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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 9
Fernando Antônio de Vasconcelos
19/11/2015
Adicional de insalubridade
Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor do veículo foram as razões encontradas por um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à Justiça do Trabalho que condenasse a empresa em que trabalhava, para que esta lhe concedesse o “adicional de insalubridade”. E o que significa tal direito? O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O pedido foi feito na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra uma Empresa de Transporte de Passageiros, buscando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%). Procedente a ação, em abril de 2013 a reclamada entrou com recurso de revista para o TRT da 11ª Região (RR/AM), sustentando não existir previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho.
O TRT decidiu que “não se precisa ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres”. O regional lembrou que “em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista”. Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista. A empresa ainda entrou com agravo de instrumento no TST. Mas a relatora do processo destacou que “o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST”. Nenhuma das violações apontadas pela empresa foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa. Como os advogados de João Pessoa estão solicitando dispensa do paletó nas audiências, exatamente por conta o calor, quem sabe se, mais adiante, não irão invocar o adicional de insalubridade?
Remoção de “juiz louco”
O polêmico caso do juiz afastado pelo TJ de Santa Catarina por supostas irregularidades – que teriam sido praticadas enquanto ele era magistrado na comarca de Otacílio Costa – chega ao fim na seara administrativa. O magistrado pode tentar recorrer ao CNJ. O julgamento foi concluído com a decisão de acolher parcialmente a Portaria nº. 27/2013-GP para aplicar ao magistrado a pena de remoção compulsória prevista no inciso III do artigo 42 da Loman e inciso III do artigo 3º da Resolução nº. 135 do CNJ. A punição será registrada nos prontuários funcionais do juiz.
O juiz estava afastado da jurisdição desde o dia 05 de dezembro do ano passado, sob a acusação de “participação político-partidária” e “instabilidade”. Algumas particularidades da atuação do juiz que o tornaram “persona não grata” para o seu Tribunal:
- Em 2012, o juiz leiloou dois carros do prefeito do Município de Palmeira (SC) em praça pública. O dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público. Um terceiro carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para o posto de patrulha. O prefeito ficou a pé no acostamento.
- Depois que o MP se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o juiz pediu auxílio do 10º Batalhão de Engenharia do Exército para avaliar a casa do réu. Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em R$ 500 mil. Em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num abrigo municipal para órfãos, foi afastado.
- Numa ação ambiental, o juiz determinou à Fundação de Amparo ao Meio Ambiente que derrubasse a casa de um vereador erguida em área de preservação. Como a ordem judicial não foi cumprida, o magistrado fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um operário.
Em sua defesa afirma: “Dizem que sou louco, mas pelo menos não me chamam de corrupto. Sou louco por querer fazer a máquina do Judiciário funcionar”. A Junta Médica do TJ-SC emitiu um laudo pericial atestando que “o juiz não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico”.
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