A combinação do físico e do virtual na empresa é um desafio que fez a fortuna de alguns, os pioneiros, e agora varre a todos, ainda que sem oferecer as mesmas vantagens, senão grande inevitabilidade. Essa interação operacional no âmbito das empresas desafia os profissionais do Direito: não dá para simplesmente fazer de conta que não existe e não tem impactos, reflexos, consequências, implicações. As cadeias produtivas precisam se adaptar e é preciso que o façam de maneira juridicamente segura e responsável: há repercussões, insistimos. E isso não implica grande dificuldade: há tecnologia jurídica para dar tradução ao novo modelo, vale dizer, não se precisa ir muito além dos manuais clássicos para dar conta de tudo ou, se não tanto, de boa parte. Dependendo da empresa, isso ou aquilo ficará de fora, demandando pesquisa em legislação especial ou doutrina mais excepcional.
São diversas ideias inovadoras que devem ter estruturação jurídica adequada, como ocorre com as logthechs, condomínios logísticos, energytechs, modelagens de capital, modelagem financeira (project finance), entre outras. Ouse. Não precisa ser muito; dependendo de suas condições, vá aos poucos. Avance, ainda que com a cautela que julga necessária para não se lascar em apostas profissionais excessivamente altas. Assumir um papel diverso na advocacia pode ser uma questão de ir alargando limites e, assim, dar passos decisivos. Não é largar tudo e querer, num passe de mágica, estar a fazer tudo diferente. Metas ambiciosas alcançam-se em ritmos diferentes de acordo com a realidade de cada um, sua maturidade, suas condições e situação.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Empresarial – Decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgando o Agravo Interno no Recurso especial 2.234.760/SP: “(i) Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. (ii) As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes e inscrições distintas no CNPJ, que lhes confere autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica. Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.” (STJ)
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Holding – decidiu a Terceira Turma do Superior Tribuanl de Justiça: “A inclusão no polo ativo da ação de holding sem atividade operacional não atende aos objetivos da recuperação judicial à luz de juízo de legalidade formado em laudo minudente confeccionado a partir da documentação juntada pela própria parte, configurando pretensão de blindagem patrimonial. A revisão das premissas fáticas assentadas em perícia e no acervo contábil é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.” (REsp 1955495 / MT)
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Falência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decretação da falência do devedor não faz retornar ao seu patrimônio o bem que havia sido alienado anteriormente em fraude à execução, razão pela qual a execução pode prosseguir no juízo singular contra o bem que permanece em nome do terceiro adquirente. Segundo o colegiado, a fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico, de modo que o terceiro adquirente mantém a propriedade do bem, ainda que ele continue sujeito à constrição para satisfação do crédito exequendo. (STJ, REsp 2014361)
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Bancário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante quando há previsão contratual, transparência na informação ao cliente e efetiva prestação do serviço. Para o colegiado, a cobrança tem respaldo na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919/2010 e remunera um serviço específico prestado pela instituição financeira ao disponibilizar recursos para cobrir transação que excede o saldo disponível na conta do cliente, não se confundindo com a remuneração do capital. (STJ, REsp 1996888)
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Cooperativas – Decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que a aplicação do art. 10, § 1º, da LC n. 130/2009, com redação da LC n. 196/2022, torna impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativas de crédito, afastando a responsabilidade patrimonial do devedor e a ordem do art. 835 do CPC. 3. A vedação legal específica impede a adoção de medidas executivas sobre quotas de cooperativa de crédito, não havendo violação aos arts. 6º e 139, IV, do CPC. (AREsp 3134135 / MT)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.480, de 30.7.2026. Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15480.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.479, de 29.7.2026. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15479.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.475, de 23.7.2026. Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15475.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.474, de 23.7.2026. Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm)
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Direito Coletivo – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça () manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e a produção de um herbicida sem a necessária aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os produtos foram comercializados nessas condições por mais de três anos em todo o território nacional. (STJ, REsp 2507448)
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Advocacia – “As sociedades de advogados possuem natureza de sociedade simples, nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei 8.906/1994, explorando atividade intelectual cujo resultado deriva da capacidade profissional personalíssima dos sócios, inexistindo fundo de comércio, clientela ou goodwill pertencentes a pessoa jurídica, razão pela qual não se admite a inclusão de bens incorpóreos típicos de sociedade empresária na apuração de haveres.” (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.094.182/SP)
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Advocacia – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, consolidada em sua jurisprudência a responsabilidade subsidiária e ilimitada de sociedade simples de advogados é desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando frustrada a satisfação do crédito. (AgInt no AREsp 2929520 / SC)
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Seguros – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possa ser aplicado nesses contratos, a falta de regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a previsão contratual expressa impõem a aceitação daquilo que foi pactuado livremente. (STJ, REsp 2188764)
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Seguro – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal (STF). (STJ, REsp 2231637)
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Responsabilidade Civil – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação. Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total das indenizações fixadas em favor de familiares de uma criança de um ano que morreu no desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019. (STJ, REsp 2198055)
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Empresarial – Artigo que publicamos no blog do Gen Jurídico: “Sociabilidade e Alteridade Societárias: um caso de organização minerária”:
O grande desafio da convivência societária.
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Processo – Entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a homologação de desistência após contestação, mesmo espontânea, não evita condenação em honorários. (STJ, REsp 2263662)
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Tributário – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que “a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”. Segundo o tribunal, não procede o argumento de que a cobrança do ICMS-Difal nessas operações só seria possível após a edição da LC 190/2022. Para o STJ, a Lei Kandir já disciplinava de forma suficiente os elementos da obrigação tributária desde 1996. “Tolher os estados de exigir o diferencial de alíquota nas operações de uso e consumo sob o pretexto de ausência de lei complementar equivaleria a anular a eficácia de dispositivos da Lei Kandir que vigoram há três décadas”, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela. (STJ)
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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça. A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215).(TST)
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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar horas extras a uma bancária cujo registro de ponto era opcional. Para o colegiado, a não apresentação de controles de jornada pela empresa faz presumir verdadeira a jornada informada pela trabalhadora. (TST, RR-1061-32.2018.5.10.0010)
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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul (PR), e as empresas Frigobet Frigorífico Industrial Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., de Betim (MG), por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados dias antes das eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente. (TST, RR-0011163-18.2022.5.03.0027 e RR-288-40.2022.5.09.0053)
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Trabalho – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter entrado com uma ação trabalhista. (TST, RO-1213-40.2018.5.09.0000)
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Processo trabalhista – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) não pode impedir uma das partes de apresentar um recurso. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a validade de uma procuração que já estava no processo em papel e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) analise o recurso apresentado pela defesa dos trabalhadores. (TST, RR-0069400-96.1995.5.15.0111)
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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência. (STJ, segredo de justiça)
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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o agente que atua como “olheiro” ou “vigilante” de forma integrada e indispensável à comercialização de drogas responde por coautoria ou participação no crime de tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Para o colegiado, ao permanecer ao lado do vendedor durante a negociação e garantir a segurança da atividade ilícita, o “olheiro” participa diretamente da execução do tráfico, afastando a incidência do tipo penal destinado à colaboração. (STJ, AREsp 3136623)
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Conheça a obra: Manual de Direito Empresarial
O editorial desta edição — sobre a integração entre físico e virtual nas empresas e a estruturação jurídica de logtechs, energytechs e condomínios logísticos — dialoga diretamente com Manual de Direito Empresarial (20ª edição 2026), de Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede — não é preciso ir muito além dos manuais clássicos para dar tradução jurídica segura aos novos modelos de negócio.
Além do editorial, a edição 1196 traz decisões recentes do STF, STJ e TST — da natureza jurídica da filial empresarial à impenhorabilidade de quotas-partes em cooperativas de crédito — cobrindo Empresarial, Bancário, Tributário, Trabalho, Família e Penal, além das leis de julho de 2026.
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