Destaque Legislativo:
Fim da escala 6×1 é aprovado – e outras notícias:
Senado aprova fim da escala 6×1
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o fim da escala 6×1, de seis dias de trabalho para um dia de repouso. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com a mesma votação em ambos: 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A PEC vai à promulgação.
Com a aprovação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Além disso, o texto reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
— Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao abrir a votação.
A proposta, que tinha como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
A PEC, que havia sido aprovada em maio pela Câmara e em setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi aprovada em Plenário com calendário especial, após passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Requerimento assinado por líderes e aprovado pelo Plenário dispensou as três sessões de discussão em segundo turno.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou na sessão.
Discussão
A discussão durou mais de cinco horas. Todos os senadores que se manifestaram, governistas e de oposição, se declararam favoráveis à aprovação da PEC, ainda que com ressalvas e pedidos de mudanças futuras por parte da oposição.
— Eu vi muitos discursos, aqui, preocupados pontualmente com algumas questões, mas muito me alegra que a unanimidade do Senado vai votar a favor da PEC. A gente entra para a história, Câmara e o Senado — disse o relator Omar Aziz.
Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação da proposta em diversos pronunciamentos ao longo da tramitação, não escondeu a emoção durante a sessão. Ao longo da carreira, Paim apresentou várias proposições para reduzir a jornada dos trabalhadores para 40 horas.
— Tenho certeza de que, em cada canto do Brasil, o nosso povo está cantando, está dançando, está chorando de emoção por ver que, depois de 40 anos, nós estamos dando a liberdade a eles de não terem que trabalhar de segunda a sábado — disse o senador, que comemorou a presença de trabalhadores nas galerias.
Paim, que não disputou a reeleição e encerra seu mandato no início de 2027, recebeu homenagens dos colegas.
Ao manifestar seu voto favorável, Eduardo Braga (MDB-AM), líder de seu partido, afirmou que a democracia não se encerra no pleno funcionamento das instituições e precisa chegar à mesa, à casa e à vida do trabalhador.
— Quero falar do vigilante, do atendente do supermercado, do trabalhador da construção civil que enfrenta o calor do nosso Amazonas a semana inteira e chega em casa muitas vezes sem força para conversar com a própria família. Essa é a realidade de milhares de amazonenses, e é por eles que eu voto sim — declarou.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) homenageou o autor da proposta, que estava presente em Plenário, e pediu “sensibilidade e consciência” dos colegas para aprovar a PEC.
— Essa luta, gente, não é de esquerda nem da direita, não; essa luta é do trabalhador. Vamos votar, vamos fazer o que nós temos que fazer aqui, que é trabalhar, é votar — disse o senador.
As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Leany Lemos (PSB-DF), Jussara Lima (PSD-PI) e Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacaram a relevância da mudança na vida das mulheres, que enfrentam jornada dupla e que, muitas vezes, são as únicas responsáveis por cuidar dos filhos e sustentá-los.
— Que tempo sobra para acompanhar a criança na escola, ajudar na tarefa, levar o filho ao médico ou, simplesmente, sentar-se e conversar com ele? — questionou Zenaide.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) criticou o discurso dos que alegam que a mudança pode quebrar o país. Ela e Fabiano Contarato (PT-ES) citaram exemplos de outras conquistas dos trabalhadores que foram combatidas com esse mesmo discurso, como as férias anuais, o 13º salário e a licença-maternidade.
Ressalvas
Carlos Portinho (PL-RJ), líder de seu partido, declarou o voto favorável. Afirmou que, na vida do trabalhador, o impacto será positivo, mas que não há trabalhador sem empregador e que é preciso olhar “os dois lados da mesa”.
— Para que todos esses direitos valham, é preciso que tenha emprego. É preciso que o país produza, que gere riqueza, que distribua a riqueza entre a sociedade — disse o líder, apontando o risco de precarização do trabalho.
Apesar de declarar o voto favorável à PEC, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu mudanças futuras, que, na sua visão, podem proteger o emprego. Uma delas, presente em emenda apresentada por ele na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é a jornada flexível, em que o trabalhador é pago por hora, com remuneração proporcional.
— A jornada flexível tem salário por hora, por escolha do trabalhador, com acordo por escrito. Nessa modalidade, ele pode montar o próprio horário, com férias, 13º, FGTS e previdência garantidos, e com a hora nunca abaixo do salário mínimo ou do piso da categoria — explicou.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que votaria a favor do texto, mas argumentou que é preciso aumentar a produtividade, com qualificação, e dar ao trabalhador a escolha de trabalhar quantos dias quiser.
— Eu acredito que a pessoa tem que trabalhar o quanto ela acha que tem que trabalhar. Trabalhar um dia, dois dias ou trabalhar sete dias, porque o filho acabou de nascer e preciso fazer mais dinheiro — defendeu.
Na mesma linha, Magno Malta (PL-ES) afirmou que o trabalhador pode querer usar seu tempo de descanso para trabalhar. Os senadores Alan Rick (Republicanos-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Jayme Campos (União-MT) declararam voto favorável à PEC, mas defenderam uma “transição responsável” para as novas regras.
— Vamos planejar a transição como está na PEC, de maneira responsável, com diálogo, com previsibilidade. A nossa preocupação é com qualidade de vida e com condições para o nosso setor produtivo assumir, absorver essa nova jornada de trabalho — disse Jayme Campos.
A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) defendeu contrapartidas do governo aos empregadores, que terão que se adaptar à mudança.
Os possíveis impactos sobre os municípios foram lembrados por Nelsinho, que teme o aumento de despesas para as prefeituras.
Emenda
Também declarando-se favorável à aprovação da PEC, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apresentou uma emenda, subscrita por mais 27 senadores, segundo ele para deixar claro que a proposta não terá impacto na redução de jornadas que já estejam abaixo das 40 horas semanais e que, se for o caso, haverá redistribuição de acordo com a regra dos cinco dias semanais.
A emenda foi apresentada como sendo de redação, o que não exigiria a volta do texto à Câmara caso fosse aprovada, mas o relator considerou que a mudança impactaria o mérito da proposta e, por esse motivo, recomendou a rejeição. Oriovisto retirou o destaque para votação da emenda.
O relator disse concordar que alguns pontos da proposta, como cargas horárias de setores específicos, precisarão ser regulamentados com a maior rapidez possível pelo Congresso.
Futuro
A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que, mesmo após a votação, será preciso manter a vigilância e o acompanhamento, porque segundo ela já há outras propostas em tramitação com regras menos benéficas para o trabalhador.
O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o discurso da oposição tem “duas caras”. Tanto ele quanto Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) lembraram que apesar do voto favorável, alguns parlamentares já se articulam para reverter as mudanças.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), citou uma dessas propostas, a PEC 12/2026, apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). A proposta prevê a possibilidade de um regime flexível, no qual o empregado receberia de acordo com as horas trabalhadas.
— É o inverso do fim da 6×1. Eles querem é isso, é o prevalecer do negociado sobre legislado, como se houvesse igualdade de armas entre patrão e empregado — disse Randolfe, que desafiou os oposicionistas a retirarem assinaturas para que a PEC 12/2026 seja arquivada.
Tanto Randolfe quanto Renan Filho (MDB-AL) criticaram a ausência de alguns senadores oposicionistas em Plenário.
Além do autor, deputado Reginaldo Lopes, também estava presente na sessão a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), autora de outra proposta com a mesma finalidade.

Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
PEC da Segurança Pública está na pauta do Plenário nesta quinta-feira
O Plenário do Senado pode votar nesta quinta-feira (15), a partir das 14h, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado.
Ao encerrar a sessão desta quarta-feira (14), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a inclusão da proposta na pauta do dia seguinte, após a aprovação de um requerimento de calendário especial de tramitação da matéria.
Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outros líderes partidários, o requerimento (RQS 713/2026) permite acelerar a tramitação da PEC, que teve sua análise concluída pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
De iniciativa do Poder Executivo, a proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. O texto também prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, além de proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.
O Plenário também poderá votar três projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais nas áreas de educação, defesa e participação brasileira em exposições internacionais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara rejeita criação de novo regime para socorrer ou liquidar bancos
Texto do relator não atingiu o número mínimo de votos necessários para que fosse aprovado em Plenário
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (14) a criação de novo regime de resolução bancária com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras.
O substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 281/19 recebeu 252 votos favoráveis contra 176. No entanto, para aprovar um projeto de lei complementar, é necessária maioria absoluta da Câmara, com no mínimo 257 votos favoráveis em Plenário.
Ao longo da discussão, a proposta foi criticada por deputados de oposição e da base aliada, que alertaram para o risco de o novo regime facilitar o uso de recursos públicos para socorrer bancos com fraudes. O projeto foi apresentado em 2019 pelo
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova novo limite de enquadramento para microempreendedor individual e inclui perdão de dívidas
Proposta de autoria do governo também permite que um MEI contrate até dois empregados; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos contra 4, reajuste no limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) e perdão a dívidas de quase 3 milhões de MEIs. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorporou medidas dos projetos de lei complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos do Poder Executivo.
Desde 2016, o limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil. O valor aumentará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
“Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, lamentou Rubens Pereira Júnior.
No caso de início de atividades do microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027, e R$ 11.666,67 por mês, em 2028.
Perdão de dívidas
O projeto concede remissão integral dos créditos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O beneficiário deverá manter, como contrapartida, a adimplência dos recolhimentos de contribuição com vencimento nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da futura lei, sob pena de cancelamento da remissão.
O beneficiário também deverá desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. O microempreendedor não deverá pagar honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
“Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, justificou Rubens Pereira Júnior.
O Poder Executivo estima um impacto orçamentário para recuperação do crédito de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
Contratações
A proposta ainda permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que o MEI contrate apenas um empregado.
A contratação vale apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Correção monetária de depósitos judiciais deve seguir índices previstos na legislação da época, decide STF
Por maioria, Plenário afastou a inclusão de expurgos inflacionários e preservou valores já levantados e situações consolidadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), que a correção monetária de valores depositados judicialmente deve seguir os índices previstos na legislação vigente no período dos depósitos, sem a inclusão de diferenças decorrentes de antigos planos econômicos, conhecidas como expurgos inflacionários. A decisão foi tomada por maioria no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral (Tema 1.016), e deverá ser aplicada a todos os processos que tratam da mesma questão na Justiça.
Prevaleceu o entendimento proposto pelo ministro Flávio Dino de aplicar os índices legais de correção e preservar a segurança jurídica nas relações estabelecidas durante os planos econômicos. A corrente foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, e o ministro Nunes Marques, que votaram pela inclusão dos expurgos inflacionários. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento por estar impedido.
Expurgos inflacionários
Os chamados expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a determinados valores financeiros em razão de mudanças nos índices de atualização durante os planos econômicos adotados no Brasil nas décadas de 1980 e 1990. A discussão envolve situações em que os índices utilizados não refletiram integralmente a inflação do período.
O caso julgado teve origem em uma disputa judicial envolvendo a Itacan Refrigerantes Ltda., que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, a empresa alegou que a correção monetária desses valores não havia considerado as perdas inflacionárias decorrentes de antigos planos econômicos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa, por entender que a correção deveria seguir os índices previstos na legislação da época. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reformou a decisão e determinou a inclusão dos expurgos inflacionários. Contra esse entendimento, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a União recorreram ao STF.
Segurança jurídica
Ao abrir a divergência, na sessão de 8 de outubro, o ministro Flávio Dino sustentou que o STF já reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e que os critérios de atualização previstos na legislação devem ser respeitados. Segundo ele, a reabertura de controvérsias relacionadas a políticas monetárias adotadas há décadas pode comprometer a segurança jurídica e prolongar disputas judiciais.
Na sessão desta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a divergência, formando maioria para afastar a inclusão dos expurgos inflacionários. Toffoli defendeu a preservação dos efeitos de situações já consolidadas, enquanto Cármen Lúcia ressaltou que a aplicação posterior de índices diferentes dos previstos na legislação representaria a substituição dos critérios legais de atualização.
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, destacou que o que está em discussão não é a necessidade de corrigir os depósitos judiciais, mas a possibilidade de aplicar índices diferentes dos estabelecidos em lei. Para o ministro, não há direito adquirido a determinado índice de correção monetária, e os depósitos judiciais, por sua natureza jurídica, devem observar as regras legais vigentes no período.
Amplitude
O ministro Zanin, que na sessão anterior havia proposto a tese de repercussão geral relativa a depósitos tributários (objeto do caso concreto), reformulou a sugestão para considerar os depósitos judiciais em geral, e foi acompanhado pelos demais ministros.
Com esse novo posicionamento, Zanin esclareceu que quem já havia sacado os valores depositados com algum acréscimo não terão de restituí-lo. Mas, se receberam sem a inclusão dos expurgos, não têm o direito de pleitear a inclusão posteriormente.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
- O depósito judicial é figura processual de direito público e a relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária, e não contratual. Dessa natureza estatutária decorre que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário e que não se estendem aos depósitos judiciais os critérios de correção reconhecidos às cadernetas de poupança, em razão da natureza contratual destas.
- A correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia. Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165, e inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação, é indevida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais, e não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período.
- Reafirma-se o contido do Tema 881 da repercussão geral e o assentado na questão de ordem na AR 2876, preservados os valores já levantados e as situações consolidadas.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal tem primeiro reconhecimento da relevância com reafirmação de jurisprudência e fixação de tese
Em sessão virtual finalizada nesta quarta-feira (14), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o primeiro reconhecimento de relevância de questão federal infraconstitucional em que, no mesmo julgamento, houve a reafirmação da jurisprudência e a fixação de tese sobre custeio, pelos planos de saúde, de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar.
Por unanimidade, o colegiado fixou a seguinte tese: “As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas”.
O procedimento sumário – no qual, em sessão única, o STJ reconhece a relevância e já reafirma a sua jurisprudência para definição de tese vinculante – é uma das vias previstas pela Emenda Regimental 55/2026 para a análise de recursos nos casos em que a corte já possui entendimento consolidado sobre o tema. O procedimento dispensa a suspensão nacional de processos, pois há celeridade na análise da controvérsia e fixação do precedente qualificado, que deverá ser observado pelas instâncias ordinárias.
O Regimento Interno estipula, também, um procedimento preferencial bifásico, em que primeiro há uma sessão virtual para definição da relevância e, posteriormente, é marcada sessão presencial para o julgamento de mérito e a fixação de tese jurídica.
Em outros casos, mesmo com a relevância reconhecida, os ministros podem entender que a decisão deve produzir efeitos apenas no processo analisado. Nessa situação, não há formação de precedente e o julgamento ocorre no âmbito das turmas. Já nos procedimentos bifásico e sumário, a formação de precedente qualificado cabe à seção especializada ou à Corte Especial.
Discussão afeta pacientes que buscam remédios com canabidiol
A relatoria da proposta ficou a cargo do ministro Sérgio Kukina, na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Apesar de o ministro não ser integrante da Segunda Seção (ele é membro da Primeira Seção), a nova sistemática possibilita que o presidente da Cogepac ou um de seus membros não só indique processos para julgamento sob o rito da relevância, como também proponha a tese a ser fixada em casos como reafirmação de jurisprudência e rejeição da relevância da questão federal.
De acordo com Kukina, a discussão colocada possui grande relevância jurídica, econômica e social, especialmente em virtude da crescente judicialização de casos sobre a saúde suplementar.
“Sob as perspectivas econômica e sistêmica, o tema envolve a conciliação entre, de um lado, o direito fundamental à saúde e a função social desempenhada pela saúde suplementar como instrumento complementar ao Sistema Único de Saúde e, de outro, a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da sustentabilidade do setor”, afirmou.
Dispensa de registo sanitário não altera natureza domiciliar do uso do medicamento
O ministro enfatizou que, em um universo de mais de 700 julgamentos sobre o assunto, as turmas integrantes da Segunda Seção têm adotado posição semelhante no sentido de que o artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 autoriza a exclusão da cobertura de medicamentos destinados ao uso domiciliar, com exceção de hipóteses previstas em lei, em contrato ou em regulamento específico.
Essa orientação – reforçou o ministro – é aplicada tanto pela Terceira Turma quanto pela Quarta Turma para os casos de uso domiciliar de medicamentos à base de canabidiol.
“A autorização excepcional de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se confunde com imposição de cobertura à operadora do plano de saúde. Ainda que afaste o óbice decorrente da ausência de registro sanitário, não altera a natureza domiciliar do medicamento nem o insere, por si só, nas hipóteses de cobertura obrigatória”, concluiu.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2026 (extra)
DECRETO 13.138, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – Regulamenta a Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos.
Agora que você já sabe que o Fim da escala 6×1 é aprovado, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

