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Dispõe o art. 134 do CTN: “Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: […] VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados […]

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ITBI. Responsabilidade solidária dos notários e registradores

Kiyoshi Harada

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09/11/2016

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