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Aprovada: renovação automática da CNH para bons condutores – 13.05.2026

GEN Jurídico
13/05/2026
Destaque Legislativo:
Aprovada: renovação automática da CNH para bons condutores e outras notícias:
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.
Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Permite, por exemplo, a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor.
A proposta mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para todos os condutores, mas determina que o preço será único e fixado por órgão de trânsito da União. O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como o Legislativo fez alterações no texto, a matéria aprovada foi um projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), que seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Ele fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.
— Nós simplificamos, desburocratizamos e barateamos a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho. Ao dificultar o cidadão de ter a sua própria Carteira Nacional de Habilitação, o país dificulta o acesso ao mercado de trabalho — disse Renan Filho no Plenário.
De acordo com o relator, a média de idade de quem tira a primeira habilitação no Brasil é de 27 anos. Segundo dados citados por Renan Filho, na média, são necessários mais 10 anos para obter a habilitação para dirigir um caminhão de grande porte.
— É por isso que o Brasil vive, de certa maneira, um apagão de motoristas de caminhão, especialmente os caminhões de grande porte. Ao facilitar a habilitação para a idade certa, mais próxima dos 18 anos, nós vamos criar um novo mercado em diversas profissões, inclusive para motoristas de caminhão — analisou o relator.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Eduardo Braga (MDB-AM) e Alan Rick (Republicanos-AC) elogiaram as mudanças. Hiran disse que o entendimento entre governo e oposição resultará em economia para os brasileiros. Braga ressaltou que a futura lei vai desburocratizar a CNH.
— Nós estamos transformando em lei uma ideia excepcional, para que possamos facilitar o acesso à CNH sem abrir mão da segurança médica na renovação — disse Braga.
Renovação automática
O texto aprovado permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no RNPC, mas o condutor continuará obrigado a fazer os exames de aptidão física e mental.
A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que tenham prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para os de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.
Exames
O candidato à habilitação deverá fazer exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A avaliação psicológica será exigida para quem busca a primeira habilitação e para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada com o veículo.
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão feitos, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores. Esses profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.
Os demais exames exigidos no processo de habilitação, como os de legislação, primeiros socorros e direção veicular, ficarão a cargo do órgão executivo de trânsito. Também inclui na legislação os exames de legislação, prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Tarifa única
Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica deverão observar preço público fixado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O governo federal argumenta que a medida busca acabar com a diferença de custos para obtenção da habilitação no país. Os valores dos exames deixarão de seguir tabelas estaduais discrepantes.
O Poder Executivo acrescenta que a obtenção da CNH no Brasil é um processo oneroso e burocrático, que cria barreiras de acesso e contribui para a informalidade. A proposta, segundo o governo, busca reduzir custos, ampliar a formalização de condutores e promover inclusão social, eliminando assimetrias regionais.
Documento digital
A CNH continua tendo fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Mas, agora, o condutor poderá escolher se deseja a CNH em meio físico, digital ou ambos.
Emendas
Foram apresentadas 221 emendas à medida provisória. O relator acolheu parcialmente uma delas, para manter a exigência dos exames de aptidão física e mental na renovação automática da habilitação, e rejeitou as demais.
Para Renan Filho, o PLV mantém os objetivos centrais da medida provisória: a modernização do sistema, a redução de custos para a população, a racionalização regulatória, a transformação digital dos serviços públicos e o fortalecimento de políticas públicas baseadas em incentivos ao comportamento seguro no trânsito.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Conservação de produtos agropecuários
O Senado aprovou o PL 4.676/2019, que cria adesão voluntária ao sistema de certificação de armazéns destinados à guarda de produtos agropecuários. O texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Dor crônica
O Senado aprovou o PL 336/2024, projeto que garante atendimento integral no SUS para pessoas com dor crônica e cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica (5 de julho). O texto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável
Texto segue ao Senado e também amplia regras sobre atenuantes em crimes de violência sexual
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas
Projeto também garante condições adequadas para amamentação durante as provas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).
A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.
A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.
O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.
Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.
A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.
Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.
Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.
Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.
Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.
O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.
Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.
Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.
O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.
Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.
“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.
Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base de projeto que amplia restrições a condenados por pedofilia
Votação será concluída após análise de emenda sobre internação de adolescentes autores de atos infracionais
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de projeto de lei que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.
A votação, porém, não foi concluída. Os deputados ainda precisam analisar uma emenda do Novo que pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.
Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:
– estupro de vulnerável;
– corrupção de menores;
– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
– divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
– produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
Estabelecimentos
A restrição de aproximação de estabelecimentos inclui escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; parques e praças que contenham espaços infantis; e outros locais que, segundo verificação do juiz, sejam predominantemente frequentados por menores de 14 anos.
As medidas somente poderão deixar de ser aplicadas se não houver condições fáticas para isso segundo decisão fundamentada do juiz. O magistrado poderá adaptar o perímetro fixado para tornar possível o cumprimento de outras obrigações legais do condenado, especialmente as relativas à sua residência, trabalho, estudo, ou tratamento de saúde.
Aproximação de crianças e adolescentes
A versão aprovada do texto relaciona outros sete tipos de restrições de direitos que poderão ser impostas aos condenados por esses crimes.
Entre elas está a de comunicar, de modo formal, ao cônjuge ou companheiro a existência da condenação e das restrições vigentes. Além disso, não poderá contatar diretamente, por qualquer meio digital, pessoas menores de 14 anos que não sejam seus próprios enteados ou filhos biológicos ou adotivos, salvo autorização judicial expressa.
O preso não poderá também morar ou pernoitar em unidade habitacional onde resida criança menor de 14 anos, exceto seu enteado ou filho biológico ou adotivo, ressalvada autorização judicial; ou exercer atividade voltada a menores de 14 anos.
Outra restrição será a de pedir adoção, tutela, curatela ou guarda, judicial ou extrajudicial, de pessoa menor de 18 anos. Essa restrição valerá enquanto estiver cumprindo pena, podendo o juízo da execução, com base em parecer técnico fundamentado, estender a vedação por prazo determinado.
Avaliação psiquiátrica
Quando disponível no serviço público, uma avaliação psiquiátrica poderá ser exigida como condição para progressão de regime ou livramento condicional nos casos de condenados pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores ou satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.
Outras medidas que o juiz poderá impor são:
– proibição de figurar como sócio, administrador, gerente ou responsável técnico de estabelecimento comercial ou associativo cuja atividade principal seja voltada ao público menor de 14 anos; e
– inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Fiscalização
O projeto prevê que, se o uso de tornozeleira eletrônica for inviável, a fiscalização das restrições previstas ocorrerá por meio de fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por parte dos órgãos públicos e denúncia, sem prejuízo de outras formas de controle.
Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam esses lugares nem para que tipos de crimes relacionados à condenação.
Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri, a proposta impede que o pedófilo chegue próximo de locais frequentados por crianças ou que o envie mensagem direta para crianças. “Um pedófilo hoje pode ser contratado como professor, como babá. É o texto mais duro possível que a gente pode impor na nossa legislação”, disse.
Para Kataguiri, o melhor seria propor uma nova Constituição que permita a pena de morte. “Para mim, uma pessoa que estupra uma criança não merece sequer ficar sendo sustentada pelo Estado em um presídio com prisão perpétua”, defendeu.
Lei mais dura
A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), fez um relato emocionado em defesa de uma lei mais dura para punir pedófilos.
“Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”, afirmou Benedita, após dizer que permaneceu por quase 20 anos sem falar sobre a violência que sofreu.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou serem fundamentais todos os mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle para o estupro de vulnerável não voltar a acontecer. “A aberração repugnante chamada pedofilia é algo que tem de ser respondido com o máximo da legislação, ser respondido de forma implacável”, declarou.
O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) disse que o mínimo a ser feito pelo Congresso e pelo Estado é aplicar medidas restritivas para impedir a condenados por esses crimes a se aproximarem de ambientes onde estão essas crianças, como escolas e parquinhos.
O Brasil registrou uma média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022, segundo dados da Fundação Abrinq. O Disque 100 — canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registrou, apenas nos quatro primeiros meses de 2023, mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores, volume 68% superior ao mesmo período de 2022.
Regulamentação
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é possível que a proposta não seja executada se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não regulamentar a decisão do Legislativo. “Duvido muito que o CNJ vá fazer essa lei ser cumprida”, disse. Ele reclamou da lei sobre o cadastro nacional de pedófilos, que até hoje depende de regulamentação para ser efetivada.
Internação
A alteração proposta para aumentar o tempo de internação do menor infrator não foi votada por divergência entre deputados da base do governo e de outros partidos.
O vice-líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que há brasileiros menores de 18 anos que se aproveitam da legislação para cometer crimes hediondos. “Nada acontece, o máximo que eles sofrem é uma medida socioeducativa de, no máximo, 3 anos”, disse, ao citar o caso de um estupro coletivo praticado por adolescentes entre 14 e 16 anos contra dois meninos de 7 e 10 anos em abril em São Paulo.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a inclusão da mudança. “O que há aqui é uma mistura de dois assuntos em uma questão consensual”, disse. Segundo ele, o que interessa à direita não é o debate de segurança pública, mas continuar usando o medo da população para ganhar dividendos eleitorais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores
O III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, realizado nesta terça-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou 28 enunciados sobre temas como o cabimento de embargos de declaração no juízo de admissibilidade, os procedimentos aplicáveis ao juízo de retratação e a possibilidade de priorizar recursos contra acórdãos no âmbito do sistema de precedentes qualificados.
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, informou que os enunciados integrarão a base de dados da página de jurisprudência do tribunal, o que vai ampliar o conhecimento sobre as deliberações tomadas pelos participantes do evento. Ele também comentou que os enunciados abrangem um grande espectro da atividade de análise da admissibilidade dos recursos, e devem funcionar como uma espécie de “guia seguro para a interpretação” dos pontos que ainda guardam algum tipo de controvérsia.
“Mais do que ser um guia para os magistrados, é um guia para a comunidade jurídica como um todo, que pode se alinhar a perspectivas como o cabimento ou o descabimento de recursos, por exemplo”, afirmou o ministro.
Racionalização fortalece os tribunais de segundo grau
Além de Salomão, participaram do evento vários ministros do STJ – entre eles, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques – e vice-presidentes de tribunais de segunda instância, que normalmente são incumbidos de decidir sobre a admissão dos recursos especial e extraordinário.
Na abertura, o vice-presidente do STJ lembrou tópicos discutidos nos encontros anteriores, como gestão do acervo pelos vice-presidentes das cortes, distribuição de novos recursos, estatísticas dos tribunais, possibilidade de uso de novas tecnologia e capacitação de servidores.
Salomão destacou a importância do tema da admissibilidade recursal para a racionalização da jurisdição e “para que o STJ cumpra o seu papel constitucional de ser uma corte de precedentes, e não uma quarta instância”. No seu entendimento, essa racionalização também fortalece os tribunais de segundo grau.
O ministro Mauro Campbell ressaltou que o evento contribui para a coesão institucional do Poder Judiciário, cujos órgãos compõem, em suas palavras, “não um arquipélago, mas um continente”.
Ferramentas de IA auxiliam na análise da admissibilidade recursal
Após a abertura do evento, o chefe de gabinete da Vice-Presidência do STJ, Diogo Rodrigues Verneque, apresentou uma pesquisa feita pela corte sobre o uso da tecnologia na análise de admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
Segundo ele, o uso da inteligência artificial (IA) e da automação no exame de admissibilidade vem se tornando uma prática consolidada nos tribunais brasileiros. De acordo com os dados levantados, mais da metade dos 26 tribunais pesquisados informou já ter utilizado esse tipo de ferramenta, que pode ser empregada em diferentes etapas do fluxo de trabalho, como na triagem e classificação de processos e na verificação dos requisitos recursais objetivos – entre outros, o pagamento das custas.
Diogo Verneque salientou que o uso da IA traz inegáveis benefícios em eficiência, qualidade e celeridade. Como exemplo, comentou que, com a tecnologia, há uma redução significativa do tempo de análise e processamento dos recursos, o que libera a equipe para se dedicar a análises jurídicas de maior complexidade. Por outro lado, reforçou que a tecnologia é apenas uma ferramenta de apoio, que deve estar sempre sob a supervisão humana.
Ainda no período da manhã, foram formados três grupos para discussão das 54 propostas de enunciados previamente selecionadas pelo STJ, distribuídas entre os seguintes temas: recorribilidade das decisões e análise de pressupostos de admissibilidade; incidentes de processamento do recurso representativo de controvérsia, seleção e afetação de recursos repetitivos e análise do enquadramento de temas; e temas relevantes na viabilidade dos recursos excepcionais. A aprovação dos 28 enunciados ocorreu na plenária de encerramento.
Fonte: STJ
Corte Especial decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte:
1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem “importância capital” porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e serve de referência para outros tribunais. Segundo ele, a controvérsia ganhou relevância após mudanças recentes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
Os novos entendimentos, de acordo com Salomão, visam evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo, situação que poderia comprometer sua duração e a efetividade da prestação jurisdicional.
Mecanismo constitucional protege o exercício de cargos públicos
Em seu voto, o ministro ressaltou que a prerrogativa de foro não representa privilégio pessoal: “O foro especial no âmbito penal é prerrogativa destinada a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções de especial importância, isto é, não se trata de privilégio pessoal”. Segundo ele, a finalidade da regra é assegurar independência e liberdade no exercício das funções públicas, evitando pressões externas sobre o julgador e garantindo estabilidade institucional.
Salomão também destacou que o princípio republicano exige interpretação restritiva das hipóteses de foro especial, justamente para evitar privilégios incompatíveis com a igualdade entre os cidadãos. Porém, observou que, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, a manutenção do foro atende à finalidade constitucional da prerrogativa.
Mudança de entendimento no STF gerou dúvida sobre competência
O tema analisado pela Corte Especial surgiu após o STF mudar seu entendimento sobre foro por prerrogativa de função em março de 2025, no julgamento do HC 232.627 e de uma questão de ordem no Inquérito 4.787. Nessas decisões, o STF passou a entender que autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
A dúvida surgiu porque, em 2018, o STF havia definido que, após o encerramento da instrução processual (fase em que já foram produzidas provas e apresentadas as alegações finais), a competência permaneceria com o juízo responsável pelo caso. Como a nova decisão do STF não tratou expressamente desse ponto, surgiu a discussão sobre o que deveria acontecer nos processos já instruídos.
Para esclarecer a questão, foram apresentados embargos de declaração no HC 232.627. Até o momento, há votos no STF no sentido de que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento, mesmo que a instrução já tenha sido concluída. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído.
Cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência
Salomão afirmou que não é necessário aguardar o posicionamento definitivo no STF, pois, além de já ser possível dizer qual tese prevalecerá, “cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência como pressuposto indispensável à efetiva prestação jurisdicional, com a ressalva, por óbvio, de que o STF tem a última palavra em relação à matéria constitucional”.
A ação penal na qual foi suscitada a questão de ordem perante a Corte Especial envolve um ex-governador acusado de crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções exercidas. Embora a instrução criminal já estivesse encerrada, com apresentação de alegações finais pelas partes, a Corte Especial concluiu que a competência é do STJ.
O ministro explicou que a nova interpretação do STF buscou evitar oscilações constantes de competência e impedir deslocamentos processuais capazes de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Para ele, permitir mudanças de competência em razão de fatores temporais poderia estimular manobras processuais e gerar atrasos, ineficiência e até risco de prescrição.
O relator observou, ainda, que a jurisprudência recente do STF aponta para a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em andamento, preservando-se apenas a validade dos atos já praticados pelo juízo anteriormente competente.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.05.2026
MEDIDA PROVISÓRIA 1.357, DE 12 DE MAIO DE 2026 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA 1.023, 11 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e alterações na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026 e na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026.
DECRETO 12.967, DE 12 DE MAIO DE 2026 – Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETO 12.966, DE 12 DE MAIO DE 2026 – Institui o Programa Brasil contra o Crime Organizado.
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