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RE 574.706

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O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n.º 574.706, em caráter de repercussão geral (efeitos para todo o Brasil), decidiu por excluir da base de cálculo do PIS e Cofins o recolhimento do ICMS. Em seu voto, o ministro Celso de Mello deixou bem claro que o ICMS não poderia integrar a base de cálculo, porque o alcance do conceito […]

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Uso da modulação de efeitos deve ser instrumento excepcional

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Tércio Sampaio Ferraz Jr.

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21/05/2021

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