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DIREITO & JUSTIÇA

Direito & Justiça n. 13

PADARIA

RATOS

TAXA DE CONDOMÍNIO

TRABALHAR

VIVER

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

15/01/2016

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Trabalhar ou viver?

Meu colega de turma, José Roberto Bezerra Cavalcanti, muito inteligente, gostava mais de beber do que de estudar ou trabalhar. E nas mesas da Bambu e do Pietros gostava de repetir: “Quem trabalha não tem tempo de ganhar dinheiro”. Imediatamente, alguém retrucava: “Não tem tempo para viver”.

Recentemente, folheando repertórios de Jurisprudência, deparei-me com a seguinte locução: “Viver não é apenas trabalhar”! Intrigado, fui pesquisar mais e constatei o seguinte: uma decisão do TRT de Minas Gerais, ao analisar os prós e os contras da demanda, criticou a ânsia de “produtividade da sociedade pós-moderna” e concluiu que “viver não é apenas trabalhar”.

No acórdão foi concedida – independentemente das parcelas rescisórias habituais – reparação moral (R$ 10 mil) a um trabalhador, gerente de posto de gasolina, que comprovou que “os períodos de descanso e convívio familiar não eram plenamente usufruídos, pois o trabalhador ficava à disposição da empresa, de sobreaviso, sendo acionado para retornar ao trabalho durante madrugadas, aos finais de semana e até nas férias”. O julgado reconheceu que “o extenuante regime de trabalho imposto ao funcionário comprometeu sua liberdade de escolha, inibindo a convivência familiar e social e frustrando seu projeto de vida”.

No entender do relator, a impossibilidade de desconexão do trabalho gerou prejuízo passível de reparação, pois “viver é conviver, relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais”. De pronto, outro desembargador integrante da turma arrematou: “quem somente trabalha dificilmente é feliz; assim como não é feliz quem apenas se diverte, pois a vida é um ponto de equilíbrio entre o trabalho e lazer”.

Se a Justiça enveredar por esses caminhos, compreendendo mais o “homem espiritual” do que o “homem máquina”, estaremos dando um passo significativo para a melhoria de vida do cidadão brasileiro. Parabéns ao tribunal mineiro!

Ratos na padaria

Sinvaldo, empacotador de um grande supermercado da capital do estado do Rio Grande do Norte, foi dispensado por “justa causa” porque filmou ratos na padaria da loja onde trabalhava. Ele alegou que “jamais teve intenção de prejudicar a empresa, mas, ao contrário, de ajudar, tanto que mostrou as imagens exclusivamente para a responsável pela segurança alimentar”.

Sentindo-se prejudicado, foi à Justiça e o julgado do TRT da 21ª Região (RN) descreveu que “as imagens extraídas do celular de um dos empregados, mostram um rato no balcão da padaria do supermercado, preso a uma armadilha de cola e enroscado a uma peça de batedeira (batedor). Um dos envolvidos identifica e, em meio à balbúrdia, liberta o animal, que foge subindo por tubulação, sem interferência de ninguém”.

O trabalhador que fez o vídeo, em depoimento, contou que a responsável pela segurança alimentar comentou que a empresa gastava muito com a dedetização e pediu que, caso encontrasse algum rato, filmasse para que ela pudesse mostrar à administração. Foi isso que ele fez, mostrando que havia cinco ratos no setor. O superior hierárquico da técnica em segurança alimentar relatou que a filmagem foi enviada para o celular dela, que lhe repassou, mas antes que passasse o relatório à gerência os envolvidos já tinham sido demitidos. “As pragas são inevitáveis e por isso a empresa toma as precauções e paga caro por isso”, disse, justificando a existência de armadilhas na loja.

Ficou devidamente esclarecido que, apesar da interferência indevida dos empregados, “libertando o roedor capturado quando deveriam chamar o setor responsável pelo controle de pragas”, não houve prova de divulgação danosa ou jocosa das imagens gravadas. Com esses fundamentos, manteve a sentença que afastou a justa causa. No recurso ao TST, o supermercado alegou que o empregado “agiu de forma jocosa e reproduziu imagens que expõem o supermercado”. Mas a ministra relatora destacou que, pela descrição do Regional, o empacotador e os demais empregados não disseminaram o vídeo, e as imagens foram transferidas espontaneamente para a responsável pela segurança alimentar.

Sinvaldo venceu, pois sua atitude não caracterizou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT para a configuração de justa causa!

Taxa de condomínio

Quanto se deve pagar de taxa pelas despesas em um condomínio? Um condômino que tenha, por exemplo, um apartamento maior do que o de outros, deve pagar quanto? Uma sentença da 4.ª Vara Cível de Goiânia (GO) pode se transformar no embrião para uma futura equiparação no valor das quotas condominiais. O juiz determinou a redução da taxa condominial de cinco proprietários de apartamentos de cobertura de um Residencial, que estavam pagando valores superiores aos dos demais condôminos. Ao declarar nulas duas cláusulas da convenção do condomínio, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos que possuem imóveis com dimensões maiores que os outros e, por essa razão, arcavam com um custo maior.

O magistrado analisou uma realidade brasileira: “as unidades maiores são minoria, de modo que dificilmente a contribuição igualitária entre os condôminos será aprovada pela assembleia geral, cuja soberania, a meu ver, não pode diferenciar os apartamentos mais simples daqueles que têm área maior”. Para o magistrado “pouco importa se no condomínio há unidades de 100, 200 ou 300 metros quadrados; todos os moradores devem despender os mesmos valores a título de taxas condominiais”.

O juiz menciona o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei. E conclui que no Brasil “há uma cultura predominante, porém equivocada, no sentido de que os imóveis de cobertura, por serem maiores, dão mais despesas e custos e que, portanto, devem participar do rateio de forma mais efetiva”. Acho que essa decisão irá causar muita polêmica nos condomínios. Esperemos o pronunciamento das Cortes Superiores.


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