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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 11
Fernando Antônio de Vasconcelos
25/12/2015
Propaganda indevida
Duas advogadas distribuíam panfletos e ofereciam seus serviços advocatícios em carros sonoros de propaganda pelas ruas de uma cidade. Foram denunciadas. A Ordem dos Advogados do Brasil, no próprio Estatuto, proíbe esse tipo de atuação por parte de advogados. O cidadão brasileiro, que já é tão lesado por atos de corrupção, não pode ficar exposto a mais essa forma de se ludibriar a fé alheia. A publicidade oferecia serviços para a obtenção de benefícios do INSS. O material de publicidade que deu causa a uma ação movida pelo INSS era distribuído fartamente nas proximidades dos postos da autarquia e os anúncios traziam mensagens como: “Deseja se aposentar? Seu pagamento foi suspenso? Conheça seus direitos! Fale com quem resolve”!
A prova testemunhal confirmou que os panfletos eram entregues nas calçadas, em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A campanha também era grafitada em muros, nas redondezas. Na ação movida pelo INSS na Justiça Federal o advogado sustentou que “essa prática afetava sua imagem pública, dando a entender que a única forma de obtenção ou restabelecimento de benefícios seria por meio dos serviços de advogados e despachantes”. A juíza federal sentenciou pela procedência da ação.
As advogadas condenadas apelaram ao TRF contra a sentença e defenderam que o órgão não teria comprovado o alegado dano. No julgamento, a relatora mencionou em seu voto o artigo 37 do CDC, que trata da propaganda enganosa e abusiva, concluindo que a forma como as rés divulgaram seus serviços de advocacia induziam ou poderiam induzir a coletividade em erro. A magistrada também levou em conta que os panfletos não informavam os nomes e números de inscrição das advogadas na OAB, o que viola as regras do órgão de classe. Agora, as duas advogadas devem cumprir uma obrigação de fazer e também deverão pagar indenização de três mil reais, cada uma, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, criado pela Lei 7.347/85.
Que tal decisão sirva de exemplo aos maus advogados (graças a Deus que são poucos) que buscam “honorários fáceis” em detrimento da boa-fé alheia!
Trajetória de Cunha Lima
Estou em débito com o amigo, historiador e grande professor, José Octávio de Arruda Melo. Desde o lançamento do livro “Ronaldo Cunha Lima, a trajetória de um vencedor (1936-207), pela Editora Ideia, de João Pessoa, que era para fazer um comentário sobre essa importante obra, de autoria de um dos mais importantes críticos e historiadores do Nordeste”.
Ronaldo Cunha Lima foi advogado, professor de Direito, professor de Português e meu colega Promotor de Justiça. Nasceu em Guarabira no dia 18 de março de 1936. Na política, Ronaldo Cunha Lima foi vereador e prefeito de Campina Grande, deputado estadual, deputado federal, governador da Paraíba e senador. Morreu no dia 7 de julho de 2012, em São Paulo. Foi enterrado em Campina Grande.
O livro sobre Ronaldo Cunha Lima, segundo o próprio José Octávio, “parte dos reflexos da Revolução de 1930, descamba pelo Estado Novo e vivencia o populismo das lutas estudantis à crise da legalidade, passando pela Câmara de Vereadores de Campina Grande e Assembleia Legislativa”. O autor do livro lembra que Ronaldo nasceu em meados da primeira década pós-Revolução de 1930 e viu seu pai, Demóstenes Cunha Lima, ser prefeito (interventor) de Araruna entre 1937 e 1940. O livro ainda conta a história parlamentar do poeta, como gostava de ser chamado, de 1963 e 1968. É um livro para se guardar na cabeceira da cama e divulga-lo nas escolas, bibliotecas e centros culturais.
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