Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets – e outras notícias:
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Fonte: Senado Federal
Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets
Entidade alega, entre outros pontos, que não há urgência que justifique a edição da medida provisória
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação contra a medida provisória editada na última sexta-feira (25) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024, a entidade pede a suspensão integral da MP e que o processo seja distribuído, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações que discutem o marco regulatório das apostas.
A Medida Provisória 1.394/2026 prevê, entre outros pontos, a extinção das autorizações federais, estaduais e distritais e estabelece que os operadores não terão direito à devolução da outorga nem à indenização. A Anseja sustenta que a norma foi editada sem a urgência exigida pela Constituição e trata de matérias que não poderiam ser disciplinadas por medida provisória. A associação também alega que não houve estimativa de impacto orçamentário e financeiro e que a medida viola princípios como os da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo.
Segundo a entidade, o primeiro efeito considerado irreversível ocorrerá em 5 de outubro. Segundo a MP, dez dias após a data de publicação, os operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas. A extinção das autorizações está prevista para 25 de outubro.
Em caráter cautelar, a Anseja pede a suspensão de toda a MP e o restabelecimento da legislação anterior. Subsidiariamente, requer prazo de transição de pelo menos 180 dias e, entre outras medidas, que o bloqueio de sites e a perda de valores dependam de decisão judicial.
Outras ações
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027, que também questiona a MP e pede sua suspensão. A ação traz pedido de declaração de constitucionalidade do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023, que formam o marco regulatório das apostas e já são discutidas nas ADIs 7721, 7723 e 7749. Segundo a associação, a suspensão da MP deve manter em vigor esse regime, inclusive com as autorizações já concedidas, até a análise por parte do Congresso Nacional ou o julgamento definitivo do STF.
A nova medida provisória também foi levada aos autos da ADI 7721, que já tramita no STF e discute o marco legal das apostas de cota fixa. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como parte interessada no processo (amicus curiae), pedem que o STF considere, no julgamento conjunto das ações sobre o setor, que a nova norma suspende a eficácia do marco regulatório atualmente questionado.
Fonte: STF
Notícias
Senado Federal
Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona
Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.
Como funcionará
Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras.
Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.
O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027.
Tramitação
A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil
A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. A proposta proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets, inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil.
O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país.
Entre os principais pontos da medida provisória estão:
- Fim das operações: a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.
- Proibição de publicidade: ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas.
- Retirada de plataformas: aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.
- Saque de saldos: as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas.
Calendário
A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Sanções
Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.
As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.
Fiscalização
O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal.
As ações de controle incluem:
- bloqueio de domínios de internet;
- remoção de aplicativos das lojas virtuais;
- restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e
- rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Violência doméstica: STJ reconhece poder-dever de determinar participação em grupo reflexivo como condição do sursis
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da pena (sursis) para um condenado por violência de gênero, não apenas pode como deve condicionar o benefício à participação em grupos reflexivos de reeducação, sempre que a medida se mostrar válida para prevenir a reiteração da conduta agressiva.
Para o colegiado, embora o artigo 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (LEP) utilize a expressão “poderá”, a medida – introduzida pela Lei Maria da Penha – deve ser interpretada como um poder-dever do Estado, diante de sua relevância para fortalecer a proteção às vítimas de violência de gênero.
Na decisão unânime, os ministros também consideraram que a ausência de fundamentação exaustiva e de especificação de prazo não deve ser impedimento à imposição da exigência, cujo detalhamento poderá ser definido na audiência admonitória ou na fase de execução penal.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem tornar medida obrigatória
Acompanhando o voto da relatora, ministra Maria Marluce Caldas, a turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para restabelecer a obrigação de participação em grupo de reflexão sobre violência de gênero, que tinha sido imposta em primeiro grau a um homem condenado por agredir a ex-namorada.
“Diante de um caso concreto em que a violência doméstica esteja caracterizada, não apenas é possível, mas recomendável – e em certos contextos exigível, como o da situação em tela, que demonstrou que o réu ostenta culpabilidade e circunstâncias do crime desfavoráveis – que o magistrado determine a participação do agressor em grupos reflexivos, concretizando seu poder-dever de aplicar medidas eficazes à tutela dos direitos fundamentais”, destacou a ministra.
Na origem, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade em regime aberto, mas obteve o sursis penal por dois anos, mediante o cumprimento de certas condições, entre elas a frequência a cursos e palestras sobre violência contra a mulher. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou essa exigência, o que motivou o recurso ao STJ.
Interpretação da lei deve observar papel da medida em coibir reiteração
Em seu voto, a ministra Maria Marluce Caldas afirmou que, ao afastar a obrigatoriedade de participação do condenado em grupo reflexivo, o tribunal estadual reduziu a efetividade das medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, especialmente diante da gravidade da conduta praticada no caso.
A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha alterou a LEP para autorizar o juiz a determinar a participação obrigatória do agressor em programas de recuperação e reeducação, quando for constatada a adequação da medida para a prevenção de reincidência e a ressocialização. A jurisprudência do STJ – prosseguiu – reconhece a legitimidade dessa medida “como providência pedagógica e preventiva, adequada à interrupção do ciclo de violência e à proteção de direitos indisponíveis”.
Estudos indicam baixa reincidência entre participantes de grupos reflexivos
Segundo a ministra, a interpretação sistemática da legislação de proteção à mulher, aliada à exigência constitucional de mecanismos para coibir a violência doméstica (artigo 266, parágrafo 8º, da Constituição Federal), “impõe compreender o verbo ‘poderá’ como poder-dever do magistrado em hipóteses de violência de gênero, quando a medida se mostra idônea à prevenção da reiteração e à ressocialização”.
Aplicando ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Marluce Caldas citou estudos que demonstram a importância dos grupos reflexivos. Em um dos trabalhos mencionados, os pesquisadores apontaram que o índice de reincidência entre homens submetidos aos grupos foi de cerca de apenas 5%.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo
Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitivo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para defender, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, direitos dos integrantes da categoria que representa, mesmo que a ação envolve apenas um trabalhador. Para a maioria do Tribunal, a necessidade de individualizar os beneficiários ou quantificar os valores devidos não afasta a legitimidade sindical.
O entendimento foi firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 27) e deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
O caso concreto que gerou a tese é uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. O processo envolve um único empregado que pediu o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú. Na ação, o sindicato cobrava reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito no mínimo a cada três anos.
A Vara do Trabalho extinguiu o processo sem analisar o pedido, por entender que a análise só seria possível por meio de uma ação individual, na qual se apreciariam as condições específicas do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.
O caso chegou ao TST e foi analisado inicialmente pela Sétima Turma, que, diante da relevância da questão, propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação dos sindicatos nesses casos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu a proposta e encaminhou o tema para julgamento pelo Tribunal Pleno.
Pleno reitera legitimidade ampla
O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do incidente, reafirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defender os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 823), decidiu que os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores.
Para Balazeiro, o entendimento do STF deu “a máxima efetividade a mecanismos de tutela de direitos sociais e individuais dos trabalhadores” e não dá nenhuma margem de interpretação que diminua a atuação do sindicato para representar a categoria.
Cálculo individual
Nesse sentido, a necessidade de identificar os trabalhadores beneficiados ou calcular individualmente os valores devidos não retira a legitimidade do sindicato. O relator lembrou que essas providências podem ser realizadas posteriormente, inclusive nas fases de liquidação e execução.
Para o ministro, a solução coletiva deve ser priorizada, evitando que, depois de uma ação coletiva, centenas ou milhares de trabalhadores tenham de iniciar processos individuais. “A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou. Essa forma de execução, na sua avaliação, beneficia o grupo e também torna o trabalho do Poder Judiciário mais eficiente.
Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida
Tese
A tese aprovada foi a seguinte:
I – As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
II – A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
Relatório de Gestão
No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou um resumo do relatório de gestão, que destaca o aumento da produtividade do Tribunal. De janeiro a agosto, o TST recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, 18,8% a mais do que no mesmo período do ano passado. Mesmo com o aumento da demanda, o acervo foi reduzido em mais de 23 mil processos, com destaque para os casos com mais de seis anos de tramitação, que passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil no período.
O presidente também falou sobre outras ações da gestão, como o esforço para consolidar o TST como uma corte de precedentes e as iniciativas de Justiça itinerante. Citou ainda avanços na proteção de dados, na inteligência artificial, na transformação digital, na sustentabilidade, na integridade e na transparência. Ao finalizar o resumo do balanço, ressaltou que os resultados eram fruto do trabalho conjunto de ministros, servidores, gabinetes, secretarias e demais equipes do Tribunal.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.9.2026
LEI 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026.
LEI 15.523, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
LEI 15.524, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada; e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
LEI 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.
Agora que você já sabe mais sobre a os desdobramentos da proibição das bets, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
