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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1191

Gladston Mamede

Gladston Mamede

31/07/2026

            Os méritos do estudo jurídico, nomeadamente em disciplinas proativas, como o Direito Empresarial, incluem a faculdade de compreender haver oportunidades enxertadas nos desafios. E grandes oportunidades em grandes desafios. No segmento dos contratos, por exemplo, a redação de instrumentos que versem sobre matérias incomuns, de trato mais difícil e riscos maiores, faz muitos profissionais botarem sebo nas canelas e fugirem qual diabo da cruz. Outros, porém, percebem as chances oferecidas pelas dificuldades; gente que se preparou para aquele momento. Gente que estudou, que domina e sabe, que está (e já estava) pronta para a prova. Define-se um ambiente de maior tecnicidade e menor litigiosidade, como almejado pela maior parte do mercado.

            A satisfação profissional é fácil para quem está confortável com a ciência (e a tecnologia respectiva) em que se formou. É quase uma mera decorrência: fazer o que lhe é próprio. Veem-se vários profissionais realizados manifestarem essa mesma calma de pertinência: aqui é o meu lugar, o Direito. Se o desafio é novo – quanto mais a gente aprende, mais percebe o quanto não sabe – essa calma de pertinência nos auxilia; procurar os livros certos, as pessoas certas, os instrumentos certos, estudar e fazer da forma correta, em lugar das bravatas presunçosas dos que se instruem na própria ignorância. E há muitos. Mas não tem escapatória: o melhor profissional tem tesão (ops! ich! nó!) pelo que faz.  Precisamos estudar sempre. Eis a questão.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

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Propriedade Intelectual – Foi editado o Decreto nº 13.011, de 9.6.2026. Promulga o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13011.htm)

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Propriedade Intelectual – Foi editado o Decreto nº 13.009, de 9.6.2026. Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13009.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.015, de 10.6.2026. Institui o Sistema Nacional de Trilhas. (https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos1/2026-decretos)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.014, de 10.6.2026. Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre o cadastramento de atividade de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira por meio de termo de associação para fins de cadastro, a ser firmado entre pessoa jurídica sediada no exterior e instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica quando não houver colaboração científica entre as instituições, e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13014.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.013, de 10.6.2026. Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13013.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.012, de 9.6.2026. Regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13012.htm)

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Empresarial e trabalhista – O Clipping Empresarial & Trabalhista é um informativo jurídico diário de curadoria de Ronald Sharp Jr (advogado e mestre em direito), que integra notícias selecionadas, análise crítica e leitura estratégica do Direito aplicado à atividade empresarial, às relações de trabalho e à governança institucional.  Siga o Canal para receber informação jurídica diária, organizada e confiável: https://whatsapp.com/channel/0029VbATs4LK0IBqZaPIzv3P

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Constitucional – O Plenário do Supremo Tribunal Federal  reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará para propor ações de controle de constitucionalidade contra leis municipais perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821. Destacou-se que a OAB tem peculiaridades jurídicas no regime constitucional brasileiro que a distinguem dos demais conselhos profissionais. A entidade tem natureza de serviço público independente, com autonomia estrutural em relação ao Estado, e teve participação histórica no processo de redemocratização do país, o que lhe deu prerrogativas “típicas de um ator político”.  (STF)

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Obrigações – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que o adquirente de uma unidade imobiliária tem legitimidade ativa para exigir, em ação individual, a realização de obras de infraestrutura nas áreas comuns do empreendimento. De acordo com o processo, o comprador de um lote ajuizou ação de obrigação de fazer contra a construtora responsável pelo loteamento, requerendo a conclusão das obras de infraestrutura nas áreas comuns, que estavam atrasadas. O acórdão destacou que a obra em área comum configura direito coletivo em sentido estrito, por afetar igualmente todos os proprietários das unidades do condomínio, característica que evidencia seu caráter transindividual e indivisível. Por outro lado, ressaltou-se que nada impede que o particular busque individualmente a tutela jurisdicional para exigir o cumprimento da obrigação, já que o inadimplemento também repercute em sua esfera particular:  o sistema de proteção ao consumidor tem lógica própria e métodos distintos do direito civil tradicional. Esse sistema busca “a redução dos obstáculos objetivos e subjetivos de acesso à Justiça e a ampliação das regras de legitimação para agir, facilitando-se o acesso coletivo à Justiça”. (STJ, REsp 2.219.808)

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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na pessoa de suposta representante nacional, com fundamento apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de representação. Segundo o colegiado, não havendo representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deve ocorrer por meio de carta rogatória. (STJ, REsp 2000242)

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Processo – ​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis. Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada. (STJ, REsp 1.895.933.)

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Tributário – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido. (STJ, AREsp 2866825)

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Locação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino persiste em atrasos reiterados ao longo do processo. Para o colegiado, a purga da mora – mecanismo que permite ao locatário evitar o despejo mediante a quitação da dívida – deve servir à proteção do inquilino de boa-fé, e não funcionar como instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações contratuais. (STJ, REsp 2225450)

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Trabalho – A 2ª Turma do TST manteve a obrigação de uma empresa de segurança de calcular a cota de aprendizes levando em conta todos os cargos, inclusive os de vigilante. Segundo o MPT, a empresa tinha mais de dois mil empregados, mas apenas quatro aprendizes. A decisão segue o entendimento do TST de que os postos de vigilante também entram na conta, pois a função não exige nível superior ou técnico. Decisão fixou indenização por dano moral coletivo em R$ 50 mil. (TST, Ag-REg-1001381-44.2022.5.02.0076)

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Trabalho – Uma trabalhadora foi dispensada dias depois de apresentar laudo que diagnosticava seu filho com autismo. A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e fixou indenização de R$ 3 mil. (TST, RR-1000632-51.2024.5.02.0401)

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Trabalho – O TST manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva que previa descanso aos domingos apenas a cada três semanas para homens e mulheres. Conforme a CLT, mulheres têm direito a repouso dominical a cada 15 dias. Para o TST, esse direito é uma proteção legal que não pode ser afastada por negociação coletiva. (TST,  ROT-0001503-12.2024.5.21.0000)

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Trabalho – A 7ª Turma do TST confirmou que a transferência de uma técnica de enfermagem para outro município, a 155 km de onde foi contratada, foi uma alteração contratual ilegal. A mudança violou o edital do concurso e o contrato de trabalho, configurando falta grave do empregador. Por isso, foi reconhecida a rescisão indireta, com direito às verbas de dispensa sem justa causa. (TST, RRAg-12745-79.2017.5.15.0064)

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Saúde – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, entendeu que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, diante de falha do poder público em assegurar tratamento de saúde adequado, não caracteriza julgamento extra petita. Para o colegiado, o magistrado pode adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que respeitados a causa de pedir e o objetivo pretendido pela parte autora. (STJ, segredo judicial)

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Saúde – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265. (STJ, REsp 2235175)

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Finanças públicas – O Supremo Tribunal Federal  validou trechos de uma lei de Minas Gerais que condicionam a distribuição, aos municípios, de percentuais relativos ao ICMS a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, aumento da equidade, rendimento escolar, atendimento educacional, entre outros. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630. (STF)

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Ambiental – O Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, validou leis de Rondônia que restringem a pesca profissional na bacia do Rio Guaporé e em seus lagos e afluentes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4085. Concluiu-se que as normas estaduais são compatíveis com a Constituição Federal e têm por objetivo preservar a fauna aquática e o equilíbrio ecológico da região. (STF)

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Previdenciário – O Supremo Tribunal Federal  validou regra que prevê a inscrição automática no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais que ingressarem no serviço público após 4/2/2013, quando começou a vigência do novo regime. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502. Em relação à inclusão automática, entendeu-se que tal previsão não significa ausência de facultatividade. Isso porque, segundo o relator, a facultatividade prevista na Constituição não consiste na forma de ingresso no regime, mas na liberdade de escolha final quanto à permanência nele. (STF)

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Penal – O Supremo Tribunal Federal  decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação. O tema foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), que tramita em segredo de justiça. (STF)

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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça  rejeitou, por unanimidade, os pedidos apresentados por engenheiros da Vale e da TÜV SÜD para trancar as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Com a decisão, foi mantido o andamento dos processos que investigam responsabilidades pelas 272 mortes e pelos crimes ambientais decorrentes do desastre. (STJ, RHC 236310)

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O Direito Empresarial ensinado a partir de casos reais, permitindo compreender a teoria a partir da realidade:

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