronavírus é fundamental para que grande parte da população possa ficar imune à doença. Assim, mesmo aqueles que se contaminem terão menor risco de passar a doença adiante”, argumentam os deputados, no texto que acompanha o projeto. “É dever das autoridades públicas, assim como dos profissionais de saúde, conscientizar a população sobre a importância da vacinação.”

Custos do tratamento

No Projeto de Lei 4987/20, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) não prevê a obrigatoriedade da vacina, mas defende que o cidadão brasileiro que voluntariamente não se vacinar contra a Covid-19 pague seu tratamento, caso venha a se contaminar posteriormente com o novo coronavírus.

Frota argumenta que o Brasil tem investido valores altíssimos na pesquisa de vacinas para conter a Covid-19 e que esse investimento só é possível em razão da carga tributária imposta aos cidadãos.

“Vivemos em uma democracia em que o brasileiro pode ou não escolher se vacinar. Porém, o Brasil não pode arcar com os custos de pessoas que por vontade própria resolvem enfrentar a ciência”, afirma Frota. “Um brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer, por motivos de foro íntimo, se imunizar. Não é justo com aqueles que se vacinaram, nem com o País.”

Segundo o projeto de Frota, o Ministério da Saúde deverá elaborar um plano para que toda a população seja vacinada, fazendo expedir uma carteira nacional de vacinação para a doença. O documento deverá ser apresentado em hospitais e outras unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Terão de arcar com o tratamento os que não portarem a carteira e os que não tiverem se vacinado por vontade própria.

Incorporação imediata

Alexandre Frota apresentou ainda à Câmara outro projeto (PL 4988/20) para obrigar o Ministério da Saúde a incorporar imediatamente ao Programa Nacional de Imunizações todas as vacinas contra a Covid- 19 aprovadas pela Anvisa, não sendo permitida a exclusão de nenhuma.

“Há diversas vacinas sendo testadas por diferentes institutos de pesquisa científica de diversas nacionalidades. A população não pode ficar à mercê da vontade política de seus governantes. Ou seja, não pode o governo federal deixar de proceder ao cadastro de determinada vacina por conta de ela ter sido pesquisada e aprovada por um estado que faça oposição ao governo federal”, argumenta Frota.

Sem compulsoriedade

Em linha oposta aos deputados Alexandre Frota, Enio Verri e Gleisi Hoffmann, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) apresentou em setembro à Câmara projeto de lei (PL 4506/20) que suprime a menção direta à vacinação compulsória no rol de medidas que as autoridades poderão adotar, para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de Covid-19.

O texto altera a Lei 13.979/20, que trata das ações de combate ao novo coronavírus no Brasil. “A comprovação científica da vacina contra a Covid-19 somente se dará em aproximadamente dez anos, motivo pelo qual a compulsoriedade da vacinação precisa ser extirpada da lei”, afirma Bia Kicis.

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) também são autores de projeto (PL 4966/20) com objetivo semelhante ao de Bia Kicis. Eles defendem “a livre escolha do cidadão em se submeter ou não a vacinas experimentais ou sem comprovação cabal de eficácia”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece regime especial de trabalho durante pandemias

Períodos de suspensão da atividade laboral não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados

O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, períodos de suspensão da atividade laboral devido a emergências sanitárias não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados. Nesse caso, o desconto ilegal sujeitará o empregador a multas.

Em situação de emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida para essa modalidade. No retorno após quarentena ou teletrabalho, todo empregado terá direito à estabilidade por 60 dias.

“A proteção dos empregos e dos trabalhadores durante os períodos de crises sanitárias é necessária para evitar um colapso, com demissões em massa ou com abusos por parte de empregadores”, afirmou o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede atividades econômicas em área queimada até a recomposição vegetal

O texto também impede financiamentos e outros benefícios relacionados a área durante o período especificado

O Projeto de Lei 4933/20 altera o Código Florestal para proibir atividades econômicas em áreas queimadas até a plena recomposição vegetal, conforme período a ser definido pelo órgão ambiental. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também impedir financiamentos e outros benefícios relacionados a área durante o período especificado.

Na justificativa da proposta, apresentada pelos deputados Professor Israel Batista (PV-DF), Célio Studart (PV-CE), Enrico Misasi (PV-SP),  os autores destacam que o Brasil atingiu em outubro a marca de 173.4031 focos de incêndio, sendo 79.658 na Amazônia, 51.943 no Cerrado, 19.140 no Pantanal, 15.046 na Mata Atlântica, 6.081 na Caatinga e 1.535 no Pampa.

“A prática das queimadas está associada a uma tecnologia ultrapassada que prevê a formação de pastagens, notadamente na Amazônia, usando o fogo para a limpar a área a ser trabalhada”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Segundo a proposta, a identificação de áreas queimadas poderá ser feita com dados do próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR, bem como a partir de dados do monitoramento geoespacial (satélites), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) ou de vistorias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta empresas dos aluguéis se pandemia levar à interrupção de atividades

Texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Inquilinato

O Projeto de Lei 1248/20 isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis que ocupam quando houver a suspensão das atividades produtivas por ato do poder público destinado ao enfrentamento de situações emergenciais.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Inquilinato. A isenção valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências. A regra não atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos.

“Sendo o aluguel importante despesa das empresas, parece desarrazoado que o locatário arque com os prejuízos quando, como no caso do combate à pandemia de coronavírus, não puder usar o imóvel”, afirmou o autor, deputado Marx Beltrão (PSD-AL).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta autoriza controle estatal sobre os preços em situações de pandemia

União, estados, Distrito Federal e municípios poderão intervir no mercado para reprimir abusos nos preços

O Projeto de Lei 1008/20 autoriza o controle estatal para o combate à manipulação e ao abuso de preços em casos de decretação de pandemia ou de estado de calamidade pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Nas situações previstas, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão intervir no mercado de bens e serviços para reprimir eventuais abusos do poder econômico e para garantir a distribuição de mercadorias e a prestação de serviços essenciais.

“Na pandemia de coronavírus, um dos primeiros reflexos foi o aumento abusivo dos preços de itens considerados fundamentais para a prevenção, como material de higiene e produtos hospitalares”, justificou o autor, deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta institui Programa de Seguro Emprego para situações de crise

Para aderir ao programa a empresa terá que estar em dia com o Fisco, não poderá demitir sem justa causa e ainda precisará comprovar a dificuldade econômico-financeira

O Projeto de Lei 1244/20 institui o Programa de Seguro Emprego (PSE), que consiste em ações para auxiliar empresas e trabalhadores na preservação de empregos diante de crises econômicas ou financeiras.

O texto, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e outros dez parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados.

“A atual conjuntura exige solidariedade de todos os setores da economia e do governo, num esforço conjunto para superar as adversidades”, afirmam os autores do texto que acompanha o projeto.

O PSE foi proposto pela bancada do PTB na Câmara dos Deputados em razão da pandemia do novo coronavírus e dos efeitos sociais e econômicos da doença. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País.

Detalhamento

Conforme a proposta, poderão aderir ao programa empresas de quaisquer setores que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico para redução de jornada e de salário por até 12 meses. O Ministério da Economia deverá ser informado em até 30 dias.

As empresas deverão estar adimplentes com o Fisco, ficarão proibidas de demitir sem justa causa e deverão comprovar a dificuldade econômico-financeira em razão de crises setoriais ou de situações supervenientes, como eventos da natureza ou pandemias.

Os empregados das firmas que aderirem ao PSE e que tiverem a jornada e o salário reduzido em até 50% farão jus a uma compensação de até 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% da parcela máxima do seguro-desemprego a que teriam direito.

Até o final do mês de fevereiro de cada ano, o Poder Executivo estabelecerá o limite para as despesas totais do PSE, respeitadas as regras fiscais. Por meio de regulamento futuro, poderá ser reservada parte desse dinheiro para as micro e pequenas empresas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prisão de até três anos para quem pratica violência política contra mulheres

Pena poderá ser dobrada para violência política de gênero pela internet; proposta prevê ainda outras medidas para combater a prática

O Projeto de Lei 4963/20 prevê pena de reclusão de um a três anos mais pagamento de multa para a prática de violência política contra mulheres ou em razão de gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política.

Essas penas poderão ser calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada, como WhatsApp. O texto altera o Código Eleitoral.

Para a autora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), esse tipo de violência exige “uma tipificação específica que contemple suas singularidades e complemente a legislação vigente para poder oferecer ferramentas jurídicas mais eficientes para prevenir, sancionar e combater esta forma de violência contra mulheres”. O projeto fixa ainda outras normas com esse fim.

Partidos políticos

Conforme o projeto, o estatuto dos partidos políticos deverá conter medidas para prevenir e combater a violência política contra mulheres. Esta é definida como qualquer ação ou omissão de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta ou por meio de terceiros, que represente uma ameaça à democracia ao causar dano ou sofrimento a mulheres ou a qualquer pessoa em razão do seu gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

Pelo texto, o Estado e os partidos políticos deverão estabelecer protocolos para prevenir e combater esse tipo de violência, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos indícios da violência.

Eles deverão prever a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares, sem prejuízo da indenização e ação penal cabível. Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios da prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.

Outras iniciativas

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 349/15, estabelecendo medidas para combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher. O texto já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Além disso, nesta terça-feira (20), foi lançado na Câmara dos Deputados, o Observatório de Violência Política contra a Mulher, que reúne especialistas de universidades e da sociedade civil em torno do tema.

O lançamento aconteceu em um evento virtual promovido conjuntamente pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela ONG Transparência Eleitoral Brasil.

Um estudo conduzido em 2016 pela organização internacional União Interparlamentar contou com a participação de 55 parlamentares mulheres de 39 países das cinco regiões do mundo e revelou que 82% delas haviam sido alvo de violência psicológica, apontando as redes sociais como o principal lugar onde essa violência ocorreu.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PDT pede que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), com pedido de medida liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

O PDT decidiu entrar com a ação em razão de declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil. A agremiação observa que Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido argumenta que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Segundo o PDT, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é exclusiva da União, competindo também aos estados e aos municípios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juízo arbitral pode reanalisar mérito de sentença judicial em cautelar pré-arbitral, inclusive quanto a honorários

Após a instauração da arbitragem, o juízo arbitral passa a ser competente para processar a ação que já tenha sido iniciada no Poder Judiciário, cabendo a ele reanalisar as medidas eventualmente concedidas e, inclusive, dispor de forma definitiva sobre os honorários de sucumbência.

Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá competente para julgar a apelação – inclusive em relação aos honorários – nos autos de medida cautelar antecedente de arbitragem proposta por uma empresa para solucionar controvérsias em processo de incorporação de outra do mesmo ramo.

A cautelar foi ajuizada e sentenciada antes da instauração da arbitragem. Considerando-se incompetente para apreciar a apelação, o tribunal estadual determinou a remessa imediata dos autos ao juízo arbitral recém-instalado. Em seguida, contudo, acolhendo embargos de declaração, o tribunal confirmou a sentença quanto aos honorários de sucumbência em favor dos advogados da autora da cautelar, arbitrados em cerca de R$ 14,5 milhões (10% do valor atualizado da causa).

Consectário do mérito

A parte contrária, ao suscitar o conflito de competência no STJ, alegou que todas as questões discutidas na apelação foram transferidas para o tribunal arbitral, que poderá manter, alterar ou revogar a medida cautelar – dispondo, inclusive, sobre a sucumbência.

A relatora do conflito, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, embora o tribunal estadual tenha se considerado incompetente para julgar o mérito da apelação, “exarou decisão a respeito dos consectários de sucumbência, a qual decorreria do futuro juízo de mérito a propósito do recurso”.

Segundo ela, o capítulo da sentença referente à sucumbência não é autônomo, mas consectário do que vier a ser decidido acerca do mérito. Para a ministra, antes do trânsito em julgado não há direito à sucumbência, pois o julgamento de todos os recursos poderá levar à inversão dos honorários ou ao seu redimensionamento.

Competência temporária

No caso sob análise, a ministra assinalou que a circunstância de o julgamento da apelação ter sido transferido para o tribunal arbitral não retira da apelante o direito de ter suas razões plenamente examinadas, inclusive no tocante aos honorários de sucumbência.

De acordo com Isabel Gallotti, a permissão do processamento, prévio à instauração da arbitragem, de medida cautelar perante o órgão de jurisdição estatal deriva do princípio do poder geral de cautela.

“É possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser do juízo arbitral”, afirmou. “A Justiça estatal atua, até a instauração do tribunal arbitral, de forma substitutiva, cedendo à Justiça competente tão logo possa atuar no feito, de modo que a competência do Judiciário estatal é temporária e provisória”, lembrou.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Substituição por perdas e danos da tutela inibitória contra violação de direito autoral só é possível em casos excepcionais

Diante da ameaça de violação de direitos autorais, como previsto pelo artigo 105 da Lei 9.610/1998, a tutela inibitória deve ser concedida para garantir ao titular da criação a possibilidade de impedir que terceiros explorem a obra protegida. A?penas em casos excepcionais é que essa tutela específica pode dar lugar a perdas e danos, como nas situações em que direitos fundamentais como o acesso à informação ou à cultura justifiquem a disponibilização imediata e integral da obra para outras pessoas.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, apesar de reconhecer a violação de direitos autorais na utilização de músicas e conteúdos audiovisuais por uma academia de ginástica, considerou que a tutela inibitória seria “demasiadamente gravosa” e, por isso, substituiu a medida pela indenização de perdas e danos.

O recurso teve origem em ação na qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pediu a concessão da tutela inibitória para que a academia se abstivesse de utilizar as obras sem permissão, além da condenação ao pagamento de indenização.

De acordo com o TJRS, era evidente a execução ilegal das obras na academia, o que justificava o pedido de indenização feito pelo Ecad. Entretanto, o tribunal rejeitou a concessão da tutela inibitória por entender que a suspensão da reprodução dos conteúdos para os clientes poderia afetar a atividade empresarial da academia e lhe trazer prejuízo financeiro.

Reprodução infinita

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso do Ecad no STJ, explicou que a obra autoral, diferentemente dos demais bens “corpóreos” passíveis de proteção, pode ser reproduzida infinitamente e utilizada por um número ilimitado de pessoas, especialmente com as facilidades da internet. Nesses casos, segundo o relator, o direito autoral exige um meio de proteção capaz de preservar o direito de exclusividade, considerando a inadequação do procedimento do interdito proibitório.

“Nesse contexto, a tutela inibitória se apresenta como forma de proteção por excelência dos direitos autorais, diante de ameaça iminente de prática, de continuação ou de repetição do ilícito”, afirmou.

O relator esclareceu que, uma vez violado o direito autoral, a obrigação de não fazer pode ser convertida em obrigação de pagar a indenização devida. Entretanto, Sanseverino apontou que o ordenamento jurídico também garante a tutela específica do direito, relegando a um segundo plano a conversão em perdas e danos, como previsto no artigo 497 do Código de Processo Civil.

Não essencial

No caso dos autos, Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que a academia de ginástica disponibiliza, em suas dependências, as obras autorais por rádio ou televisão como mais um atrativo para os seus clientes. Embora a utilização dessas obras seja importante para as atividades da empresa, o ministro apontou que ela não é essencial a ponto de comprometer a continuidade de seus serviços, caso seja interrompida.

Ao dar provimento ao recurso, o magistrado ainda destacou que a tutela inibitória não se confunde com a cobrança de indenização. Enquanto a tutela preventiva está voltada para o futuro, buscando impedir a continuidade do ato ilícito, a pretensão de indenização “é voltada para o passado, cobrindo todo o período em que houve utilização não autorizada das obras autorais em questão”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.10.2020

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 194Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na arguição para reconhecer que o Decreto-lei 1.537/1977 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes.

PORTARIA 353, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, DO MINSITÉRIO DA ECONOMIAAltera a Portaria 447, de 25 de outubro de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, que estabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia – RFB e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.


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