Destaque Legislativo:
Congresso promulga o fim da escala 6×1 e aposentadoria de agentes de saúde – e outras notícias:
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e garante dois dias de repouso semanal remunerado. Daqui a 60 dias, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Após um ano, a jornada de trabalho cairá para 40 horas, sem redução de salário. Já a Emenda Constitucional 140 estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Davi prestou homenagem ao senador Paulo Paim (PT-RS), defensor dessa mudança há muito tempo, e destacou que a promulgação das emendas representa o reconhecimento de reivindicações históricas e resultam do entendimento entre deputados e senadores. Ele lembrou que assumiu o compromisso de colocar as duas propostas em votação.
— Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar — celebrou.
Lula destacou a importância do descanso para a saúde e a convivência dos trabalhadores com suas famílias, sem desconsiderar a continuidade das atividades econômicas.
— A Constituição ficou mais cidadã — afirmou Lula, segundo o qual “ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”.
Hugo Motta ressaltou que as mudanças foram construídas por meio do diálogo com trabalhadores, especialistas e representantes do setor produtivo.
Fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, estabelece a substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2), sem redução salarial.
Após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cairá para 40 horas semanais. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões, o equivalente a um terço, cumprem atualmente a escala 6×1 e serão beneficiados pela mudança.
Outros dados apontam que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas semanais, dos quais 37,2 milhões cumprem jornadas de 44 horas. A mudança alcança diferentes setores, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. Também será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias. Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrerão redução proporcional. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ressalvadas condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A emenda também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tramitou na Câmara em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP). No Senado, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada votação.
Tempo com a família
Em entrevista à TV Senado,o senador Paulo Paim (PT-RS) comparou a mudança à redução da jornada de 48 para 44 horas, aprovada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que a folga adicional permitirá mais tempo com a família e para qualificação profissional.
— Todo mundo que trabalha no seis por um vai ganhar mais um dia de descanso, que eu acho importante para desfrutar com a família e se qualificar — ressaltou Wagner.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também comemorou a mudança, mas defendeu medidas para reduzir encargos e preservar as condições de funcionamento das empresas.
— É uma proposta justa, mas tem que ter ajustes, com o governo federal, e não o trabalhador e nem o empresário — ponderou.
Aposentadoria dos agentes de saúde
A Emenda Constitucional 140, decorrente da PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de contemplar agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A transição prevê idades menores para quem já atua na profissão, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com elevação gradual até 2041.
O texto também prevê integralidade e paridade para servidores vinculados a regimes próprios, nas condições estabelecidas, e benefício complementar custeado pela União para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar vínculos profissionais conforme os critérios constitucionais.
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No Plenário do Senado, foi aprovada em julho, por 73 votos favoráveis e um contrário.
Durante a solenidade, Lula e Hugo Motta destacaram o papel dos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias. Para o presidente da Câmara, a nova emenda reconhece a importância dos profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

Fonte: Senado Federal
Matérias à sanção
MPV 1370/2026
Ementa: Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Prazo para sanção: 6.11.2026
PLP 186/2026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
Prazo para sanção: 6.11.2026
Fonte: Congresso Nacional
Notícias
Senado Federal
Randolfe: PEC da Segurança pode ser votada antes do 2º turno
A votação, no Senado, da proposta de emenda à Constituição que trata da segurança pública (PEC 18/2025) estava prevista para quinta-feira (15), mas foi adiada. Um dos pontos de divergência trata da redução da maioridade penal. Para o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a votação poderá ocorrer antes das eleições.
Fonte: Senado Federal
Aumento de limite e perdão de dívida de MEIs segue para sanção
Segue para sanção presidencial o projeto que aumenta o limite de faturamento de microempreendedores individuais para R$ 140 mil. Aprovado na quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, de autoria da Presidência da República, também perdoa dívidas do setor e prevê preferência de pequenos negócios em licitações públicas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova dispensa de licitação para órgão público contratar plano de saúde sem fins lucrativos
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5265/13, que autoriza a dispensa de licitação na contratação de planos de saúde sem fins lucrativos para prestar serviços a servidores públicos e seus dependentes. A medida exige que os preços contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado.
O colegiado acolheu o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao texto da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Atualmente, a contratação direta de planos de autogestão sem licitação é permitida apenas na União, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990). Em estados e municípios, a ausência de previsão expressa na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), segundo o relator, gera insegurança jurídica e risco de anulação dessas contratações por órgãos de controle locais.
O relator atualizou a proposta original para adequá-la à nova legislação. “Os planos de saúde sem fins lucrativos exercem papel significativo na assistência a servidores públicos, muitas vezes com um desenho assistencial mais ajustado ao perfil epidemiológico desse segmento e com custos mais vantajosos que o mercado privado tradicional”, disse.
Conforme Solano, o projeto viabiliza a continuidade da contratação direta de entidades como a Fundação de Seguridade Social (GEAP).
Próximos passos
O texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e deverá ser apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Estado deve pagar honorários no período em que consumidor foi dispensado de recolher Tust e Tusd no ICMS
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.429), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre a aplicação da modulação dos efeitos decorrentes da alteração jurisprudencial ocorrida no Tema 986, no qual o colegiado estabeleceu que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porém determinou a incidência dos efeitos do julgado apenas a partir de 27 de março de 2017.
Na primeira tese do Tema 1.429, a seção definiu que o estado federado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais no período em que o contribuinte foi dispensado de incluir a Tusd e a Tust no ICMS da conta de energia elétrica. A segunda fixou que não é beneficiado pela modulação de efeitos e não tem direito à devolução de valores o contribuinte que, mesmo amparado por decisão judicial, tenha recolhido o tributo.
Com a definição das teses, voltam a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
Modulação de efeitos gerou discussões sobre a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais
Em 2024, no Tema Repetitivo 986, a Primeira Seção confirmou a incidência da Tust e da Tusd no ICMS cobrado nas faturas de energia. No mesmo julgamento, os ministros modularam os efeitos da decisão para favorecer aqueles consumidores que, até 27 de março de 2017 (data da publicação do acórdão do REsp 1.163.020, no qual a Primeira Turma passou a adotar nova tese sobre a base de cálculo do ICMS no fornecimento de energia), eram beneficiados por decisões que autorizavam o recolhimento do ICMS, sem a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo.
Nesse contexto, surgiram as controvérsias analisadas no Tema 1.429, relacionadas à responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência e ao eventual direito à repetição de indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo mesmo que seja beneficiário pela modulação de efeitos do Tema 986.
Parte derrotada na modulação deve arcar com as despesas processuais
Relatora do Tema 1.429, a ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que a modulação de efeitos é uma decisão jurídica e, como tal, impacta diretamente na determinação de quem arcará com as custas processuais. “A regra é que a parte prejudicada pela modulação arque com custas e honorários advocatícios”, afirmou.
Relatora do repetitivo, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Segundo a relatora, a modulação funciona como restrição ou limitação excepcional da interpretação jurídica estabelecida no julgamento do repetitivo, garantindo segurança jurídica e preservando a expectativa dos contribuintes, conforme a jurisprudência anterior.
Ainda de acordo com Maria Thereza de Assis Moura, a jurisprudência reconhece o princípio da causalidade – segundo o qual aquele que deu causa à ação deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios –, porém ela destacou que sua aplicação é excepcional, voltada às situações em que a parte sucumbente não foi responsável pelo ajuizamento da demanda.
Nesse contexto, para a relatora, não se pode afirmar que os contribuintes deram causa aos processos judiciais que discutiram a inclusão da Tust e da Tusd no ICMS da energia elétrica, já que eles apenas buscavam a proteção de interesse até então reconhecido pela jurisprudência.
“O Estado deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e das custas relativos ao período em que sucumbiu, ainda que a derrota decorra da modulação de efeitos da decisão”, resumiu.
Contribuintes que pagaram ICMS, mesmo com decisão favorável, não têm direito à repetição de indébito
Maria Thereza de Assis Moura observou que o Tema 986 foi rigoroso quanto aos requisitos para concessão dos benefícios da modulação. Segundo ela, apenas autores de ações judiciais que deixaram de recolher o ICMS com amparo em decisão provisória foram beneficiados pela modulação de efeitos.
De acordo com a relatora, o objetivo foi evitar prejuízo excessivo ao consumidor que não recolheu os impostos passados, em razão de a jurisprudência da época lhe permitir essa condição.
No caso dos contribuintes que, embora contemplados por decisões em tutela de urgência, pagaram o tributo, ela considerou que não há direito à devolução em dobro. Conforme reconheceu a ministra, nessa hipótese, eles estão em situação semelhante à dos consumidores que depositam judicialmente a diferença, mas, por decisão expressa do STJ, não foram beneficiados pela modulação.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.10.2026
ADI 7922 – O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput e IV, e § 2º, IV, da Lei Complementar 200/2023, para reconhecer, quanto ao Ministério Público da União, que os valores custeados com receitas próprias, ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar n. 200/2023. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.10.2026 (extra)
EMENDA CONSTITUCIONAL 140, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL 141, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
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