32
Ínicio
>
Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 32
Fernando Antônio de Vasconcelos
23/09/2016
Doméstica ou diarista?
Muitos patrões e patroas, principalmente nas grandes cidades, convivem com um problema sério: doméstica ou diarista? Os custos sociais são muito altos e alguns preferem contratar diaristas (arrumadeiras, passadeiras, faxineiras). Mas, ficam na dependência, também, dos direitos trabalhistas e sociais dessas profissionais. Afinal, a diarista pode comprovar vínculo empregatício? E os patrões têm obrigações sociais para com elas?
Recentemente, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou o entendimento de que, para fins previdenciários, o empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado. A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício.
A defesa da trabalhadora ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª Turma Recursal do Paraná e pela 4ª Turma Recursal do RS, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados. Segundo a relatora do processo, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido: “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”.
Seria bom que, antes de contratar, os donos e as donas de casa consultassem um advogado.
Tipo de apartamento
José Carlos, turista gaúcho, comprou hospedagem em apartamento duplo aqui na Capital das Acácias, mas teve que ficar em dependência quádrupla. A Empresa de Turismo disponibilizou um apartamento quádruplo – com um só banheiro – ao autor, enquanto o contrato previa a hospedagem do demandante em quarto duplo em um pacote de viagem para esta capital. Assim, o turista José Carlos ficou hospedado, durante oito dias, em um quarto com único banheiro composto por duas camas de casal, precisando dividir o espaço com outros homens – a quem não conhecia – quando na realidade havia contratado a hospedagem para dividir o quarto com um amigo.
Retornando a Porto Alegre, José Carlos acionou o Juizado Especial. A sentença de primeiro grau deferiu reparação moral de R$ 3.500. O autor requereu o aumento da indenização, enquanto que a operadora de turismo o sustentou ter “inexistido prejuízo para a intimidade ou conforto”. O relator da apelação entendeu que o dano sofrido pelo autor ultrapassa o mero dissabor. Diante do incômodo, aumentou o montante indenizatório para R$ 5 mil, obrigando a empresa a indenizar o autor por falha na prestação de serviço em um pacote turístico – que terminou virando um verdadeiro “embrulho”.
Direito do consumidor
Pelo Selo Editorial: Método (Grupo GEN) está sendo bem aceita pela comunidade acadêmica a edição da obra “Manual de Direito do Consumidor – Volume Único”, dos Autores DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES E FLÁVIO TARTUCE (Edição: 3|2014 – Páginas: 832 – R$118,00). A obra procura analisar os principais conceitos e construções que constam da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos aspectos materiais e processuais. A sua organização segue justamente a divisão metodológica constante daquela lei. O trabalho é direcionado a todo o público jurídico: magistrados, promotores de justiça, procuradores, advogados, estudantes de graduação e pós-graduação e àqueles que se preparam para os concursos públicos e provas das carreiras jurídicas. Em razão da clareza de linguagem e da forma de exposição dos temas, o livro também é indicado para leigos que possuem interesse em conhecer o Direito do Consumidor nacional. A obra procura analisar os principais conceitos e construções que constam da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos aspectos materiais e processuais. A sua organização segue justamente a divisão metodológica constante daquela lei.
Veja também: