Destaque Legislativo:
“Impostos do Pecado” – MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, e outras notícias:
Aprovado no âmbito da reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) teve suas alíquotas e regras de cobrança estabelecidas por medida provisória (MP 1.399/2026) publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo que incide sobre projetos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente começa a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027. Pela MP, no primeiro ano as alíquotas, em regra geral, terão o que é cobrado hoje pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como base, observados fatores específicos.
O Imposto Seletivo é um dos tributos instituídos pela Emenda Constitucional 132, que também recepciona a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma tributária busca arrecadar com esses impostos o que atualmente é arrecadado com ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI. Somente de IS, a projeção de arrecadação, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), é de R$ 41,9 bilhões em 2027.
A MP estabelece regime de implementação gradual, com alíquotas para o ano-calendário de 2027. A própria medida provisória já define que o governo federal deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para as alíquotas a serem aplicadas a partir de janeiro de 2028.
Alíquotas atuais
Em regra geral, para 2027 veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, como cigarros (salvo algumas regras excepcionais), bebidas alcoólicas e as açucaradas terão alíquotas de IS correspondentes as atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo ser aplicados fatores específicos de conversão, que poderão aumentar ou manter a alíquota inicial.
A MP define ainda mecanismos de equivalência tributária para bens nacionais e importados, com aplicação de fatores de ajuste para a importação. Produtos destinados à exportação ficarão isentos da cobrança.
A cobrança do imposto deverá incidir apenas uma vez para cada bem ou serviço, ou seja, não poderá ser cobrado sucessivamente ao longo da cadeia.
Sustentabilidade
O IS também terá variações conforme o produto ou a atividade e são levados em conta alguns fatores. No caso da bebida alcóolica, por exemplo, o maior percentual de álcool implicará maior tributação.
Critérios de sustentabilidade e eficiência energética também serão aplicáveis sobre veículos, aeronaves e embarcações. Para veículos, a alíquota-base varia de 3,9% a 6,3%, com ajustes baseados em critérios de sustentabilidade que partem de – 2,15 pontos percentuais, para os de menor potência no sistema de propulsão, a + 12 pontos percentuais para os movidos a diesel.
Alíquota zero
As alíquotas do IS serão reduzidas a zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas. Também não incidirá para veículos com registro de versão sustentável, e embarcações e aeronaves que não emitam CO2. O IS estará zerado ainda para caminhões com até 3,5 mil quilos, além de veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Para bens minerais extraídos, as alíquotas foram reduzidas a zero até o fim do próximo ano. Já as loterias terão alíquotas de 0,5%.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado atualiza ECA para assegurar educação básica dos 4 aos 17 anos
O Plenário do Senado aprovou projeto que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adequá-lo à Constituição e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A proposta estabelece a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica dos quatro aos 17 anos, o que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Fonte: Senado Federal
Avança MP do Plano Brasil Soberano, contra tarifaço
A medida provisória que liberou financiamento para produtores afetados por tarifas estrangeiras foi discutida e aprovada em comissão especial nesta quinta-feira (5). Agora, o texto segue para análise nos Plenários da Câmara e do Senado. A proposta foi batizada como Plano Brasil Soberano 3.
Fonte: Senado Federal
Redução da maioridade penal pode ser votada em dezembro
Até o início de dezembro, a Câmara pode votar a redução da maioridade penal. Há senadores que defendem a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de outro projeto já aprovado no Senado, que aumenta para até dez anos o tempo de internação de menores em conflito com a lei (PL 1.473/2025).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes
O projeto de lei segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 prevê a garantia de acompanhamento periódico da saúde desse público e a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de seus direitos, especialmente em situações de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) tocar o programa, que deverá ter profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco.
Se constatados os indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. No entanto, a situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.
Protocolo
Pelo projeto, as informações necessárias ao acompanhamento previsto no PNAPP serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Embora o projeto organize os serviços de saúde para serem capazes de fazer esse acompanhamento, caberá aos próprios responsáveis legais das crianças e adolescentes conduzi-los a esses serviços para a participação nas avaliações periódicas previstas no programa.
O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais atuantes no PNAPP, observadas as seguintes diretrizes:
- prioridade absoluta da criança e do adolescente;
- respeito às prerrogativas de exercício do poder familiar;
- proteção à intimidade e à privacidade;
- respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural;
- capacitação específica para a identificação de atos contra a integridade física e psicossocial da criança e do adolescente.
Adicionalmente, esse acesso ao acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no estatuto.
A autora lembrou que os números oficiais de violência contra crianças e adolescentes são grandes no Brasil. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Escala 6×1: STF marca audiência de conciliação para debater implementação da mudança
Ministro Flávio Dino ressaltou que estão em discussão apenas os aspectos relacionados à transição para as novas regras
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (10) uma audiência de conciliação para discutir a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
Segundo o ministro, a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em discussão. A audiência tratará exclusivamente de aspectos relacionados à implementação das novas regras, que podem ser objeto de negociação coletiva. A audiência será na próxima terça-feira (10), às 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
A audiência foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro intimou representantes das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional (representantes das categorias econômicas) e das centrais sindicais (entidades de representação geral dos trabalhadores), a Advocacia-Geral da União (AGU) e as advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Impactos da mudança
A emenda prevê prazo de 60 dias para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana. O limite de 40 horas semanais deverá entrar em vigor em um ano. Na avaliação de Dino, o texto distribuiu os impactos da mudança em etapas e reservou seu efeito mais expressivo para 12 meses depois da primeira etapa. Nesse contexto, a seu ver, o prazo de dois meses não parece, em análise inicial, inviável.
Ele observou, porém, que a própria emenda mantém a exigência de negociação coletiva para ajustar a jornada diária ao novo limite semanal de 42 horas. Por isso, considera necessário buscar uma solução consensual, com a participação dos órgãos responsáveis pela norma e dos setores afetados.
Dino ressaltou ainda que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é uma medida excepcional, cabível apenas quando há violação dos limites impostos ao poder de reforma da Constituição. Não cabe ao Supremo, disse, substituir as escolhas do Legislativo por outras que considere mais adequadas ou convenientes, mas verificar se a emenda respeita os limites constitucionais.
Mais uma ação
As regras de transição da emenda também são questionadas na ADI 8042, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Condomínio deve indenizar moradores por furto em apartamento após falha da portaria no controle de acesso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um condomínio pode ser responsabilizado por furto em apartamento quando a entrada dos criminosos é liberada por funcionário da portaria sem autorização dos moradores. Segundo o colegiado, é responsabilidade do condomínio empregar todos os meios ao seu alcance para tentar evitar o crime, sob pena de ter de arcar com os prejuízos do furto.
“Na hipótese em que a conduta (comissiva ou omissiva) negligente ou imprudente de preposto da segurança do condomínio, ao invés de tentar evitar o furto, contribuir para sua consumação, caracterizará um ato ilícito passível de responsabilização, nos termos dos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil (CC)”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
No caso analisado pela turma, os moradores ajuizaram ação de indenização contra um condomínio localizado no Rio de Janeiro sob a alegação de que, durante uma viagem, seu apartamento foi furtado em decorrência de falhas de segurança da portaria.
As instâncias ordinárias julgaram os pedidos procedentes e condenaram o condomínio ao pagamento de danos morais de R$ 24 mil e danos materiais de R$ 12 mil. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o condomínio deve responder pela negligência de funcionário da portaria que permitiu, sem qualquer óbice ou controle, o acesso dos assaltantes ao prédio. No acórdão, a Justiça fluminense destacou a previsão na convenção do condomínio do pagamento de despesas com segurança como “serviços internos essenciais”.
Ao STJ, o condomínio defendeu não ser o caso de responsabilidade objetiva, justificando a necessidade de comprovação da sua culpa, o que não teria acontecido. Sustentou ainda que a fixação dos danos materiais deve levar em consideração a depreciação dos objetos furtados.
Condomínio tem a obrigação de tentar evitar furtos
A ministra Nancy Andrighi explicou que, mesmo quando o condomínio mantém serviços de segurança, como regra, ele não tem o dever de impedir furtos em suas dependências, pois não se trata de obrigação de resultado. Entretanto, ela ressaltou o dever condominial de empregar os melhores meios ao seu alcance para tentar evitá-los, sob pena de ser responsabilizado civilmente.
Segundo a magistrada, a Terceira Turma já confirmou, em precedente recente (REsp 2.652.855), a responsabilidade do condomínio por crime ocorrido no interior de unidade do edifício, inclusive com o afastamento de cláusula constante na convenção condominial que excluía a responsabilidade pela ocorrência de crimes.
Análise da conduta de preposto deve considerar a realidade de cada condomínio
Por fim, Nancy Andrighi realçou que a conduta dos funcionários deve ser analisada conforme a realidade de cada condomínio. Segundo ela, os empreendimentos atuais costumam ter centenas de unidades e grande circulação de pessoas, inclusive pela locação de curta temporada. Ela comentou que, nesses locais, é comum a existência de equipamentos de segurança mais sofisticados, como câmeras, portarias eletrônicas e reconhecimento facial.
“Todas essas nuances devem ser consideradas pelo Poder Judiciário na análise da conduta condominial e dos demais pressupostos de responsabilidade civil. Afinal, a negligência ou imprudência do preposto deve ser aferida diante dos elementos concretos”, concluiu.
Fonte: STJ
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