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Resolução 1.605/2000

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O sigilo médico sempre foi consagrado pelas leis brasileiras, a fim de não expor a relação de confiança estabelecida entre o paciente e o profissional que o atende. Tanto é verdade que o Código de Processo Penal (1941) dispõe no artigo 207: “São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, […]

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Limites do Sigilo entre Médico e Paciente para Fins Penais

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

10/05/2019

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