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Lei nº 8.212/1991

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TRIBUTÁRIO

Essa contribuição social  é pouco conhecida. Ela tem a sua matriz constitucional no inciso III, do art. 195 da CF integrando as contribuições  sociais para financiamento da seguridade social (previdência social, assistência social e saúde). Ela  é regulada no art. 26 da Lei nº 8.212, de 24-7-1991, nos seguintes termos: “Art.26. Constitui receita da Seguridade […]

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Contribuição sobre a receita de prognósticos

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

26/04/2017

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