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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 31
Fernando Antônio de Vasconcelos
19/08/2016
Um caso entre juízes
Um juiz e uma juíza, ambos casados – mas não entre si – foram punidos disciplinarmente pelo Poder Judiciário do Estado de Illinois, EUA, por manterem um romance secreto que teve repercussões jurisdicionais. O Tribunal Superior daquele Estado aplicou ao magistrado uma suspensão por quatro meses, sem remuneração. A juíza foi apenas publicamente censurada. Segundo a imprensa dos EUA, em dezembro de 2010, durante uma conferência judicial em Washington, D.C., o juiz e a juíza conversaram, atraíram-se e terminaram se envolvendo intimamente – o que é mantido até hoje.
A história seria corriqueira, não fora eles terem permitido que o romance exercesse interferências indevidas nas sessões de julgamento: para manter secreto o romance proibido, os dois deixaram de lado detalhes como impedimento, suspeição, ética e imparcialidade. Em fevereiro de 2011, o marido descobriu o relacionamento extraconjungal da mulher e exigiu que ela forçasse o amante a se declarar impedido de presidir sete outros casos em que ele atuava na corte.
O caso tomou grandes proporções porque o marido da juíza é um advogado atuante na corte. Especializado em seguros, ele defendia seus clientes em alguns casos perante o juiz amante de sua mulher. Este não se declarou impedido e tomou várias decisões contra os clientes do advogado. Em um dos processos mencionado detalhadamente no processo ético-disciplinar, o juiz amante condenou surpreendentemente um cliente do advogado a pagar indenização de US$ 40.337.
Uma carta anônima informou aos integrantes do tribunal sobre o caso extratraconjugal dos dois juízes. A presidente da Corte tentou acobertar e também teve de se explicar aos seus pares. Em uma decisão de 39 páginas, a Corte de Illinois considerou “chocante” o caso – “não pelo affair extraconjugal em si, mas porque esse affair influenciou a conduta do magistrado em sua atuação judicial, preferindo esconder o relacionamento, em vez de se declarar impedido, como seria exigível nos casos em que o advogado era o marido da juíza”.
Realmente, não existe proibição legal, nem aqui, nem nos States no sentido de que um juiz ou promotor tenha um caso extraconjugal com um (a) colega de trabalho. O problema diz respeito aos efeitos éticos e morais dessa atitude.
O Estado em juízo
“O Estado em Juízo no Novo CPC” é o título de publicação recentíssima da Editora Atlas, do Grupo GEN (Autor: José dos Santos Carvalho Filho – Publicação: 14/06/2016 – Edição: 1|2016 – Páginas: 360 – Selo Editorial: Atlas – R$ 108,00). A promulgação do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.02.2015), como era de se esperar, tem propiciado a renovação de pesquisas e estudos doutrinários sobre os diversos institutos de Direito Processual Civil, vários deles traduzindo inovações no sistema.
Para colaborar com os debates e estudos, o autor, no presente trabalho, centrou seu foco em aspecto de grande relevância no processo civil, qual seja, o tratamento dispensado à participação do Estado na demanda – matéria, aliás, que tem inevitável tangenciamento com o Direito Administrativo. O projeto intentou a via da praticidade associada à efetividade, recorrendo-se ao método da objetividade com resultado, através do comentário sobre cada um dos dispositivos em que haja menção ao Estado e, quando possível, sua comparação com o correspondente no Código anterior.
Como o tempo é exíguo para todos os operadores de Direito, a obra pretende ser um socorro acessível e imediato, permitindo-lhes a consulta prática para os aspectos de interesse dentro do tema.
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