Destaque dos Tribunais:
Casos Master e INSS – e outras notícias:
Presidente do STF assume relatoria de petição e determina envio de casos Master e INSS à Presidência
Ministro Edson Fachin será o relator da Pet 16662, que será levada ao Plenário na terça-feira (15)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste sábado (12) a remessa à Presidência das Petições (Pets) 15041 e 15556, com todos os processos relacionados a elas. Os casos tratam, respectivamente, das investigações relativas às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do “caso Master”.
No mesmo despacho, o ministro Fachin transferiu para a Presidência a relatoria da Pet 16662. A medida foi tomada após o relator anterior da Pet, ministro André Mendonça, ter encaminhado os autos ao presidente. A Pet será levada ao Plenário na próxima terça-feira, em sessão extraordinária convocada pelo presidente.
Fonte: STF
Notícias
Senado Federal
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mudança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo criminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Fonte: Senado Federal
PLOA é enviado com reajustes travados pelo Arcabouço Fiscal e Regra de Ouro
O Poder Executivo enviou o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2027) para o ano que vem com limitações impostas pelo Arcabouço Fiscal, criado em 2023. A lei limita o crescimento das despesas a 0,6% acima da inflação, porém essa não é o único limite existente. Há ainda a chamada Regra de Ouro, prevista na Constituição.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão
Proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ – Súmula 594).
A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo anula lei municipal que proibia seguradoras de comprar peças de reposição de veículos
Norma de São José do Rio Preto (SP) contrariava a regulamentação federal sobre mercado de seguros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de São José do Rio Preto (SP) que proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição de veículos. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
A norma previa que somente oficinas poderiam comprar os produtos para serviços de funilaria e pintura. Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) alegava que o município teria invadido a competência da União para regular o setor de seguros privados.
O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos. O decano ressaltou que cabe à União regulamentar os seguros, como já fez por meio do Decreto-Lei 73/1966, que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados. O ministro lembrou ainda que está em vigor uma circular que trata justamente da aquisição dessas peças para veículos sinistrados.
“A regulamentação federal já disciplina de maneira minuciosa e suficiente a forma como devem ser realizados os reparos, incluindo a possibilidade de aquisição direta de peças por parte das seguradoras, bem como o uso de peças novas ou usadas, desde que observados os critérios legais e técnicos definidos”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Em repetitivo, Primeira Seção vai definir se gorjetas repassadas a empregados entram no cálculo do Simples Nacional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.473 na base de dados do STJ, busca definir “se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional”.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Turmas de direito público entendem que gorjetas não entram no cálculo do Simples
A ministra Regina Helena Costa apontou que, embora as turmas de direito público já tenham entendimento consolidado no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional – já que tais valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados –, os precedentes têm se mostrado insuficientes para impedir a distribuição de recursos ao STJ sobre o mesmo tema.
A título de exemplo, a relatora destacou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal identificou 97 decisões sobre a mesma questão, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
“Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a necessidade da sua uniformização e a multiplicidade recursal, forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso a tramitar pela sistemática repetitiva”, ressaltou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ
Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais
Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) deve realizar ela própria a citação de um executado residente em Diadema (SP). O juízo federal havia enviado carta precatória para que a vara civil da Justiça paulista no município vizinho providenciasse o ato.
Segundo o colegiado, a legislação estabelece que, em regra, os atos processuais devem ser praticados pelos juízos federais dentro da sua área de jurisdição, admitindo-se excepcionalmente a deprecação ao juízo estadual, quando houver justificativa.
No caso, o juízo de Diadema devolveu a carta precatória sem cumprimento e alegou, entre outros pontos, que o endereço do executado estaria abrangido pela competência territorial do juízo federal. Este, por sua vez, afirmou que nada impediria o cumprimento do ato pela vara civil de Diadema, município que não é sede de juízo federal.
Pedido pode ser feito à Justiça estadual em situações excepcionais
A relatora do conflito de competência, ministra Isabel Gallotti, explicou que a Justiça Federal deve praticar diretamente os atos processuais nos municípios que fazem parte de sua jurisdição, ou solicitar que outro juízo federal realize a diligência quando o local estiver sob a competência territorial deste.
Segundo a ministra, o artigo 267 do Código de Processo Civil estabelece, de forma taxativa, as hipóteses em que se admite a devolução da carta precatória sem cumprimento. Entre elas –destacou –, somente está prevista a incompetência em razão da matéria e da hierarquia, não havendo previsão quanto à devolução nas hipóteses em que o próprio juízo deprecante tem competência territorial para a prática do ato.
Contudo, a ministra apontou que a legislação civil autoriza a atuação de oficiais de justiça em comarcas contíguas e nas que se situem em região metropolitana. Nessa situação – disse ela –, não é necessário solicitar a atuação da Justiça estadual, pois o oficial federal poderá concluir livremente a diligência.
“Excepcionalmente, quando a prática do ato pelo juízo estadual for mais rápida e econômica, seja pela distância, pelo custo, pela insuficiência de oficiais de justiça, ou outras circunstâncias concretas, os juízos federais podem deprecar a sua realização, o que deverá ser feito por decisão motivada”, explicou.
No caso analisado, a Justiça estadual informou que o endereço onde a citação deveria ser realizada ficava a menos de 70 quilômetros da vara federal. Como o juízo federal não apresentou uma justificativa concreta para enviar a diligência à Justiça estadual, o STJ manteve a competência da Justiça Federal para realizar o ato.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
Terceira Turma reafirma entendimento do Tema 80 e garante adicional de insalubridade a trabalhadora de frigorífico
A tese do TST sobre este tema afirma que o trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas, sem a pausa para recuperação térmica prevista na CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos EPIs
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de um frigorífico ao adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente artificialmente frio sem a concessão regular dos intervalos para recuperação térmica previstos na CLT. A turma aplicou o entendimento firmado no Tema 80 e concluiu que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela empresa não afasta o direito da trabalhadora ao adicional de insalubridade, quando há falha na concessão do intervalo.
Intervalo térmico irregular
Na ação trabalhista, a empregada contou que trabalhava na desossa de frangos na Frangos Pioneiro Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., em ambiente frio, e que não recebia corretamente as pausas para recuperação térmica de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pediu, na Justiça, o pagamento do adicional de insalubridade.
Adicional negado por fornecimento de EPIs
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o pedido de adicional de insalubridade por entender que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para neutralizar a exposição da trabalhadora ao agente insalubre frio. No entanto, condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais sobre os intervalos térmicos por entender que as pausas haviam sido apenas parcialmente concedidas.
TST
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu de forma diversa do Regional e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio durante o período em que os intervalos para recuperação térmica foram concedidos de forma irregular.
O ministro considerou que o fato de o Regional ter negado a concessão do adicional de insalubridade, mas ter reconhecido que os intervalos para recuperação térmica não foram concedidos de forma regular é suficiente para caracterizar o trabalho em condições insalubres.
Tema 80 sobre recuperação térmica e fornecimento de EPIs
Segundo o relator, esse entendimento está em conformidade com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 80 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Pela tese, o trabalho realizado em ambiente artificialmente frio ou em condições similares, “sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual”, destacou.
Ao final, o ministro ressaltou que os precedentes vinculantes do TST devem ser observados para garantir isonomia, segurança jurídica e uniformidade das decisões, “permitindo antecipar soluções para casos semelhantes e reduzindo a fragmentação decisória”.
(Dirceu Arcoverde/GS)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Fonte: TST
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Comitê Gestor do IBS publica Editais de Chamamento Público para a celebração de Acordos de Cooperação Técnica
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou nesta sexta-feira (11/09) três Editais de Chamamento Público, destinados à seleção de entes federados com o intuito de celebrar de Acordos de Cooperação Técnica com o CGIBS.
O primeiro deles busca entes interessados em colaborar com o desenvolvimento do ANDIC – Ambiente Nacional de Dados e Informações Cadastrais, destinado à constituição e manutenção de um ambiente nacional de dados cadastrais, componente do Ambiente Nacional de Dados compartilhado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O Edital de Chamamento Público 2 convida os entes federados à apresentação de proposições para participação no desenvolvimento do Módulo de Repositório Nacional de DF-es, RIBS (Resumo do IBS) e Compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos e Declarações alinhado e compatível com os sistemas e módulos já implementados pelos entes federativos, especialmente no que se refere à Apuração, Arrecadação e Distribuição do IBS.
Por sua vez, para participar do terceiro Edital de Chamamento Público é preciso apresentar propostas técnicas de participação colaborativa no desenvolvimento do Sistema de Ressarcimento do IBS, destinado à operacionalização dos procedimentos de ressarcimento de saldos credores do IBS, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 214/2025.
As soluções deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança, integração, sincronização, desempenho e a integridade das informações referentes aos modelos propostos.
Os resultados dos Chamamentos para Manifestação de Interesse regidos pelos Editais terão validade de 12 meses, contados da data de homologação do resultado definitivo, podendo, a critério do CGIBS, ser renovado por igual período.
O texto completo dos Editais de Chamamento 1, 2 e 3 podem ser conferidos aqui!
Fonte: CGIBS
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