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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Aprovada no Senado, Regulamentação da Reforma Tributária deve ser concluída na Câmara antes do recesso e outras notícias – 16.12.2024
GEN Jurídico
16/12/2024
Destaque Legislativo:
Pacheco espera fim da regulamentação da reforma tributária na semana que vem
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a Câmara dos Deputados deve votar até quarta-feira (18) a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), aprovado pelos senadores nesta quinta (12). O projeto trata da isenção da cesta básica, da redução de impostos para medicamentos e da devolução de tributos para famílias de baixa renda, entre outros temas. Pacheco afirmou que a proposta não é perfeita, mas simplifica o sistema de cobrança de impostos no país. A Câmara vai avaliar as mudanças feitas pelo Senado sobre o projeto e depois ele segue para a sanção presidencial.
Em entrevista coletiva nesta quinta, Pacheco também antecipou que os senadores poderão votar na próxima semana o pacote de corte de gastos do governo federal (PL 4614/2024), se ele for aprovado pela Câmara, e confirmou uma sessão do Congresso Nacional na quinta-feira (19) para votar, entre outras matérias, o Orçamento de 2025 (PLN 26/2024).
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado deve concluir discussão da PEC da defesa cibernética na terça-feira
O Senado deve concluir, na próxima terça-feira (17), a discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que confere à União a competência privativa para legislar sobre defesa cibernética (PEC 3/2020). Finalizada essa etapa, a PEC estará pronta para ser votada em Plenário. Depois, o texto precisa passar por mais três sessões de discussão e votação em segundo turno, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O texto também trata da competência da União para legislar sobre segurança de instituições financeiras e transporte de valores.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres
Aumentar a proteção a vítimas de violência doméstica por meio do monitoramento eletrônico do agressor, com o uso de tornozeleira eletrônica, é o objetivo do PL 5.427/2023, projeto aprovado na quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP).
O projeto, da Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha, de 2006, para submeter o agressor à monitoração eletrônica durante a aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor, atravé sde dispositivo de segurança.
o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na CDH e presidente da comissão, apresentou um texto alternativo, retirando a previsão de que o dispositivo de monitoramento fosse vinculado a um telefone celular, por considerá-lo excessivamente detalhado. Ele substituiu o mecanismo por um dispositivo de segurança, cuja solução tecnológica fica a cargo dos órgãos de segurança. Paim aproveitou parte do texto do PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES) — os projetos tramitam em conjunto.
Para Paim, as medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. O senador considera que o projeto garantirá maior efetividade às medidas protetivas, permitindo que a vítima se antecipe e procure proteção antes que o agressor possa alcançá-la.
— Infelizmente, não é raro assistirmos nos noticiários casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor — apontou.
O uso de tornozeleira como medida protetiva em casos de violência contra a mulher é tema de outro projeto que tramita pelas comissões do Senado, o PL 1.781/2022. Ele já passou pela CSP e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional
Texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.
O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF determina prisão preventiva de general da reserva por envolvimento em tentativa de golpe de Estado
Ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública e evitar prejuízo às investigações.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (14) a prisão do general de Exército da reserva Walter Souza Braga Netto a pedido da Polícia Federal após parecer favorável da Procuradoria Geral da República. O ministro também autorizou busca e apreensão em relação a ele e ao coronel Flávio Botelho Peregrino, assessor do general.
Ambos são suspeitos de envolvimento em tentativa de golpe de Estado e de obstrução de Justiça por tentar atrapalhar as investigações sobre o episódio.
A Polícia Federal apontou “fortes e robustos elementos de prova” que demonstram a participação ativa do general Braga Netto na tentativa de pressão aos comandantes das Forças Armadas para aderirem à tentativa de golpe. Segundo a PF, o general também teria atuado para obter informações sobre a delação premiada de Mauro Cid e na obtenção e entrega de recursos financeiros para execução de monitoramento de alvos e planejamento de sequestros e, possivelmente, homicídios de autoridades.
Ao analisar pedido da PF, o ministro apontou que as investigações da operação Contragolpe e depoimentos do colaborador Mauro Cid “revelaram a gravíssima participação de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados, em verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento, além de demostrar relevantes indícios de que o representado atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”.
Em relação aos dois investigados, o ministro determinou ainda a proibição de contato com outros investigados e ordenou a retirada do sigilo da decisão, da representação da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria Geral da República.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF permite realização de alienação fiduciária por meio de contrato, sem necessidade de escritura pública
Ministro Gilmar Mendes considerou que provimento do CNJ sobre o tema contrariou a intenção do legislador de fomentar a disponibilização de crédito a um custo menor para a população
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular com efeito de escritura pública para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizada em operações de crédito e de financiamento na qual o devedor transfere para o credor a propriedade do bem, como um imóvel, até o pagamento da dívida, ficando, no entanto, com a sua posse direta. Quando a dívida é quitada, a propriedade é transferida de vez para o então devedor, que passa a ter propriedade plena do bem.
Esta modalidade de garantia é prevista na Lei 9.514/97 e pode ser feita por meio de escritura pública ou por contrato com efeito de escritura.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiu a possibilidade de contratação de alienação fiduciária com efeito de escritura pública às entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, bem como a cooperativas de crédito, companhias securitizadoras, agentes fiduciários sujeitos à regulamentação da CVM ou do Bacen.
Ao avaliar o caso no Mandado de Segurança (MS) 39930, apresentado pela incorporadora imobiliária, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Lei 9.514/97 e as demais normas incidentes sobre a matéria não preveem nenhum tipo de restrição para a formalização de alienação fiduciária sobre bens imóveis por meio de contrato com efeito de escritura pública.
Ao contrário, o ministro considerou que a legislação generalizou a possibilidade de contratação desse tipo de garantia, sem formalidades excessivas, com o objetivo de fomentar a disponibilização de crédito no mercado a um custo menor e, assim, garantir avanço do desenvolvimento econômico, além da geração de empregos.
Na avaliação do decano do STF, ao restringir a incidência da lei, o CNJ foi de encontro aos objetivos do legislador.
A decisão foi tomada numa ação individual, mas pode servir de base para interpretações futuras sobre o tema.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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