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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Descriminalização da maconha pelo STF e outras notícias – 26.06.2024
GEN Jurídico
26/06/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 26.06.2024
Destaque nos Tribunais
Descriminalização da maconha pelo STF e outras notícias
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal
Tese de repercussão geral será fixada na sessão desta quarta-feira (26), assim como critérios que devem diferenciar usuário de traficante.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.
Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.
Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.
Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.
Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.
Votos
A sessão de hoje contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia e o complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.
Em seu complemento, Toffoli frisou que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.
O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante – conduta criminalizada e punida com prisão. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.
Controvérsia
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Grupos de trabalho da reforma tributária ouviram mais de mil pessoas para finalizar textos
Deputados confirmaram compromisso assumido com o presidente Arthur Lira e vão apresentar as propostas na primeira semana de julho
Os dois grupos de trabalho que estão analisando as propostas de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24 e PLP 108/24) já ouviram mais de 1 mil pessoas em pouco mais de um mês de audiências públicas e reuniões internas. Os integrantes dos dois grupos informaram que vão manter a finalização dos textos no dia 3 de julho, conforme acordado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que, no grupo que analisa a nova tributação sobre consumo (PLP 68/24), foram realizadas 20 audiências públicas, 140 encontros com setores específicos e três eventos externos. Foram ouvidos 979 expositores. O outro grupo, que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/24), teve quatro audiências públicas com 34 convidados. Mas também está realizando encontros específicos.
Com a aproximação do prazo final dos trabalhos, muitas entidades têm buscado os parlamentares para falar novamente sobre seus pleitos. “Todas essas informações que já foram prestadas, nos grupos de trabalho e nas mesas de audiência, estão sendo catalogadas pela nossa assessoria”, assegurou o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Empregabilidade
O grupo dedicado à regulamentação da tributação do consumo ouviu diversas centrais sindicais para debater os impactos da reforma para o mercado de trabalho. Os sindicalistas acreditam que a reforma vai trazer mais produtividade e renda, pois abre espaço para mais investimentos; mas se preocupam com um possível aumento de preços específicos.
Como a ideia é manter a carga tributária geral e são esperadas políticas para fazer com que os mais pobres paguem menos, Eduardo Maia, da Nova Central Sindical de Trabalhadores, teme que a carga recaia sobre os trabalhadores da classe média. “Se não está havendo aumento da arrecadação a partir da tributação de super-ricos e dos ganhos de capital, alguém está pagando mais. E a nossa percepção é que os trabalhadores com renda média, a classe média, vão sustentar a justiça social.”
Grandes fortunas
Vários debatedores pediram então que a reforma tributária continue com uma maior taxação da renda e do patrimônio para que a tributação sobre o consumo possa cair. Foi defendida a taxação de lucros e dividendos de sócios de empresas e a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, já previsto na Constituição.
O deputado Hildo Rocha acredita que esse imposto é mal compreendido pela população. “Tem esse medo, quando se fala, todo mundo acha que está lá dentro. Acha que tem alguma coisa a mais do que o vizinho, do que um parente, acha que é rico. E, na verdade, esses ricos que nós estamos querendo tributar são outros.”
Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a reforma terá a capacidade de gerar mais empregos e de melhor qualidade porque vai reduzir o peso sobre produtos industrializados. Segundo ele, os estudos indicam 12 milhões de novos empregos em dez anos. “Mesmo o nosso setor primário tem valor agregado. Eu não sou daqueles que acham que o agro não tem valor. Tem valor agregado, tem pesquisa, tem conhecimento. Nós nos tornamos o grande supermercado do mundo no ano passado, passamos os Estados Unidos. Mas nós podemos gerar mais empregos com valor agregado e vender para o mundo com valor agregado, gerando mais riqueza.”
Para Marcus Pestana, diretor do Instituto Fiscal Independente, para que esses empregos aconteçam é preciso que os parlamentares não aumentem os regimes especiais previstos até agora; ou seja, mantenham como estão os setores que terão isenções e alíquotas reduzidas.
Fonte: Senado Federal
Aprovado prazo maior para estudantes em caso de nascimento de filho ou adoção
O Senado aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 vai à sanção.
A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que acompanhou a votação no Plenário do Senado com sua filha Moana, de 4 anos, o texto recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Apesar de beneficiar homens e mulheres, Dorinha apontou que em geral são as mulheres que precisam abrir mão de trabalho ou estudo para ficar com as crianças.
— Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso — disse a relatora.
Na mesma linha, Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o Brasil começa a acordar para valorizar a mulher que decide ser mãe.
— Esse projeto de lei é de uma importância fundamental. Em geral, são as mulheres que abrem mão da sua carreira ou qualificação para cuidar dos seus filhos. O Brasil vem acordando para valorizar a mulher — acrescentou.
Prazo pode ser maior
De acordo com o projeto, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.
Fonte: Senado Federal
Renegociação e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (25) a concordância do Ministério da Fazenda com propostas que tratam da renegociação das dívidas dos estados, da compensação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economiaf e de projetos que ampliam a arrecadação do governo. Ele destacou que essas matérias deverão ser votadas no Senado antes do recesso parlamentar, para depois serem enviadas à apreciação da Câmara dos Deputados.
Pacheco falou à imprensa após reunião mantida com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e lideranças políticas. O presidente do Senado classificou a reunião, que tratou prioritariamente da dívida dos estados, de “positiva e definidora”, e disse que as sugestões apresentadas para o equilíbrio federativo entre estados endividados e a União serão levadas pelo Ministério da Fazenda ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União, somando R$ 764,9 bilhões. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul respondem por 89,4% do total de dívidas (R$ 683,9 bilhões).
— Devemos então agilizar esse projeto já imediatamente com a concordância do Executivo e Legislativo para resolver esse problema. Em linhas gerais, é a possibilidade de entrega de ativos dos estados para amortização e pagamento da dívida com a União. O Ministério da Fazenda e o governo federal anunciam a possiblidade da entrega desses ativos como parte de pagamento e amortização da dívida. Em segundo lugar, a redução do indexador de juros. — afirmou.
Pacheco disse que deverá se reunir com os governadores de vários estados nesta quarta (26) para discutir essas propostas e aprová-las no Senado, antes mesmo do recesso parlamentar — de duas semanas em julho —, e enviá-las em seguida à Câmara dos Deputados.
— Só dependemos de fato da concordância do presidente da República. Havendo essa concordância, é preciso reconhecer o enorme esforço do Poder Executivo e do próprio presidente Lula na solução desse problema federativo dos estados endividados. Nos próximos dias já haverá a apresentação do projeto e espero vê-lo aprovado — afirmou.
Desoneração
Pacheco também apontou um “encaminhamento positivo e definitivo” em relação à questão da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.
— Há um projeto do senador Efraim Filho, relatado pelo senador Jaques Wagner, que é o líder do governo, justamente no sentido de darmos a compensação devida na linha do que é exigido pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Muitas ideias surgiram e vão ser materializadas nesse projeto que envolvem basicamente um programa de repatriação de recursos no exterior, um programa de atualização de ativos, e um programa de equacionamento de multas em agências reguladoras, um programa do tipo Desenrola, para poder regularizar aqueles que têm dívidas nessas agências reguladoras e que possam ter um estímulo para o seu pagamento com redução de juros e multas sobre essas obrigações.
Pacheco ressaltou que, tanto em relação à dívida dos estados quanto em relação ao equacionamento da desoneração da folha de pagamentos, existe agora uma perspectiva concreta de aprovação desses dois temas no Legislativo.
— Esses temos têm que ser retirados do rol das prioridades para possibilitar o avanço em outras pautas propositivas para o Brasil. Tanto a desoneração quanto a dívida têm travado um pouco o debate e exigido energia de todos para vê-los solucionados. Acredito muito na solução nos próximos dias.
Pacheco ressaltou ainda que a taxação das importações, a adoção de um programa de pagamento de multas em agências reguladoras e a repatriação de ativos do exterior vão superar os R$ 17 bilhões necessários para fazer frente à desoneração da folha de pagamento.
Dívida dos estados
Durante a entrevista, o presidente do Senado defendeu também a aprovação de uma solução para a dívida dos estados endividados.
— Em relação à redução da alíquota incidente sobre a dívida dos estados, hoje é IPCA de correção, mais 4%, limitado a Selic. Esses 4% poderiam ser transformados em virtude de prêmio àqueles estados que entregarem ativos como pagamento. Ao invés de se pagar a União esses juros, poder convertê-los em investimentos no próprio estado, tanto em educação, em percentual que haverá de ser considerado, sobretudo educação profissionalizante — afirmou.
Pacheco anunciou a concordância do Poder Executivo de que investimentos possam ser feitos em infraestrutura e em segurança, nesta a título de investimento, e não de custeio.
— Isso é o anuncio inicial de se poder fazer a contrapartida dos juros da dívida com investimentos no próprio estado. Se isso se concretizar, há uma demonstração do governo federal de compromisso com a solução do problema da dívida dos estados, porque hoje há um indexador muito alto, há uma ilusão de que o regime de recuperação fiscal resolve o problema, muito ao contrário, ele adia o problema, sacrifica servidores públicos e ativos do próprio estado, então é uma forma que o governo federal tem de estimular os estados a pagar efetivamente as suas obrigações, e ao mesmo tempo permitindo que esses estados, em vez de pagar juros para a União, possam fazer investimentos em seu próprio território, para sua própria população — disse Pacheco.
STF e drogas para consumo
A respeito do debate no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, Pacheco disse que a decisão deve ser respeitada, e que eventual discordância deve ser contestada por meio de recurso ou de leis a serem votadas no Congresso Nacional e sem hostilidades a decisões judiciais. O presidente do Senado reiterou que discorda da decisão do STF, e que uma descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo, e não por uma decisão judicial.
— Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não, e há um rol nesse sentido estipulado pela administração pública através da Anvisa. O Senado fez sua parte em relação a isso. Foi apresentada uma proposta de emenda à Constituição que absolutamente não inova, ela busca disciplinar a política antidrogas no Brasil da forma como está, sem a ruptura de uma descriminalização a partir de uma decisão judicial. A PEC diz que a lei considerará crime o porte de substancia ilícita de entorpecente. A consequência de quem porta para consumo uma substância ilícita [definida pela Anvisa, e não pelo Congresso Nacional ou Poder Judiciário] não pode ser prisão, não pode prender usuário. Mas é preciso ter uma consequência jurídica, porque aquela mesma substância, momentos antes, estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo [de tráfico ilícito de entorpecente].
Pacheco ressaltou ainda que “quando se tem uma decisão que descriminaliza uma parte sem descriminalizar a outra, você acaba punindo severamente alguém que repassou, e aquele que detém a mesma substância entorpecente não tem consequência jurídica alguma, porque há uma lacuna legislativa em relação a isso”.
— Não é uma discussão sobre se a maconha faz mal ou não, se deve ser legalizada ou não, essa discussão até pode existir mesmo e é bom que haja essa discussão, eu vou ter até a minha opinião em relação a ela, mas é uma discussão de método e de forma. Quando se descriminaliza uma conduta que é típica e criminalizada pelo Poder Legislativo, e isso se dá por uma decisão judicial, isso gera realmente uma distorção grande no ordenamento jurídico e no próprio combate a esse tipo de crime no Brasil. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é: aquele que porta para consumo necessariamente, no Brasil, adquiriu de um traficante, que comete crime hediondo porque não há local para comprar. Isso é um defeito que nos vamos er que corrigir em algum momento — esclareceu.
Jogos
Em relação ao projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos, Pacheco disse que o tema deverá ser apreciado de forma democrática pelos senadores. O texto já foi aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) e agora será votado em Plenário.
— Esse tema já está suficientemente discutido, quem é a favor é a favor, quem é contra é contra, cada qual tem seus argumentos, e é muito importante que democraticamente se submeta ao voto da maioria do Senado, e o que prevalecer na maioria do Senado vai ter que ser respeitado, ou rejeitando o projeto ou mandando à sanção do presidente da República.
Precatórios
Na entrevista, Pacheco também defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. Ele destacou que o texto — que reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios — deverá contar com um consenso entre os Poderes para ser submetido à votação. A proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para o Plenário. De acordo o autor da matéria, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022.
— A PEC é muito importante para os municípios do Brasil. O Ministério da Fazenda está terminando os estudos relativamente ao que concorda o Poder Executivo em relação a essa composição das dívidas previdenciárias dos municípios e da dívida de precatórios. A nossa proposta é que possa haver a partir dessa PEC um programa de parcelamento das dívidas previdenciárias ao longo de um prazo maior que os 60 meses atuais, eventualmente de 120 meses ou mais do que isso, reduzindo o indexador e limitando a parcela a um percentual da receita corrente liquida dos municípios, e um limite do pagamento dos precatórios — concluiu.
Fonte: Senado Federal
Aprovado acordo sobre Previdência Social entre Brasil e República Tcheca
O Plenário aprovou nesta terça-feira (25) o texto de acordo que implementa a estrutura jurídica para regular as relações em matéria de Previdência Social entre o Brasil e a República Tcheca. O projeto de decreto legislativo (PDL) 215/2022 será encaminhado à promulgação.
A exposição de motivos interministerial destaca que o acordo, celebrado em Brasília em dezembro de 2020, favorecerá tanto a comunidade brasileira residente na República Tcheca quanto as empresas nacionais que atuam naquele país, na medida em que evitará a dupla contribuição aos respectivos sistemas previdenciários.
“O assunto é tanto mais momentoso quanto mais nos damos conta do aumento no fluxo internacional de trabalhadores. Ao ampliar a proteção social de brasileiros e tchecos por meio da utilização do tempo de contribuição do outro país na obtenção dos benefícios previdenciários, o acordo afasta os eventuais desconfortos no campo previdenciário. Some-se a esse contexto a circunstância de o texto envolver países unidos por sólidos vínculos de amizade”, ressalta Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator da matéria.
Depois de ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em 18 de abril de 2024, o texto seguiu para apreciação do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara terá comissão especial para debater PEC que criminaliza posse de drogas
O ato de criação do colegiado foi publicado no mesmo dia em que a maioria do STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. O ato da Presidência, de 17 de junho, foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (25), mesmo dia em que a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A PEC 45/23 é oriunda do Senado e já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho.
A comissão especial será composta por 34 membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos partidos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova selo para projetos de engenharia e arquitetura voltados a comunidades carentes
Proposta vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas ou a profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil por projetos de atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais.
De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4553/23 será enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Túlio Gadêlha disse que o projeto busca fomentar o voluntariado e a solidariedade, além de compartilhar conhecimento. “O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam”, declarou.
Erika Kokay afirmou que a proposta garante o direito à cidade de forma generalizada. “Para assegurar o reconhecimento da sociedade aos profissionais de engenharia e arquitetura que se dedicam a usar seu saber acadêmico a serviço do bem viver, do bem morar, da cidadania e da justiça.”
O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A concessão do selo dependerá de regulamento do Poder Executivo, que definirá procedimentos, inclusive de revisão e renovação. Além de outras previstas em regulamento, serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.
O texto prevê que outros governos de todas as esferas poderão estimular a execução de projetos elegíveis por meio da isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos, cessão de espaços públicos de apoio ou de outras iniciativas por meio de legislação própria.
Categorias e requisitos
O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, segundo o porte dos projetos e o número de beneficiários, seguindo-se regras do regulamento.
Para poderem concorrer, as empresas ou profissionais interessados deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
- ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis nos projetos submetidos à avaliação; e
- incentivar a adoção de política de equidade na contratação e gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão de Constituição e Justiça aprova oferta obrigatória de creche em zonas urbanas e rurais
A proposta foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17, do deputado Damião Feliciano (União-PB), que define que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas por parte dos municípios estende-se às zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição da população.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
A modificação é feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já estabelece como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não faz nenhuma referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, como direito das crianças entre zero e cinco anos de idade, o atendimento em creche e pré-escola.
A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Ela apresentou um substitutivo, fazendo apenas reparos técnicos no texto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei amplia atribuições e formas de financiamento da Embratur
Propósito é permitir Embratur atue na preparação, na organização e na logística da COP30 e do encontro de autoridades e chefes de Estado do G20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.901/24, que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar em eventos que promovam a imagem do País. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
A ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística da COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e do encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.
O primeiro evento deve ocorrer em 2025 em Belém (PA); e o segundo, neste ano, em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Com a sanção, a Embratur poderá ser contratada por órgãos públicos com dispensa de licitação.
A nova lei permite que a Embratur receba recursos federais por meio de contrato de gestão com o Ministério do Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia e foi transformado em agência.
O texto sancionado também revoga dispositivo da Lei 14.002/20, que reformulou a Embratur. Esse dispositivo autorizava o emprego de recursos da agência para promover o turismo doméstico somente em situação de estado de emergência.
A nova lei resultou de um substitutivo ao Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), apresentado pelo relator Leur Lomanto Júnior (União-BA) ao Plenário da Câmara dos Deputados. O Senado fez ajustes na redação.
Em razão do projeto apresentado por José Guimarães, a Medida Provisória 1207/24, de teor semelhante, deixou de ser votada pela Câmara e pelo Senado. A troca dos textos resultou de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 671 – Não incide o IPE, roubo, furto do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Juiz, de ofício, pode converter em arrolamento simples o inventário proposto pelo rito completo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado.
No caso dos autos, uma mulher propôs uma ação de inventário pelo rito completo, tendo o juízo de primeiro grau, em decisão interlocutória, determinado a conversão do rito do inventário para o arrolamento simples.
Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar a decisão de primeira instância, a autora da ação recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC), pois, segundo ela, embora o arrolamento seja um procedimento simplificado e mais célere em relação ao de inventário, não cabe ao magistrado, de ofício, ordenar que os sucessores optem por esse procedimento.
Escolha de rito mais completo não impede reconhecimento de sua inadequação
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que, embora a legislação processual tenha superado a regra da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o rito continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública. Dessa forma, segundo a relatora, “presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto”.
A ministra também ressaltou que a adoção de um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista da análise do caso e da produção de provas, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do rito escolhido pela parte, já que, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes ou uma verdadeira incompatibilidade procedimental.
“A tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar indevidas restrições cognitivas ou probatórias”, declarou.
Utilização do rito completo não atende aos interesses da jurisdição e das demais partes
Nancy Andrighi ainda explicou que, no caso dos autos, a tramitação da ação de inventário pelo rito solene ou completo, quando cabível e adequado o rito do arrolamento simples ou comum, não atende aos interesses da jurisdição, uma vez que provocará um alongamento desnecessário do processo e uma provável prática de atos processuais que seriam dispensáveis, causando prejuízo na atividade jurisdicional.
“De outro lado, o procedimento eleito pela autora também não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo”, concluiu ao negar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.192 – O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme ao artigo 21, § 1º, da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, e assentar que o Delegado pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes, tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
LEI Nº 14.901, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil.
DECRETO Nº 12.078, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Navegue Simples.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.095, DE 18 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece a padronização do número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários de energia elétrica; altera as Resoluções Normativas nº 956, de 7 de dezembro de 2021, nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2024 – Edição Extra
DECRETO Nº 12.079, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 26.06.2024
SÚMULA 671 –Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.