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DIREITO & JUSTIÇA

Direito & Justiça n. 52

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

07/07/2017

PSICOLOGIA JURÍDICA

Através do Selo Editorial Atlas, o Grupo Gen acaba de lançar a obra Psicologia Jurídica (Autores: JOSÉ OSMIR FIORELLI E ROSANA CATHIA RAGAZZONI MANGINI – Publicação: 26/06/2017 – Edição: 8|2017 – Páginas: 416 – Preço: R$ 98,00). Na Psicologia Jurídica, encontramos profícua convergência entre saberes do Direito e da Psicologia. Nela, estudamos os conteúdos psíquicos moduladores dos comportamentos das pessoas em situações de conflito e de tensão emocional, que ultrapassam, corriqueiramente, as fronteiras dos escritórios de Advocacia e solicitam conhecimentos especializados para seu entendimento.

A Psicologia Jurídica insere-se nesse espaço: ela enseja ao operador do Direito desenvolver uma compreensão diferenciada dos elementos que compõem os inúmeros tipos de conflitos. Por meio dela, ampliam-se os limites estabelecidos pela aparente racionalidade dos fatos e da legislação e mergulha-se no vasto campo da investigação dos conteúdos psíquicos que influenciam as ações dos indivíduos e dos grupos a que pertencem.

Dessa maneira, os profissionais do Direito encontram instrumentos para imprimir maior eficiência e segurança a suas análises e ações e para obter resultados mais efetivos, com ganhos de produtividade, em benefício próprio e de seus clientes. Redigido para profissionais e estudantes de Direito e de Psicologia, este livro fundamenta-se na realidade brasileira e conjuga, didaticamente, a teoria com a prática, indicando atividades específicas para cada tema abordado.

MÉDICO CONDENADO

O “misoprostol”, vendido sob o nome comercial Cytotec foi introduzido no Brasil em 1984, através do laboratório Searle. Os fatos a seguir relatados se referem à prescrição de medicamento abortivo a uma gestante, visando à aceleração do parto, realizado em Hospital de Porto Alegre, que resultou em paralisia cerebral no bebê. De acordo com os autos, o obstetra do caso, com a finalidade de antecipar o parto – em virtude de suas férias já agendadas – prescreveu medicamento com a substância abortiva Cytotec, indicando uso domiciliar, sem controle médico.

O medicamento deu causa a complicações no parto – realizado em 12 de fevereiro de 2000 – e exigiu a adoção de medidas de urgência como a sedação da parturiente e o uso de fórceps, o que resultou na falta de oxigenação do cérebro do bebê. Este nasceu duas semanas antes da data antecipadamente prevista. O médico foi absolvido na ação penal em primeira instância por “insuficiência de provas” mas o Tribunal, ao julgar o recurso da acusação, condenou-o por lesão corporal gravíssima. A defesa então impetrou recurso especial e habeas corpus no próprio STJ, também sem sucesso.


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