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tentativa de suicídio

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Consta do art. 122 do Código Penal o seguinte: “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único […]

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Inconstitucionalidade parcial da Instigação ao Suicídio

Inconstitucionalidade parcial da Instigação ao Suicídio

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

17/07/2017

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