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LEGISLAÇÃO FEDERAL

“Bets” – o cenário das apostas está em pauta no Congresso e no STF e outras notícias – 27.09.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

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27/09/2024

Destaque Legislativo:

Projeto proíbe o uso de cartões de crédito e do Bolsa Família em bets

A proposta tramita na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3670/24 proíbe o uso de cartões de crédito e, também, de contas bancárias do Bolsa Família para apostas em jogos online (bets).  A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece punição, que vai de advertência a multa, para a empresa responsável por tal atividade que descumprir a lei. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões. A empresa também pode ter cassada a autorização, a extinção da permissão ou da concessão, bem como o cancelamento do registro e o descredenciamento.

Outras sanções são previstas para as empresas, como:

  • proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo, pelo prazo máximo de dez anos;
  • proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
  • proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
  • inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.

De acordo com o projeto, nos casos de reincidência, a sanção de multa será aplicada de forma isolada ou junto a outras sanções, e seu valor será agravado em dobro.

O deputado Reginaldo Lopes explica que as casas de apostas, conhecidas como bets, se transformaram em problema em vários aspectos, criando “uma legião de viciados, arruinando financeiramente famílias e adoecendo apostadores”.

Lopes detalha uma pesquisa que mostra que 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas de janeiro a julho de 2024, uma média de 3,5 milhões por mês. Em cinco anos, o número de apostadores chegou a 52 milhões, segundo dados de uma pesquisa de opinião do Instituto Locomotiva. O volume de apostas foi estimado entre R$ 60 e 100 bilhões em 2023.

“O uso indiscriminado do cartão de crédito tem colocado em risco financeiro boa parte da população. Por isso não só proteger as pessoas do super endividamento, mas também os benefícios sociais, é de vital importância no cenário atual. O fato é que estas casas de apostas trabalham para obter valores de apostas com um único objetivo de lucrar à custa dos brasileiros”, defende o deputado.

Próximos passos

O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para ser distribuído para as comissões. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF fará audiência pública para discutir Lei das Bets

Em razão da complexidade e da natureza interdisciplinar do tema, ministro Luiz Fux considerou necessário ouvir especialistas para subsidiar a Corte de informações sobre a matéria.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 11/11, às 10h, audiência pública para discutir a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Segundo o ministro, o objetivo não é colher interpretações e teses jurídicas, mas esclarecer questões associadas à saúde mental, aos impactos neurológicos das apostas sobre o comportamento humano, aos efeitos econômicos da prática para o comércio e a seus efeitos na economia doméstica, além das consequências sociais desse novo marco regulatório.

A audiência se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC aponta uma série de transtornos causados a partir da edição da lei, como o aumento do endividamento das famílias e impactos nas esferas econômica, social e de saúde pública, afetando principalmente as classes sociais mais vulneráveis.

Natureza interdisciplinar

Na decisão, o relator afirmou que o tema é de grande complexidade, pois envolve aspectos de neurociência, econômicos e sociais. Por isso, é necessário ouvir especialistas, entidades reguladoras, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil em geral para obter informações técnicas necessárias para resolver a controvérsia, além de dar legitimidade democrática à futura decisão da Corte.

Especialistas e entidades poderão manifestar sua intenção de participar e de indicar expositores até as 19h do dia 18/10. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail adi7721@stf.jus.br. A lista de participantes admitidos será publicada posteriormente.

Autoridades

Fux convidou a participar da audiência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Banco Central e do Tribunal de Contas da União, o ministro da Fazenda e as ministras das pastas da Saúde, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, além do procurador-Geral da República e o advogado-geral da União.

Também convidou a CNC (autora da ação), a Associação Nacional de Jogos e Loterias, o Instituto Brasileiro do Jogo Legal, o Grupo Mulheres do Brasil e o Educafro.

Informações

Na decisão, o ministro também aplicou ao caso o rito processual que permite que a ação seja levada a julgamento pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar e solicitou informações da Presidência da República e do Congresso Nacional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Líder do governo quer votar limite de endividamento com as apostas on-line

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a votação de projetos que limitem o avanço do endividamento em decorrência das apostas on-line. O PL 3.563/2024 proíbe a propaganda, o patrocínio e a promoção das chamadas bets em todos os veículos tradicionais da imprensa, na internet e nas redes sociais.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Sancionado atendimento psicológico para filho de vítima de violência ou de detento

A lei que assegura atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de presos foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26) a Lei 14.987, de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) e passa a vigorar em 90 dias.

A nova norma estende o atendimento médico e psicológico previsto no ECA a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado. Esse direito só era garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

A lei tem origem no PL 1.151/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado em 10 de setembro. Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação.

Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. Já a relatora na CDH, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), disse que a proposição vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria multa para quem carrega e usa drogas em ambientes públicos

A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2771/24 institui multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) afirma que a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas ilícitas especialmente em áreas de uso coletivo e próximas a instituições públicas.

“A criação da multa busca desestimular o consumo dessas substâncias e promover um ambiente mais seguro e organizado”, diz o autor.

Decisão do STF

“Recentemente, tem havido preocupação com decisões do Poder Judiciário que possam extrapolar sua competência constitucional ao legislar sobre temas como a descriminalização e regulamentação do uso de entorpecentes”, afirma o deputado.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Delegado Palumbo argumenta, no entanto, que essas questões são complexas e têm enorme impacto social e, por isso, devem ser discutidas e regulamentadas pelo Congresso Nacional.

“[O projeto], além de reafirmar o papel crucial do Congresso Nacional na formulação de leis, reforça o compromisso do Estado com a segurança pública e a saúde da população ao desencorajar o consumo de drogas ilícitas em locais públicos”, defende o parlamentar.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Relator vota pela impossibilidade de anulação da decisão de júri que absolve réu por clemência

Para o ministro Gilmar Mendes, a revisão da decisão popular por outro Tribunal nessas hipóteses viola a soberania do júri. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) indicar os autores de emendas de comissão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e atendeu a um pedido da AGU de mais prazo para consolidar dados restantes.

Na decisão, o ministro Flávio Dino aponta que o governo já prestou informações relativas aos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Defesa, da Saúde, da Educação, do Turismo, da Agricultura e da Pecuária, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Esporte e das Cidades.

Segundo Dino, a prorrogação não prejudica a duração do processo e contribuirá para análise do mérito do caso.

Entenda as emendas de comissão

As emendas de comissão são um tipo de emenda parlamentar apresentada pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado para direcionar recursos do orçamento público a estados e municípios. Elas são questionadas no STF sob a alegação de que repetem a falta de transparência que ocorria nos repasses das emendas de relator, instrumento do chamado “orçamento secreto”, considerado inconstitucional pela Corte.

No início de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a AGU informasse os ofícios com as indicações feitas por parlamentares.

O relator determinou ainda que a Câmara e o Senado apresentem informações sobre as destinações e as mudanças de destinação dos recursos das emendas de comissão, com a identificação dos instrumentos de destinação (como atas de comissões e ofícios de parlamentares), os fundamentos técnicos para o envio dos recursos, o órgão orçamentário e a natureza da despesa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria concedeu liminar para proibir o lançamento de “faltas injustificadas” na ficha funcional dos servidores grevistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança (MS) pela Primeira Seção.

O MS foi impetrado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra ato do presidente e do diretor de gestão de pessoas do INSS, publicado em 20 de setembro, que determinou esse tipo de registro para as ausências dos servidores que aderiram à greve deflagrada em 16 de julho último.

Entre outros pontos, a federação alegou que o ato é ilegal e inconstitucional, tendo por objetivo intimidar e constranger os servidores no exercício do direito de greve, garantido constitucionalmente. Segundo argumentou, o movimento é legal e tem o objetivo de assegurar o cumprimento do acordo da greve de 2022.

A Fenasps informou ainda que a administração foi devidamente comunicada a respeito da deflagração da greve, havendo, portanto, conhecimento do motivo pelo qual os servidores se ausentaram do serviço, razão pela qual as faltas não podem ser codificadas como injustificadas.

Esse tratamento, explicou, gera não só a perda da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, mas também a demissão dos servidores e a reprovação em estágio probatório (caso as faltas perdurem por 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados no período de 12 meses), entre outras consequências negativas para os grevistas.

Possibilidade de repercussão negativa na ficha funcional dos grevistas

Para o ministro Gurgel de Faria, estão presentes no caso os pressupostos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009 para a concessão de liminar em MS: relevância dos argumentos da impetração e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 531 da repercussão geral, em que foi tratado assunto correlato, registrou que a falta de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas, uma vez que a Constituição Federal reconhece expressamente que os servidores públicos civis podem exercer esse direito, desde que atendam às exigências legais.

Em relação às greves de servidores, o relator observou que o STJ tem as seguintes orientações: a mera adesão ao movimento não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor; a administração pública tem sua atuação limitada pelo princípio da legalidade, e não há previsão legal de penalidade administrativa em decorrência da participação em greve, por se tratar de exercício de direito constitucional; a participação em greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 27.09.2024

RE 1212272 MéritoDecisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.069 da repercussão geral, julgou prejudicado o recurso extraordinário e fixou as seguintes teses: 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25.9.2024.


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