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Não se ignora a soberania das decisões do Tribunal do Júri, pois esta decorre do mandamento inscrito no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, em que é “reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: […] c) a soberania dos veredictos”. Independentemente, não se pode ignorar que, em certos […]

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Tribunal do Júri: Soberano, sim, mas não a ponto do absurdo

Norberto Avena

Norberto Avena

29/09/2016

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