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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 61
Fernando Antônio de Vasconcelos
09/04/2018
AINDA OS PLANOS DE SAÚDE
Ser detentor de um Plano de Saúde no Brasil poder-se-ia constituir num privilégio. Mas hoje não é mais. E nuvens negras rondam o Congresso Nacional a ameaçar os idosos. E um dos problemas cruciais para os usuários (descontando, naturalmente, os reajustes abusivos) é o problema da migração entre planos. Recentemente, saiu uma decisão muito interessante: “Migração do plano de saúde dentro do mesmo grupo econômico não tem nova carência”.
O precedente é de Mato Grosso, mas pode interessar a milhares de cidadãos brasileiros. A migração do plano de saúde dentro do mesmo grupo econômico consiste em renovação de contrato, só havendo novo período de carência nos itens relativos a novas coberturas. A decisão determina à Unimed Cuiabá o atendimento de uma mulher impedida de fazer exames e consultas obstetrícias após mudar para um plano semelhante na mesma cooperativa. Consumidora havia doze anos, a paciente recebeu novo cartão restringindo uma série de procedimentos aos quais tinha direito antes, como quimioterapia e internações cirúrgicas. Esses limites foram derrubados depois de reclamação administrativa, porém o atendimento obstétrico continuou proibido, justamente quando ela estava grávida.
A tese defensiva da Unimed Cuiabá foi absurda: seria parte ilegítima porque a mulher firmara novo contrato com a Federação das Unimeds do Estado. Uma constatação do acórdão: “As cooperativas integram o mesmo grupo econômico e seus serviços são divulgados na mídia como se pertencessem a um único grupo, sem diferenciação de comarca ou Estado”. E um arremate didático na decisão: “O fato de o Sistema Nacional Unimed ter se segmentado em várias cooperativas de trabalho médico distintas e com atuação regional não pode pesar sobre o consumidor”.
PLANOS DE SAÚDE PARA IDOSOS
Para especialistas em Direito Constitucional e Direito do Consumidor, a proposta de nova lei de planos de saúde, apresentada na Câmara dos Deputados no dia 18 de outubro é um desserviço aos usuários: não cobre necessidades de saúde, “rasga” o Estatuto do Idoso e só beneficiará o mercado. A afirmação vem dos professores de saúde coletiva Ligia Bahia (UFRJ) e Mario Scheffer (USP), que pesquisam políticas de saúde, planos e seguros privados: “A urgência de uma lei tem as digitais das operadoras, assíduas financiadoras de campanhas eleitorais. Sobre o reajuste de planos dos idosos, defendido pelas empresas, é um equívoco confundir velhice com doença. O envelhecimento por si só não é o responsável pela elevação de custos na saúde”.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, os professores supracitados, ao responderem sobre os impactos do relatório da revisão da lei dos planos, que está na Câmara, mencionam o seguinte: “É das empresas de planos o relatório da comissão especial, que abre caminho para normatizar a segmentação de coberturas, prevê liberação do reajuste por faixa etária acima de 60 anos e a diminuição drástica do valor das multas aplicadas em função de atendimentos negados. Também propõe mudança radical no ressarcimento ao SUS, que passa a ter um formato de captação de recursos de hospitais e secretarias de saúde, o que na realidade se trata de claro incentivo à ‘dupla porta’, o atendimento diferenciado de clientes de planos em unidades públicas. Com a mudança, o SUS passa a ser um prestador de serviços dos planos de saúde”.
Essa nova lei, claramente desfavorável às necessidades de saúde, mostra-se como um desserviço ao país, tem as digitais das operadoras, assíduas financiadoras de campanhas eleitorais e que recentemente foram acusadas de comprar a medida provisória do capital estrangeiro que as beneficiou. As negociações na comissão especial foram praticamente secretas. Nas poucas audiências públicas quem mais participou foi o setor privado. Para os idosos serão dois tipos de reajustes: o anual, no aniversário do contrato, e a cada cinco anos, acrescido por um fator multiplicador até o fim da vida. Ficarão impraticáveis as mensalidades que já são mais elevadas para quem tem acima de 60 anos.
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