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Em 23/8/2023 foi publicada a Lei 14.661, que alterou parcialmente o regramento das ações de indignidade previsto no Código Civil de 2002, introduzindo neste diploma legal o art. 1.815-A, adiante transcrito: Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão […]

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O novo regramento das ações de indignidade (Lei 14.661/2023) impacta o direito previdenciário?

Marco Aurélio Serau Junior

Marco Aurélio Serau Junior

29/08/2023

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